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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 - Página 1424

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TJSP 25/11/2022 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3637

1424

Processo 0601755-45.2008.8.26.0320 (320.01.2008.601755) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Iracemapolis - Vistos. Ante o teor do Comunicado CG 466/2020, que permite a digitalização de processos físicos de primeiro grau
por Advogados e unidades judiciais, defiro o requerimento retro, devendo a digitalização e o ajuizamento ser providenciado pela
parte Exequente Município de Iracemapolis, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: VANESSA MARIA DE MIRANDA PONTES
(OAB 196571/SP)
Processo 0601755-45.2008.8.26.0320 (320.01.2008.601755) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Iracemapolis - Vistos. Defiro o requerido, expedindo-se o necessário através do sistema InfoJud. E ultima declaração do imposto
de Renda. Prov. Int. - ADV: VANESSA MARIA DE MIRANDA PONTES (OAB 196571/SP)
Processo 0601755-45.2008.8.26.0320 (320.01.2008.601755) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Iracemapolis - Vistos. Defiro o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Bacen/Jud. Prov. Int. - ADV:
VANESSA MARIA DE MIRANDA PONTES (OAB 196571/SP)
Processo 0602600-43.2009.8.26.0320 (320.01.2009.602600) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Iracemapolis - Vistos. Ante o teor do Comunicado CG 466/2020, que permite a digitalização de processos físicos
de primeiro grau por Advogados e unidades judiciais, defiro o requerimento retro, devendo a digitalização e o ajuizamento
ser providenciado pela parte Exequente Município de Iracemapolis, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FABRICIO TADEU
NARDO (OAB 198438/SP)
Processo 0602600-43.2009.8.26.0320 (320.01.2009.602600) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Iracemapolis - Decorrido o prazo requerido, dê-se vista ao Exequente. - ADV: FABRICIO TADEU NARDO (OAB
198438/SP)
Processo 0602600-43.2009.8.26.0320 (320.01.2009.602600) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Iracemapolis - Vistos. Diante da devolução dos autos, conforme relatório retro e tendo decorrido mais de 30 dias
sem provocação do Exequente, dê-se nova vista para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
(artigo 267, parág. 1º do Código de Processo Civil). Intime-se - ADV: FABRICIO TADEU NARDO (OAB 198438/SP)
Processo 0602600-43.2009.8.26.0320 (320.01.2009.602600) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Iracemapolis - Vistos. Defiro o requerido, expedindo-se o necessário através do sistema INFOJUD (última
declaração). Prov. Int. - ADV: FABRICIO TADEU NARDO (OAB 198438/SP)
Processo 0604313-53.2009.8.26.0320 (320.01.2009.604313) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Iracemapolis - Vistos. Ante o teor do Comunicado CG 466/2020, que permite a digitalização de processos físicos de primeiro
grau por Advogados e unidades judiciais, defiro o requerimento retro, devendo a digitalização e o ajuizamento ser providenciado
pela parte Exequente Município de Iracemapolis, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FABRICIO TADEU NARDO (OAB
198438/SP)
Processo 0604313-53.2009.8.26.0320 (320.01.2009.604313) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Iracemapolis - Decorrido o prazo requerido - Vista ao Exequente. - ADV: FABRICIO TADEU NARDO (OAB 198438/SP)
Processo 0604313-53.2009.8.26.0320 (320.01.2009.604313) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Iracemapolis - DESPACHO Juiz de Direito. Vistos. Intime-se novamente o Exequente para dar andamento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, parág. 1º do Código de Processo Civil), considerando que os autos foram retirados,
conforme relatório retro e até a presente data - nada foi requerido. Intime-se. - ADV: FABRICIO TADEU NARDO (OAB 198438/
SP)
Processo 0604313-53.2009.8.26.0320 (320.01.2009.604313) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Iracemapolis - Despacho - Genérico - ADV: FABRICIO TADEU NARDO (OAB 198438/SP)
Processo 0604313-53.2009.8.26.0320 (320.01.2009.604313) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Iracemapolis - CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve a comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça
até a presente data. Nada Mais. Limeira, Eu, ___________,( Escrevente Técnico Judiciário) DESPACHO Juiz(a) de Direito:
Dr(a). ADILSON ARAKI RIBEIRO Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se por 30 (trinta) dias provocação do autor. Nada
sendo requerido, intime-o pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267,
parág. 1º do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: FABRICIO TADEU NARDO (OAB 198438/SP)
Processo 0604762-11.2009.8.26.0320 (320.01.2009.604762) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Iracemapolis - Vistos. Ante o teor do Comunicado CG 466/2020, que permite a digitalização de processos físicos de primeiro
grau por Advogados e unidades judiciais, defiro o requerimento retro, devendo a digitalização e o ajuizamento ser providenciado
pela parte Exequente Município de Iracemapolis, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ARACELI SASS PEDROSO (OAB
239325/SP)
Processo 0604762-11.2009.8.26.0320 (320.01.2009.604762) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Iracemapolis - DESPACHO Juiz de Direito. Vistos. Intime-se novamente o Exequente para dar andamento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, parág. 1º do Código de Processo Civil), considerando que os autos foram retirados,
conforme relatório retro e até a presente data - nada foi requerido. Intime-se. - ADV: ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/
SP)
Processo 0604762-11.2009.8.26.0320 (320.01.2009.604762) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Iracemapolis - CERTIDÃO Certifico e dou fé que conforme pesquisa retro, não houve manifestação do Exequente até a presente
data. Nada Mais. Limeira, 30 de julho de 2014. Eu, ( Escrevente Técnico Judiciário) DESPACHO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
ADILSON ARAKI RIBEIRO Vistos. Diante da certidão supra e já ter decorrido mais 30 (trinta) dias sem provocação do Exequente,
assim dê-se nova para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, parág. 1º do Código de
Processo Civil). Intime-se. - ADV: ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 0604890-31.2009.8.26.0320 (320.01.2009.604890) - Execução Fiscal - Taxas - Município de Iracemapolis - Vistos.
Ante o teor do Comunicado CG 466/2020, que permite a digitalização de processos físicos de primeiro grau por Advogados e
unidades judiciais, defiro o requerimento retro, devendo a digitalização e o ajuizamento ser providenciado pela parte Exequente
Município de Iracemapolis, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 0604890-31.2009.8.26.0320 (320.01.2009.604890) - Execução Fiscal - Taxas - Município de Iracemapolis DESPACHO Juiz de Direito. Vistos. Intime-se novamente o Exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção (artigo 267, parág. 1º do Código de Processo Civil), considerando que os autos foram retirados, conforme
relatório retro e até a presente data - nada foi requerido. Intime-se. - ADV: ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 0604890-31.2009.8.26.0320 (320.01.2009.604890) - Execução Fiscal - Taxas - Município de Iracemapolis - Vistos.
Defiro o requerido, expedindo-se o necessário através do sistema INFOJUD (última declaração). Prov. Int. - ADV: ARACELI
SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 0604890-31.2009.8.26.0320 (320.01.2009.604890) - Execução Fiscal - Taxas - Município de Iracemapolis Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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