TJSP 28/11/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3638
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Defiro nova tentativa de penhora on-line em ativos financeiros em nome do(a,s) executado(a,s), junto ao sistema SISBAJUD,
observando-se o sigilo e as formalidades legais, com aplicação da ferramenta “reiteração automática”, pelo prazo de 30 dias,
providenciando a serventia a inclusão da minuta. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 0000967-89.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011647-92.2017.8.26.0320) (processo principal 101164792.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Condomínio Residencial Maggiore - Vistos. Fls. 76/77
e 82: defiro a inserção das restrições junto ao sistema RENAJUD. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa
do exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da
demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). No caso, diante do curto lapso
temporal transcorrido quando da realização da última diligência e da ausência de valores bloqueados, indefiro o novo pedido de
penhora online. Int. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP), AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP)
Processo 0001192-12.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1003194-69.2021.8.26.0320) (processo principal 100319469.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Manuela Branco Ricardi - Bruno Nallis Villanova
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: LEANDRO CELESTINO CASTILHO DE ANDRADE (OAB 216817/SP), TATIANA FURLAN (OAB 153061/SP)
Processo 0002159-62.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001734-57.2015.8.26.0320) (processo principal 100173457.2015.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.M. - Vistos. Fls. 178/179:
Anote-se. Fls. 180/181: Cumpra-se a serventia o determinado no último parágrafo do despacho de fls. 175. Int. - ADV: JULIANA
AVENIENTE JORGE GUZZI (OAB 208780/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 0002639-35.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006733-48.2018.8.26.0320) (processo principal 100673348.2018.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - C.r.a.l. Empreendimentos
e Participações Ltda. - Vistos. Defiro a realização de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG para obtenção de
endereço da requerida, visto que este último abrange o banco de dados dos sistemas Infojud e Renajud, mediante o recolhimento
na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 32,00. Int. - ADV: IGOR GOES
LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 0003632-78.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004518-70.2016.8.26.0320) (processo principal 100451870.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.H.B.S. - Vistos. Ante os termos do documento de fls. 05, concedo
à exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Fls. 37: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro a expedição de ofício à
empregadora do executado, requisitando os descontos das pensões alimentícias vincendas em folha de pagamento. Expeça-se
mandado objetivando a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (fls. 38/42), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso
infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação,
licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declarações de imposto de renda, via Infojud. A
realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.
br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo
requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também
sua realização. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que,
independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de
Processo Civil, ficando autorizada, nesta última hipótese, desde que expressamente requerida, a inclusão do apontamento de
débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando
advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica
condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Intime-se. ADV: CARLOS CESAR XAVIER (OAB 342666/SP)
Processo 0003866-60.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1001648-13.2020.8.26.0320) (processo principal 100164813.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Deborah Alves Fernandes - Vistos. Fls. 19: defiro. Expeçase o competente mandado de intimação, nos termos da decisão de fls. 13/14. Int. - ADV: GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB
378784/SP)
Processo 0005595-58.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010479-60.2014.8.26.0320) (processo principal 101047960.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.A.F.F. e outros - C.F. - Vistos. Fls. 47/48: Primeiramente,
apresentem os exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito. Após, diante do noticiado descumprimento
do acordo homologado, intime-se pessoalmente o devedor para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: NATALIA FERNANDA SOUZA DA SILVA (OAB
376199/SP), TIAGO CESAR VICENTE (OAB 318275/SP)
Processo 0005597-28.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1011095-64.2016.8.26.0320) (processo principal 101109564.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.M.A.V. - J.H.V. - Vistos. Ante os termos do documento de fls. 41,
concedo ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Diante da natureza do rito, mesmo intempestiva, admito a justificativa
de fls. 35/40. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da justificativa apresentada. Int. - ADV: JOYCE
CRISTINA DOS SANTOS (OAB 451666/SP), MARCELLA GHETTI DIAS (OAB 317998/SP)
Processo 0005770-86.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003650-87.2019.8.26.0320) (processo principal 100365087.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - E.E.S.N.
- A.N.N. - Vistos. Fls. 110: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º