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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022 - Página 1330

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TJSP 28/11/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3638

1330

que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor e que o processo está sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo
qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1000355-51.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA - Folhas
176 - manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo aguardando por eventual
provocação.* - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1000695-48.2021.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Jundrol Comércio e Importacao de Rolamentos Ltda Multivetro Industria e Comercio de Vidros Especiais Ltda. - Em Recuperação Judicial - Vistos. 1. Tendo em vista o trânsito em
julgado da(o) sentença/acórdão, requeira o credor, querendo, o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522,
523 e 524 ou 534 e 535, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285
a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1.789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade
1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento
de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença
deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, anexando os documentos
seguintes: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de
conhecimento físico aguardará em Cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias; após, será arquivado,
com a utilização de movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente).
Se o processo de conhecimento foi digital, é desnecessária a juntada das cópias aludidas, nos termos do Provimento CGJ nº
05/2019. 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar
o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá selecionar Petições Diversas, e
no campo Tipo da Petição, deverá selecionar o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais
de 30 dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo (Cod. SAJ 61614).
5. Instaurado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos (Cod. 61615). Int. - ADV: RODRIGO DE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 305481/SP), RODRIGO FONSECA FERREIRA (OAB 323650/SP), MARIA FERNANDA PALVARINI
(OAB 224076/SP)
Processo 1001211-39.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimara Aparecida
Maria de Jesus - Rápido Luxo Campinas Ltda - Vistos. Dado o trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, aguarde-se o
prazo de 30 dias e, após, ajuizada ou não a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente os autos, em
observância ao Comunicado CG 1.789/2017. Int. - ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), REGINALDO
LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP), MIRAIZA MARIANO BATISTA (OAB 265700/SP)
Processo 1001290-81.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ednalva Maria da Silva Vistos. Dado o trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, aguarde-se o prazo de 30 dias e, após, ajuizada ou não a fase de
cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente os autos, em observância ao Comunicado CG 1.789/2017. Int. - ADV:
VALÉRIA SANTOS ALVES BATISTA DE ASSIS (OAB 300575/SP)
Processo 1002061-64.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Folhas 153
- manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo aguardando por eventual
provocação. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1003174-53.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Não cumprido o
mandado monitório e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial. Significa dizer que omitindo-se
o réu, sem cumprir ou embargar, fica liberada a eficácia executiva do mandado monitório, tendo início, então, a fase executiva.
Arbitra-se os honorários advocatícios da fase cognitiva em 10% sobre o valor atualizado do débito. Prossiga o credor, nos termos
do art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil, apresentando memória discriminada e atualizada do débito. Apresentada
a memória, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço da citação, advertindo que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário, em 15 dias, o
débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (CPC, art. 523, §1º). Decorrido in albis
os prazos para pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento, ficando desde já
deferida as pesquisas/penhoras junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud e Infojud), devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
realizar e juntar cálculo atualizado do débito. Inerte o exequente, certifique-se e arquivem-se os autos. Promova a Serventia a
evolução da classe para constar a presente como “cumprimento de sentença”. Int. - ADV: FRANCIELE CAROLINE DE OLIVEIRA
BARBIERI (OAB 461627/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP)
Processo 1005658-07.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nove de Julho I - Luana Jaqueline Pereira Leme - Vistos. P. 291: Ante a anuência da parte exequente, homologo os honorários
periciais no valor de R$ 3.500,00, a ser parcelado em duas vezes. Providencie o requerente o depósito da primeira parcela, no
prazo de cinco dias. Oportunamente, realize o pagamento da segunda parcela no valor de R$ 1.250,00, comprovando-se nos
autos. Feito o depósito integral, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV:
EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS
(OAB 218122/SP), EDISON PEREIRA (OAB 110870/SP)
Processo 1005710-42.2014.8.26.0309 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE TELEFONIA DO CONJUNTO CDHU MORADA DAS
VINHAS - BRADESCO SEGUROS - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$
761.540,72 conforme formulário de fls. 441/442. Valor do crédito em conta de R$ 791.724,48 (atualizado até a data da emissão).
Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido automaticamente para o Banco do Brasil, que
efetuará o pagamento. Sem prejuízo, manifeste-se o autor diante da petição de fls. 446/448. - ADV: PAULO FERNANDO DOS
REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA MARIA PAVAN (OAB 165339/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP)
Processo 1005916-46.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel Salustriano da Silva Banco BMG S/A - Diante de todo o exposto,JULGOPROCEDENTEa presente ação, e assim o faço para os fins que se seguem:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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