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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022 - Página 2912

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TJSP 28/11/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3638

2912

Processo 1001195-20.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.H.F.F. - Fls. 137: Ciência acerca da liminar
deferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2129326-13.2022.8.26.0000. Manifestem-se as partes oportunamente quanto
ao julgamento definitivo. Oficie-se à 2ª Vara Criminal desta Comarca de Osasco-SP, para que informe a este juízo o andamento
do processo nº 1504183-20.2022.8.26.0405 onde foram deferidas medidas protetivas em favor da autora. - ADV: PATRICIA DA
HORA SILVA (OAB 388199/SP)
Processo 1001799-44.2022.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria do Socorro de Jesus Silva Vistos. Adite-se o formal de partilha a fim de incluir as peças informadas às fls. 53/54. Após, rearquivem-se os autos. P. e Int.
- ADV: JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP), ALEXSANDRA VIANA MOREIRA (OAB 189168/SP)
Processo 1002551-16.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.S. - - N.P.S.S. - Fls. 36/37: Diante da
renúncia apresentada, abra-se vista à Defensoria Pública para providenciar a nomeação de novo advogado dativo. Com a
nomeação, intime-se o novo defensor para cumprimento da decisão de fls. 37, sob pena de indeferimento da inicial. Arbitro
os honorários do(a) Dr(a). Antonio Benvenutti Arrivabene (fls. 26) em 30% (trinta por cento) do valor da Tabela, nos termos
do convênio celebrado entre a DPE e a OAB. Expeça-se certidão. Abra-se vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: ANTONIO
BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
Processo 1002958-56.2021.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.B. - Vistos etc. Considerando que o AR de
fls. 68 foi recepcionado por terceiros e, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual, CITE-SE o(a) requerido(a) por
mandado, nos termos do despacho de fls. 25. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP)
Processo 1002984-25.2019.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução E.O.V. - T.A.S.R. - Vistos. Diante da proximidade da audiência designada neste feito, concedo o prazo derradeiro de 48 HORAS
às partes e seus respectivos Patronos para que forneçam os seus e-mails, tal como determinado por este Juízo às fls. 160/161,
sob pena de restar prejudicado aquele ato processual. P. e Int. - ADV: SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB 314541/SP),
JULIO GOMES DE SOUZA (OAB 339085/SP)
Processo 1003449-63.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.S.S. - R.N.S. - Diante
da justificativa de fls. 503 e porque o autor manifesta expressamente o desejo de participar o ato processual de conciliação,
redesigno o próximo dia 22 de março de 2023, às 16:15 horas, para realização de AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) de
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, tal como autorizado pelo Comunicado Conjunto nº 1890/2019 e pelos Provimentos CSM nº
2.520/2019 e 2.651/2022, atento ainda ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020, à qual deverão comparecer as partes e
seus Advogados, visando assim, com o auxílio e cooperação destas, tentar buscar uma solução amigável que melhor atenda aos
interesses das partes. Referida audiência será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, a qual
NÃO precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando copiar o link da audiência na barra
de endereço do navegador. Já para participação na audiência com aparelho celular, é necessário instalar previamente o aplicativo
Microsoft Teams, e apontar a câmera do celular para o código QR que será disponibilizado nos autos deste processo digital através
de ato ordinatório, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, conforme manual disponível para consulta no site
deste Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1613165675747 Consigno,
desde já, que as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores através da disponibilização
do código QR bem como do link de acesso à audiência virtual, a ser publicado em Ato Ordinatório nos autos do processo. Para
tanto, FICAM OS PROCURADORES INTIMADOS A ENCAMINHAR O CODIGO QR ÀS PARTES POR ELES REPRESENTADAS,
DISPENSANDO-SE A INTIMAÇÃO DO JUÍZO (observadas as regras do art. 455, do CPC). A incumbência de emitir nos autos
o código QR ficará sob a responsabilidade do Escrevente de sala de audiências desse 2º Ofício Judicial desta Vara da Família.
Consigno ainda que, como primeiro ato da audiência, os participantes, inclusive os Advogados, deverão exibir seus documentos
de identificação pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em mídia digital para
todos os fins de direito. Cabe aos advogados das partes informar ou intimar as partes por eles representadas, dispensando-se a
intimação do Juízo (observadas as regras do art. 455, do CPC). Caso a composição amigável não venha a se mostrar possível
e porque já foi concedida oportunidade às partes para especificação de provas, este Juízo procederá então ao saneamento do
feito, ocasião em que serão fixados os pontos controvertidos da demanda e deferidas as provas que se mostrarem pertinentes,
se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Publique-se e intimem-se, providenciando a Serventia ainda a expedição de
carta de intimação às partes cujos interesses estejam sendo defendidos pela Defensoria Pública ou por Advogado nomeado por
ela com base no Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Intime-se. - ADV: ANALICE ROQUE DE ANDRADE (OAB 354801/SP),
ROSELY CARLA DOS SANTOS (OAB 194065/SP)
Processo 1003641-30.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.H.L.S.
- F.H.S. - Vistos. Diante da informação de fls. 74/80 no sentido de que a guarda do menor Derick passou a ser exercida pela avó
materna somente após o mês de maio de 2022, sendo que os valores cobrados nestes autos referem-se ao período anterior
(dez/19 a abr/22), como também diante da manifestação desfavorável por parte do Ministério Público (fls. 83), fica INDEFERIDO
o pedido de alvará de soltura, uma vez que não comprovada a satisfação do débito alimentar. Intime-se o exequente para que se
manifeste no prazo legal. - ADV: SYLVIO ANTONIO FORASIEPPI (OAB 92727/SP), JOSÉ SILVA (OAB 180807/SP)
Processo 1004245-59.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - V.L.S.S. - Vistos. Fica concedido o prazo de 05
(cinco) dias para que o requerente se manifeste sobre a informação do contador de fls. 375. P. e int. - ADV: AGERLAYNE DE
OLIVEIRA FAUSTO DINIZ (OAB 300033/SP)
Processo 1004383-26.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1026451-72.2015.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível Guarda - J.S.R. - - J.S.R. - Vistos. Proceda-se pesquisa “on-line” através do sistema INFOJUD, SIEL-TRE e RENAJUD a fim de
localizar o endereço atual do requerido. 3- Cumprida tal determinação, intimem-se as requerentes para manifestação e, a seguir,
tornem conclusos para novas deliberações. P. e Int. - ADV: JULIO CORREIA DOS SANTOS NETO (OAB 287101/SP)
Processo 1004886-13.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - P.P.R.S. - J.C.R.S. - Vistos etc. INTIME-SE a(o) requerente, para no prazo de cinco
dias, dar andamento ao feito. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP)
Processo 1005345-15.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.A.C. - A.S.S. Decisão. 4. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável ajuizada
por D. A. C. em face de A. S. da S., ambos devidamente qualificados nos autos, por entender este Juízo que a autora não foi
capaz de desincumbir-se do ônus processual que lhe competia da comprovar o fato constitutivo de seu direito, notadamente
quanto à efetiva constituição de uma convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituição de família que
alegou ter mantido com o réu, diante da impugnação específica apresentada por este último em sua contestação, já que o
conjunto probatório produzido nestes autos não se mostrou suficientemente consistente para comprovar suas alegações, o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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