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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 - Página 904

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TJSP 24/11/2022 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3636

904

CORREA (OAB 80471/SP)
Processo 0003575-65.2022.8.26.0286 (processo principal 1008601-66.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Claudinei Donizeti da Silva - - Sandra Regina da Silva - Jnk Empreendimentos, Participações e
Incorporações Ltda. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os últimos documentos juntados aos autos pela
parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA
(OAB 244828/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP)
Processo 0003576-50.2022.8.26.0286 (processo principal 1001831-52.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Victor Rocha de Oliveira e Silva - Marcus Vinicius dos Santos Campos - Manifeste-se a parte demandante
em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente
para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV:
ROSANGELA APARECIDA DE MAZI CARNEVALLI PEREIRA (OAB 412109/SP), IVAN CAPPELLI MARCONDES DE ALMEIDA
(OAB 354095/SP)
Processo 0003596-41.2022.8.26.0286 (processo principal 1001840-48.2020.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Watson Roberto Ferreira - Instituto de Previdencia Social dos
Servidores Municipais de Itu - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV
- Exequente comprove a abertura dos incidentes devidos. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), LARISSA
VIEIRA CALDAS (OAB 404684/SP)
Processo 0003622-49.2016.8.26.0286 (processo principal 0009201-61.2005.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Gaplan Administradora de Bens S C Ltda - Sérgio Luiz Câmara - - Espólio de Fleider Montagner
Câmara - - Maria de Lourdes da Silva Câmara - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de
5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos
do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: HEITOR MERIGIO NETO (OAB 379128/SP),
MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), REMILTON MUSSARELLI (OAB 30180/SP), ANDREA DE FATIMA
CAMARGO (OAB 127730/SP), DANIELA BRAGA (OAB 153585/SP)
Processo 0003871-87.2022.8.26.0286 (processo principal 1008167-72.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Giselda Maria Massoca e Gomes - Ciência à parte autora sobre a expedição do mandado de despejo
coercitivo em cumprimento à liminar concedida, devendo entrar em contato, COM URGÊNCIA, com a Central de Mandados
local com o objetivo de prestar os meios necessários para o cumprimento da diligência, sob pena de sua não realização. - ADV:
ELISANGELA DE OLIVEIRA BONIN (OAB 228582/SP)
Processo 0003981-91.2019.8.26.0286 (processo principal 0005172-65.2005.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ceramica Ituplan Ltda - Industria e Comercio de Artefatos de Cimento Ituano Ltda - - Jose Marcio Rizzi
- - Selma Aparecida Rizzi - Espolio Jacyr Zaghetty - Fls.691/725: Ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento nº
2102955-80.2020.8.26.0000. - ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP), MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/
SP), MARIA ALESSANDRA SILVA NUNES AGARUSSI (OAB 239188/SP), MARCELO MATTOS PACHECO (OAB 95624/SP)
Processo 0004007-84.2022.8.26.0286 (processo principal 1007629-67.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Carboni Gandra Comercio de Autopecas Ltda - Epp - - Carlos Eduardo Gandra da
Silva - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo
de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo
Civil, sob pena de extinção. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SERGIO FERRAZ DE MARINS
JUNIOR (OAB 260433/SP)
Processo 0004112-61.2022.8.26.0286 (processo principal 1009181-28.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Serviços
Profissionais - Residencial Locação e Vendas Ss Ltda. - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no
prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos
termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: ELISANGELA DE OLIVEIRA BONIN
(OAB 228582/SP)
Processo 0004148-40.2021.8.26.0286 (processo principal 4000388-93.2013.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Angelina Maria Domenice Nunes - Vistos. Tratase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por ANGELINA MARIA DOMENICE NUNES em face de FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dívida sujeita ao sistema de precatórios. Houve depósito daquilo devido e quitação do débito
pela parte credora. É o relatório. Fundamento e decido. Realizado o pagamento do valor da condenação, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais, devidas, pela parte devedora, que é isenta
do pagamento da taxa. Em razão do ora decidido, após o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se a presente extinção
no incidente RPV/Precatório vinculado a estes autos, arquivando-o definitivamente, e EXPEÇA-SE mandado de levantamento
do valor depositado a fls. 28/29 (R$12.626,53 - mais seus acréscimos legais) do incidente n.º 0004148-40.2021.8.26.0286/02
em favor da parte credora. Formulário MLE já apresentado pela credora a fls. 321 destes autos. Após, deverá o(a) patrono(a)
do exequente, em 15 (quinze) dias, comprovar a prestação de contas do valor levantado em favor de Angelina Maria Domenice
Nunes. Na omissão, EXPEÇA-SE carta com aviso de recebimento intimando-se a parte credora do valor que lhe foi disponibilizado
para levantamento. Cumpridas as determinações acima, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. - ADV: LEANDRO DE CAMPOS
BOCHINI (OAB 288791/SP)
Processo 0004155-32.2021.8.26.0286 (processo principal 0007378-76.2010.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Vera
Lucia Claudino - Espólio de Isaira de Barros Silva Repres Por Cleide Maria Silva - Manifeste-se a parte demandante em termos
de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar
andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: ARGEMIRA
DA SILVA NUNES (OAB 49201/SP), GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP), ELIANE TREVISANI MOREIRA (OAB
84483/SP), MAURICIO DE FREITAS (OAB 85878/SP)
Processo 0004329-07.2022.8.26.0286 (processo principal 1003435-82.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Idalina Lial - - Ana Paula Leal Guerra - - Cristiane Leal - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - - Montrezol Automoveis Ltda - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por IDALINA
LIAL, ANA PAULA LEAL GUERRA e CRISTIANE LEAL em face de MONTREZOL AUTOMÓVEIS LTDA e BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. No curso do processo, as exequentes e o coexecutado Montrezol Automóveis
Ltda se compuseram (fls. 71/74). A parte exequente noticiou o cumprimento da obrigação pela BV Financeira, não tendo mais
nada a reclamar quanto a esta (fls. 84/85). É o relatório. Fundamento e decido. Como cediço, aos litigantes é lícito transigirem
em qualquer fase do processo, nos termos do artigo 840 e seguintes do Código Civil. Desnecessária, contudo, a interrupção
da marcha processual até o cumprimento integral do acordo. Isso porque, em respeito aos princípios da celeridade e economia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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