Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 - Página 1567

  1. Página inicial  > 
« 1567 »
TJSP 25/11/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3637

1567

Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar
a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença cód.156”, na categoria “execução” e que
demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as
partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de
sentença, determino o arquivamento definitivo do processo, lançando a Movimentação no SAJ (código 61615). No silêncio,
arquivar, lançando a Movimentação no SAJ (código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Em ambos os casos,
o arquivamento apenas se dará após as providências relativas à eventuais custas, conforme determinado anteriormente. Int. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP)
Processo 1002074-79.2022.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rodrigo dos Santos da Mata Cristiane Rita da Silva - Vistos, Fls. 192/193: aprovo os quesitos apresentados pela parte autora. Cumpra-se a decisão de fls.
188/189, devendo a serventia expedir ofício à DPESP para reserva dos honorários da perita nomeada. Int. - ADV: TAMARA
ANDREIA SILVEIRA DE LIMA SILVA (OAB 347251/SP), ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP)
Processo 1002614-64.2021.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Silenzio Esmeralda Incorporadora
de Imoveis Spe Lt - Conceito - Urbanizacao e Terraplenagem Ltda - Epp - Vistos, Diante pagamento dos honorários periciais,
intime-se o Perito para designar data e hora para realização da perícia, com tempo hábil para intimação das partes. Int. ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), FAUSTO JOSÉ IOCA (OAB
274765/SP), GUSTAVO PIRENETTI DOS SANTOS (OAB 423087/SP)
Processo 1002917-78.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Paula Cristina
de Andrade Martelato - Vistos, Ciência à perita do depósito dos honorários de R$ 370,00, conforme ficou estabelecido na
decisão de fls. 122/125. Eventual necessidade de complementação será analisada oportunamente. Cobre-se o laudo pericial.
Int. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 1003349-10.2015.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de Menezes - Moretti
Patrao & Patrao Ltda - Vistos. Diante da inércia da requerente, DEFIRO o desbloqueio do veículo FIAT/SIENA FIRE FLEX,
placas APS3537, Renavam 00952667169, possibilitando o seu leilão pelo Detran, que após os pagamentos das despesas
com o próprio leilão, deverá remeter a este Juízo o restante do valor arrecadado, nos termos do art. 329, §6º do CTB. Int. ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), SERGIO HENRIQUE
PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP)
Processo 1003428-52.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Marka Veículos Ltda - Providencie a
parte exequente o recolhimento das taxas judiciárias para as pesquisas solicitadas, bem como o demonstrativo atualizado do
débito, no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP)
Processo 1004188-88.2022.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - G Ferro Automoveis Marilia Eireli
Ferro Automóveis - Fernando Libano Domingos - Vistos. Traslade-se cópia da sentença e do transito em julgado para os autos
da execução nº 0004479-42.2021. Proceda-se o levantamento do bloqueio sobre o veículo, por meio do sistema RENAJUD,
caso necessário. Após, se mais nada for requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CAMILA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB
440691/SP), JESSICA CRUZ FERREIRA (OAB 381205/SP)
Processo 1004309-53.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - E.U.M. S.M.P.F. - S.M.P.F. - E.U.M. - VISTOS. EDUCACIONAL UNIKIDS LTDA ME ofereceu, com fundamento no art. 1.022 do Código
de Processo Civil, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença de fls.553/559, alegando omissão, posto que não se manifestou
a respeito do direito de ver-se ressarcida dos gastos com as reformas e deixou de apurar seu valor. Os embargos declaratórios
foram interpostos no prazo legal. É o relatório. D E C I D O. I- Conheço dos presentes embargos, na forma do art. 1.022 do
C.P.C.. II- Os embargos de declaração têm por objetivo obrigar o juízo a se pronunciar sobre o ponto que deveria ter sido objeto
de exame na sentença, provocando um prequestionamento da questão. Portanto, tal ato processual não tem o condão de
fazer um juízo de retratação ou nova análise do mérito. III- Não obstante o alegado pelo embargante, não houve obscuridade,
contradição, omissão ou erro material. In casu, as questões submetidas a julgamento foram devidamente apreciadas, não
comportando repetição nesta oportunidade. Não obstante tenha o novo Diploma Processual Civil albergado a possibilidade,
excepcionalmente, da modificação da decisão, tal resultado, qual seja, a alteração da decisão, ocorrerá se o julgado for omisso,
obscuro, contraditório ou tenha algum erro material. Destarte, a embargante visa com a presente medida, tão somente a
aplicação de efeitos puramente infringentes, pois objetiva a reapreciação da matéria regularmente julgada, o que é inadequado,
pois o escopo deste instrumento processual é apenas suprimir eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material
existente na decisão judicial anteriormente proferida. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EFEITOS
INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não se prestam para reabertura do debate acerca das
questões já decididas, notadamente quando fundados no mero inconformismo da parte. 2. A atribuição de efeitos infringentes aos
embargos de declaração é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade,
a alteração da decisão surja como consequência necessária. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Superior Tribunal de
Justiça, Corte Especial, EDcl no AgRg nos EREsp 1132479/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, v. u., j. 21/05/2014). Não bastasse,
no ponto, há que se lembrar que inexiste pedido quanto a apuração dos gastos com benfeitorias nem que estes sejam devolvidos
à autora. Assim, nada há que se declarar sobre a sentença proferida às fls.553/559. IV ISTO POSTO e considerando o mais que
dos autos consta, RECEBO os embargos para INDEFERIR a correção pleiteada pelos motivos acima aduzidos. P. e I.. - ADV:
CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), ALEXANDRE RAYES MANHAES (OAB 126627/SP)
Processo 1004543-98.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Fls. 226/238: Por ora,
manifeste-se a requerente sobre o retorno do mandado negativo de citação do requerido Milton juntado às fls. 217. Prazo de 15
dias. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1004940-60.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mara Lucia da Cruz
Ferreira - Banco Bradesco S.a. - Vistos, Observar o disposto no artigo 1.098, parágrafos 5º e 6º, das NSCGJ, relativo às taxas
judiciárias, se o caso intimando-se, desde logo, a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Promova a parte requerente, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento
de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos
do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/
TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença cód.156”,
na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s)
incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ e Comunicado CG nº
1789/2017. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo