TJSP 25/11/2022 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3637
1693
366813/SP)
Processo 1003860-52.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Fernanda Aparecida da Costa Banco VotorantimS/A - Vista dos autos à parte ré para, no prazo de quinze dias, ofertar contrarrazões à apelação interposta pela
parte autora. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1004517-33.2018.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Igor Junior Luca
Antonio - Ciência à parte autora acerca da expedição do mandado levantamento eletrônico, conforme comprovante juntado a fls
241, com situação ASSINADO. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0899/2022
Processo 0000083-13.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1002908-44.2020.8.26.0347) (processo principal 100290844.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.C.P.V.E.E. - Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s)
a respeito da indisponibilidade dos ativos financeiros, operada em fls. 120/140, da ordem de R$ 676,43, nos termos do artigo
854, § 2º, do CPC, por mandado ou carta, facultada a opção pela parte exequente, que deverá comprovar o recolhimento da
despesa correspondente. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos valores em penhora,
dispensada a lavratura de termo, devendo a serventia requisitar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas,
transfira o montante para conta do Juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Int. - ADV:
MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 0000542-78.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1001724-53.2020.8.26.0347) (processo principal 100172453.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.T.R. e outro - C.A.P. - Ciente da petição de fls. 146/147 e
manifestação Ministerial (fls. 151). INTIME-SE o executado, por meio de seus patronos Dr. Cristiano Rogério Candido, OAB/
SP 288.171 e Dr. Willian de Souza Carneiro, OAB/SP 288.466 (via imprensa oficial), para, querendo, efetuar voluntariamente
o pagamento do débito remanescente lançado pelo exequente, no valor de R$ 1.731,05, conforme cálculo apresentado às fls.
147, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Na hipótese de pagamento parcial, fica desde já autorizado seu levantamento, devendo a multa e os honorários previstos no
caput do art. 523 do CPC incidirem sobre o valor remanescente. Nesse caso, é de responsabilidade da parte credora apresentar
demonstrativo do débito que entende devido. Oportunamente, intimem-se os exequentes para manifestação. Intimem-se. ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO
ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 0000608-92.2021.8.26.0347 (processo principal 0002732-97.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - B.H.G. - Ciente da petição de fls. 108/109 e da manifestação Ministerial (fls. 113) Oficie-se a Delegacia de Polícia
de Matão, requisitando informações sobre o cumprimento do mandado de prisão encaminhando em 10/06/2022, em desfavor de
E. A. B. G.. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA
SILVEIRA (OAB 386374/SP)
Processo 0000629-34.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1002274-87.2016.8.26.0347) (processo principal 100227487.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Leandro Martimiano
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.39: Ciente. Aguarde-se o pagamento dos requisitórios eletrônicos. Intime-se.
- ADV: MELINA MICHELON (OAB 363728/SP)
Processo 0000788-74.2022.8.26.0347 (processo principal 0002548-15.2009.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - T.G.C.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte exequente sobre as informações prestadas pela Autarquia INSS,
na resposta de ofício juntada às fls. 122/138. - ADV: JOÃO VICTOR CORDEIRO MACHADO (OAB 365028/SP)
Processo 0000813-87.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1002404-09.2018.8.26.0347) (processo principal 100240409.2018.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliade Teixeira de Jesus Souza
- Ante a certidão retro, considerando que não houve certidão de leitura ou não leitura pela autarquia requerida, a fim de evitar
eventual alegação de nulidade da intimação, intime-se novamente o INSS, pelo Portal eletrônico, dos termos da r. sentença de
fls. 54/55. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0000819-94.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 0006120-47.2007.8.26.0347) (processo principal 000612047.2007.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joao Aparecido Monezi - Vistos. Ante a certidão retro,
diga o autor se a obrigação de fazer foi satisfeita, no prazo de 15 dias. Consigno que o silêncio será interpretado como satisfeita
a obrigação e o feito extinto. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI
(OAB 140426/SP)
Processo 0001666-96.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1000439-88.2021.8.26.0347) (processo principal 100043988.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação São Bento do Ensino - Vistos. Ante a
certidão retro, aguarde-se providência da parte exequente por mais 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0002032-72.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1000391-32.2021.8.26.0347) (processo principal 100039132.2021.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Decisão - Defeito, nulidade ou anulação - Moraes e Moraes Produtos
Odontológicos e Médicos Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - - Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a Vistos. Por ora, aguarde-se manifestação dos executados (fl. 175), ou eventual decurso do prazo para fazê-los, o que deverá ser
certificado pela Serventia. Intimem-se. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), LUIZ HENRIQUE
CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 0002373-64.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 0001786-57.2013.8.26.0347) (processo principal 000178657.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jamil Monteiro
da Rocha - - Vinicius Mota da Rocha - - Allan Henrique Mota da Rocha - Fl.138 e fl.140: ciente. Aguarde-se resposta da CEABDJ
à mensagem eletrônica de fl.141/143. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação. Intime-se. - ADV: ISIDORO
PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º