TJSP 25/11/2022 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3637
2046
Rosalim - - Jacqueline Zara Rosalim - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento de
feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO APARECIDO DE
OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP)
Processo 1005850-67.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.V.C.S. - Vistos. Na esteira da cota
ministerial, defiro a citação dos requeridos por edital, com prazo de 20 dias, expedindo-se o necessário. Sem prejuízo, intime-se
a requerente para que compareça para realização de entrevista junto ao Serviço Social em 28/04/2023 às 14h30, localizado à R.
Waldomiro Martíni, nº 119, centro, Mogi Guaçu/SP. Int. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1005955-78.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Lucia Barboza de Oliveira Gonçalves - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no
prazo de trinta dias. No silêncio, intime-se POR CARTA AR/MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 1006105-25.2021.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roziel Leandro da Silva Júnior - Douglas da Silva - - Diego da Silva - Vistos. O inventariante pretende o reconhecimento da paternidade do falecido em relação
a Douglas e Diego conforme “item III” às fls.32. Contudo, verifico que tal questão, tem alta indagação e depende de dilação
probatória, de maneira que deve ser discutida pelas vias ordinárias, conforme artigo 612 do CPC. Nesse sentido: “Agravo de
instrumento. Ação de inventário. Decisão indeferiu habilitação de herdeiros e reserva de quinhão. Irresignação dos interessados.
Pretensão de reconhecimento da paternidade entre os requerentes e o autor da herança. Decisão reconheceu ilegitimidade
ativa dos agravantes, remetendo às vias ordinárias eventual interesse na discussão sobre a investigação da paternidade post
mortem. Controvérsia acerca da paternidade que deve ser dirimida em ação apropriada. Questão demanda maior dilação
probatória; portanto, incabível sua análise em sede de inventário ou arrolamento de bens. Inteligência do artigo 612 do CPC.
Correta remessa às vias ordinárias. Agravo não provido.” (TJ - SP; Agravo de Instrumento nº 2141169-09.2021.8.26.0000;
Relator: Edson Luiz de Queiroz; Data do Julgamento: 08/09/2021; Data da Publicação: 08/09/2021). Isto posto, suspendo o
processo com base no artigo 313, V, a do CPC, pelo período de 1 ano. Na esteira da natureza da suspensão, indefiro os pedidos
de alvarás. Int. - ADV: MARCELA APARECIDA COSTA PERES MONTONI VICENTE (OAB 427223/SP)
Processo 1006207-81.2020.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Laércio Pardini - Marcia Aparecida
Pardini Galbier - - Marli Pardini Benedito - - Marcio Pardini - - Érica de Fátima Pardini Simões - - Evelyn Cristina Pardini
- - Estéfany Aparecida Pardini - Vistos. INTIME-SE a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO, através do Portal Eletrônico, para
querendo, no prazo de 30 dias, manifestar-se nos autos. Int. - ADV: JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP)
Processo 1006211-84.2021.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Rodrigo André de Assis
- Cerâmica Lanzi Limitada - Gilberto Giansant - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Habilitação, com fundamento
no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Assim, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: LILIAN MARTINS SILVEIRA FUSCO (OAB 370574/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB
76519/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), AMARO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 361511/
SP)
Processo 1006343-83.2017.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - C.F. - - D.F. - - D.F. - - I.F.I. - - J.C.F. - - T.F. e outro
- Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), GUSTAVO AURÉLIO
MARTINS (OAB 345000/SP)
Processo 1006463-63.2016.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Arossat Industria Eletrônica Ltda. - Vistos.
Certidão retro: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, intime-se POR
CARTA AR/MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: EMILIO
CARLOS GARCIA GONCALVES (OAB 85678/SP)
Processo 1006484-29.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - F.G.S. Vistos. Fls. 24: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o autor nos
termos da decisão de fls.21, independente de nova intimação, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: FERNANDO DE
GODOI SANTOS (OAB 213683/SP)
Processo 1006642-26.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Pantanal II - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante ao decurso do prazo (fls.178) sem que os exequentes informassem o integral
cumprimento do acordo homologado às fls. 172, presume-se assim o seu integral cumprimento. JULGO por sentença EXTINTA
a presente Ação Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas
finais, ante a ausência de atos executórios. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se e cumpra-se - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1006781-75.2018.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luiz
Antonio Mehri Mehri - Elaine Cristina Prado Furtado - - Jurandir Millan - - Maria de Lourdes Sobreiro Millan e outro - Vistos.
Certidão retro: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, intime-se
POR CARTA AR/MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1007165-72.2017.8.26.0362 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Livre Admissão do
Sul e Sudoeste de Minas Gerais Baixa Mogiana Região Ltda - Siccob Credinter - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão/
mandado negativo do Oficial de Justiça, fls. 253, no prazo legal. - ADV: CARLOS ROBERTO TOLEDO (OAB 112383/MG)
Processo 1007166-28.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de
Livre Admissão do Vale do Mogi Guaçu e Sudoeste Paulista- Sicoob Crediguaçu - C D B Centro de Distribuição de Biscoitos
Ltda Me - - Paula Dequeche de Melo - - Allyne Dequeche - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PATRICIA
BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), MICHELL WILLIAN LOPES (OAB 186584/SP)
Processo 1007393-71.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/re
Companhia de Seguros - ELEKTRO REDES S.A. - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se
manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 240/303. No mesmo prazo, indiquem as
partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica
na petição inicial e na contestação. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE
(OAB 414494/SP)
Processo 1007839-84.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rodoposto Bandeirantes Jundiaí
Ltda. - Vistos. Certidão retro: Diante da inércia do executado, fica mantida a indisponibilidade dos valores bloqueados.
Consequentemente, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo (artigo 854, §5º do CPC).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º