TJSP 25/11/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3637
1796
DA SILVA (OAB 438337/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP),
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1001278-64.2022.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.S.G. - - B.A.S.G. - - A.M.S.G.
- Ciência à parte interessada. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES
FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP)
Processo 1001288-11.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alda Aparecida Alves
- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fl.39/49: Intime-se a autora para que, querendo,
apresentar, no prazo de quinze (15) dias, impugnação à contestação e seus documentos. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, conclusos para deliberação. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 108505/SP), RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001298-94.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson
Mariano Ribeiro - Colombo Motos S/A e outro - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas os
rejeito no mérito. Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada
não ostenta omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material. Os embargos de declaração constituem recurso de
rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para
seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo. Os embargos de declaração não devem revestir-se de
caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de
manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso,
a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição
do ato decisório. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão vergastada em
sua integralidade. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 384180/SP), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS), SABRINA DA SILVA (OAB 113592/RS), TIAGO
MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 1001303-77.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fl.96/113: Intime-se o autor para que, querendo,
apresentar, no prazo de quinze (15) dias, impugnação à contestação e seus documentos. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, conclusos para deliberação. Int. - ADV: SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP), EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001304-62.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fl.75/93: Intime-se o autor para que, querendo,
apresentar, no prazo de quinze (15) dias, impugnação à contestação e seus documentos. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, conclusos para deliberação. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), SERGIO ROBERTO
RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP)
Processo 1001327-76.2020.8.26.0352 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Miguelópolis - Vistos. FLS.17/18: defiro o pedido do exequente para que seja realizada a busca de endereço atualizado do
executado pelos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud Serasajud e Siel, restando ainda deferida a expedição de ofício ao INSS,
fixando-se prazo de 30 dias para resposta. Assim que o ofício estiver liberado nos autos, caberá ao exequente encaminhar ao
INSS, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 1001329-17.2018.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Fernanda de Freitas Apolinário - Vistos.
Fl.129/130: ao inventariante. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001330-60.2022.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jhulya da Silva Mendes - Marcia Aparecida dos Santos Silva - Vistos. Diante do consignado na sentença, AUTORIZO o saque dos valores depositados em
nome de JHULYA DA SILVA MENDES, por sua genitora, MÁRCIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, servindo esta decisão de
ALVARÁ. Int. - ADV: MATHEUS GAROFALO FERNANDO (OAB 416442/SP)
Processo 1001337-52.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Helena Maria Silva
Vasconcelos - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento. Int. - ADV:
FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP)
Processo 1001338-08.2020.8.26.0352 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Miguelópolis - Vistos. A exequente comunicou a concessão de parcelamento administrativo ao(à) executado(a), colacionando
aos autos certidão do departamento de finanças e tributos do Município, requerendo a suspensão do trâmite processual.
Considerando o acordo realizado pelas partes, defiro a suspensão do trâmite processual pelo prazo previsto na transação, para
que o(a) executado(a) possa efetuar o pagamento do débito. Assim, tendo-se em vista que o vencimento da última parcela do
acordo realizado entre as partes está previsto para a data de 26/03/2023, aguarde-se em cartório pelo prazo supramencionado.
Decorrido, manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001359-18.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
de Ituverava - Comprove a Parte Requerente a COMPLEMENTAÇÃO da Taxa de impressão de Informações dos Sistemas
Bacenjud/renajud/ Infojud/serasajud, Mediante Recolhimento da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça,
Código 434, REFERENTE a cada executado a ser pesquisado, visto que o comprovante juntado as fls. 108, diz respeito a uma
unica guia. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1001415-46.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Família - Maria Luiza Rodrigues Duarte Rep.por
Luciana Rodrigues Sampaio - Vistos. Defiro o requerido pelo Ministério Público em sua manifestação de fl.39/41. Encaminhe-se
os autos ao setor técnico para realização de estudo psicossocial. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO
RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001451-93.2019.8.26.0352 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUELÓPOLIS - Vistos. Ante o tempo decorrido, suspendo a execução com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora; Ciência ao
exequente. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001470-65.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maurício Antonio
Moisés - Me - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça, com as cautelas de praxe, atentando-se quanto ao cumprimento do Comunicado CG nº 1530/2021. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
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