TJSP 25/11/2022 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3637
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do pleno acesso à saúde - direito de todos e dever do Estado, semântica que se exaure na própria literalidade do enunciado
- inteligência do artigo 196 e seguintes da Sexta Carta Republicana sentença mantida reexame necessário desprovido (TJSP Remessa Necessária Cível: 1000160-74.2019.8.26.0282, Relator: Souza Meirelles, Data de Julgamento: 18/12/2020, 12ª Câmara
de Direito Público). Portanto, à vista de prescrição médica, que denota a indispensabilidade do tratamento para a sobrevivência
digna da paciente, exsurge direito público subjetivo oponível ao Estado, independentemente de questões orçamentária ou da
política estatal para o setor, sob pena de negativa do direito fundamental à saúde. Por fim, observo que a determinação judicial
de fornecimento de tratamento regularmente prescrito, por se encontrar diretamente apoiada na Lei Maior, não traduz qualquer
tipo de violação à independência dos Poderes. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e confirmo a tutela de
fls. 58 para determinar a internação compulsória de WELINGTON LUIZ BARBOSA, a ser custeada pelo MUNICÍPIO DE MONTE
ALTO, pelo tempo que a equipe médica entender necessário, até a estabilidade e a possibilidade de evolução para tratamento
ambulatorial. Em consequência, resolvo o mérito da causa com amparo no art. 487, inciso I, do CPC. Deixo de condenar os
requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da
Lei nº 9.099/95. Oficie-se o CAPS local para conhecimento desta sentença. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de
honorários ao(à) curador(a) especial nomeado(a), nos termos do Convênio DPE/OAB P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 1000130-67.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Vistos. Diante dos documentos coligidos à fls. 71/80, concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. Dessarte, recebo o recurso interposto pela autora à fls. 63/66 em seus regulares efeitos de direito, pois presentes os
pressupostos de admissibilidade. Diante da revelia da ré, desnecessária sua intimação para apresentação das contrarrazões,
diante do que dispõe o art. 346 do Código de Processo Civil. Subam os autos ao Colégio Recursal, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001205-44.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Roberto
Ribeiro Peixinho - Vistos. Sobre os embargos de declaração opostos pelo réu, manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: GERCY
BATISTA ROCHA (OAB 434232/SP)
Processo 1001928-63.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - S.D.M.
- Vistos. Sobre os embargos de declaração opostos pelo réu, manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: VINICIUS HENRIQUE
COELHOSO (OAB 390068/SP)
Processo 1001987-51.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Henrique Mira - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Marsul Agências de Viagem Ltda - - Sv Viagens
Ltda - Vistos. Diante das alegações apresentadas pelo requerente, defiro a benesse da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Recebo o recurso interposto pela parte requerente, em seus efeitos legais, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as
cautelas de rigor. Int. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA MELLO (OAB 466415/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB
271756/SP), EDSON MICALI JUNIOR (OAB 264702/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1001990-06.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Milena
Braga Falopa - Vistos. Diante da informação apresentada pela z. Serventia às fls. 65 acerca do incidente de cumprimento de
sentença instaurado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB
271756/SP), BEATRIZ FERNANDA RAMIRES (OAB 453420/SP)
Processo 1003841-80.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcilia Cristina Lourenço Vistos. Diante dos termos da petição de fl. 20 e documento de fls. 21/22, através dos quais a exequente informa acordo entre
as partes nos autos do processo 1003609-68.2022.826.0368, postulando pela extinção desta ação, JULGO EXTINTO ESTE
PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Marcilia Cristina Lourenço contra Jessica Cristina Galindo Sugano e outros, com
fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do
nome e do CPF do(a) executado(a) do cadastro de inadimplentes apenas e tão somente quanto ao débito discutido nestes
autos e em razão da distribuição desta execução, providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema
SERASAJUD. Serve a presente sentença, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Consigno que a retirada do nome
da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual
averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Transitada esta em julgado, dê-se baixa deste
processo com as anotações de extinção no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. Publique-se e intime-se. - ADV:
ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1004246-19.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Monte
Alto Locacoes de Equipamentos Ltda Me - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em
qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para
APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para
o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa
da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de
contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV:
RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP)
Processo 1004250-56.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Monte
Alto Locacoes de Equipamentos Ltda Me - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em
qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para
APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para
o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa
da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de
contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV:
RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP)
Processo 1004251-41.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Monte
Alto Locacoes de Equipamentos Ltda Me - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em
qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para
APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para
o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa
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