TJSP 28/11/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3638
2013
Processo 1003161-95.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Larine Bueno Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos. Diante do pagamento já efetuado nos autos (fl.168), bem como, a manifestação de
fl. 231 , julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do
Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de
certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.I. - ADV: LEONARDO AUGUSTO BUENO (OAB 423936/SP),
JOICE ILEUZA DE FREITAS DANTAS (OAB 400482/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1003268-86.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Vistos. Por ora, aguarde-se o quanto já decidido a fl. 220. Manifeste-se a
interessada em prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003366-27.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1003078-79.2021.8.26.0347) - Divórcio Litigioso - Tutela de
Urgência - F.A.S.N. - S.A.S.S. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as
partes, constante da petição de fls. 204/208 e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b”
do C.P.C. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a
presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I - ADV: ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/
SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP)
Processo 1003802-49.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.G.O. - - H.M.O.C.
- Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado nestes constante do termo de
audiência de fls. 53/54(55/56), o qual contou com a concordância do M.P (fl. 60), para declarar a existência da sociedade de
fato entre as partes e decretar sua dissolução e partilha dos bens, bem como, a guarda unilateral, regulamentação de visitas
e alimentos em favor da filha/menor, nos termos avençados e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art.
487, III, “b”, do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada
em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Expeça-se Formal de Partilha. Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.I. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDO
JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1003860-86.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - E.C.S. - Vistos. Ciência da baixa dos
autos. Expeça-se certidão de honorários, conforme sentença de fls. 65/66. No mais, requeira a parte credora, se for de seu
interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser
feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG nº 1789/2017. Sem prejuízo,
conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença,
comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1004025-07.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jose Ferreira da Silva - Ciência ao INSS do rol de testemunhas de fls. 439/440. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/
SP)
Processo 1004208-46.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1002420-94.2017.8.26.0347) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Vob Cred Securitizadora S/A - Vistos. Ciência da baixa dos autos. Eventual cumprimento de sentença
referente a estes embargos deverá ser pleiteado em incidente próprio. Certifique a serventia sobre o julgamento destes Embargos
na ação principal, bastanto que translade cópia desta decisão para aquele feito. Após, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FABIO
EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 1004408-77.2022.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.D.M.S. - Assim, consoante a alteração trazida
pela EC 66/10 ao artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes e,
com fundamento nos artigos 226, § 6º, da Constituição Federal e 487, inciso III, “b” do CPC/2015, JULGO EXTINTA a presente
ação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/06 e 30.
Expeça-se em favor do patrono dos autores, a certidão de honorários advocatícios em conformidade com o Convênio OAB/SP
e DPE. Expeça-se oficio à empregadora para fins de depósito da verba alimentar, observando-se o quanto acordado e os dados
informados a fl. 04, sendo autorizada a extração de cópias necessárias. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao
Cartório de Registro Civil do Município e Comarca de Matão, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de
casamento dos requerentes sob o nº 122929 01 55 2011 2 00081 040 0014862-01, a necessária averbação, sendo que a autora
manterá o nome de casada, A.P.C.S. (fls. 19 e 30) Sem custas tendo em vista os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente
sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência
ao Ministério Público. P.I. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1004426-98.2022.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.F.C.A. - - F.T.A. - - F.C.A. - - F.H.A. Vistos. Nomeio para cargo de inventariante, mediante compromisso, Maria Francisca da Conceição Alves. Concedo ao requerente
incapaz F.T.A. os benefícios da justiça gratuita. Quanto aos outros requerentes, para fins de apreciação da hipossuficiência
alegada, providenciem os autores cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, e em
caso de desemprego, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
dos benefícios da Justiça Gratuita. Sem prejuízo, deverá a inventariante providenciar em 60 dias: - a comprovação do atual
valor de mercado do bem objeto da partilha, conforme o art. 664 e Seguintes do Código de Processo Civil. - nos termos
do Provimento CNJ nº 56, de 14.07.2016, a juntada da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da
herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados). - certidão negativa de débitos imobiliários
municipais do bem imóvel objeto da partilha. - Certidão negativa de débitos federais em nome do falecido. - Protocolamento de
pagamento de imposto ITCMD junto ao órgão competente, ou a comprovação de isenção de recolhimento. Intime-se. - ADV:
LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 1004552-51.2022.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marilda Aurélia Davoglio
Bernasconi - Vistos. Observo que a parte autora alega ser inventariante do autor da herança, e que na certidão de óbito de fl. 10
constou que o falecido deixou bens a inventariar. Ante o exposto, esclareça a parte autora se há ação de inventário em trâmite
ou já encerrada. Ainda, nos termos do Provimento CNJ nº 56, de 14.07.2016, providencie a parte autora a juntada da certidão
acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços
Compartilhados). Intime-se. - ADV: LUCIA MARIA ABREU (OAB 94515/SP)
Processo 1004613-09.2022.8.26.0347 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Plural Serviços Tecnicos Eireli - Vistos.
Recolha o impetrante as custas iniciais e de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º