TJSP 30/11/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3640
1330
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002272-61.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1002426-95.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução Extinção da Execução - M2J Serviços de Apoio Administrativo e Comercial Ltda. e outro - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 372:
Ciência à embargante da expedição do mandado de levantamento eletrônico. Outrossim, à vista da quitação integral do crédito
perseguido (fls. 360), anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo, observado o regular recolhimento
das custas e despesas processuais. Intimem-se. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), JULIANA ALENCAR
DE ANDRADE SILVA (OAB 290437/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1002426-95.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - M2j Serviços de
Intermediação & Administração de Imovéis Ltda - - João Luiz Rigolo D Andrea e outros - Vistos. Fls. 323/327: Regularizada a
representação processual da parte executada, anote-se no sistema informatizado o nome da patrona constituída para recebimento
de publicações, intimações e notificações. Com efeito, a despeito do desbloqueio de parte dos valores anteriormente constritos,
conforme ato ordinatório de fls. 273, ainda permanece em conta judicial o valor mencionado no decisum de fls. 319/320, qual seja,
R$ 17.779,65, oriundo de conta mantida pelo executado João Luiz Rigolo. Providencie a zelosa serventia a juntada do extrato
da conta judicial, disponibilizado no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do E. Tribunal de Justiça, para conferência
das partes. Em sendo assim, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que seja acostado ao feito o Formulário MLE devidamente
preenchido, (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos comunicados conjuntos nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017) e nº
915/2019 (DJE de 10/07/2019), que tratam da emissão de “Mandado de Levantamento Eletrônico”, observando a existência, nos
autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ.
Após, expeça-se o competente alvará eletrônico de pagamento. Em seguida, retornem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), JULIANA ALENCAR DE ANDRADE SILVA
(OAB 290437/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1003592-49.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
de fls. 72, no prazo legal. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003835-56.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldine de Almeida
Ribeiro da Silva - Enel Brasil S/A e outro - Vistos. DEFIRO a tutela antecipada requerida para determinar que a ré retire e
se abstenha de de inserir o nomeda autora no rol de inadimplentes (Serasa e SCPC), até o deslinde da presente ação, sob
pena de multa a ser arbitrada oportunamente. Fls. 165/168: Expeça-se carta precatória para citação do corréu (Alex), devendo
constar do mandado que o Oficial de Justiça deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa),
independentemente de ordem judicial, se o caso. Proceda a z. Serventia o encaminhamento do alvará de fls. 161, nos termos
formulados pela autora. Int. - ADV: LAÍS DE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 461034/SP), KATARINE LIONES CARVALHO
(OAB 465556/SP), GUSTAVO ANTONIO PERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), ANA BEATRIZ ONO DE CARVALHO (OAB 456725/
SP)
Processo 1004108-69.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 590, no prazo legal. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1006167-93.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de
fls. 78, no prazo legal. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1006274-84.2015.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.S.F.C. - D.P.M.
- - R.C. - - M.G. e outros - R.M.C. e outro - Vistos. Fls. 342/343: Manifeste-se a parte exequente. Sem prejuízo, cumpra-se o
despacho de fls. 332, parte final. Intimem-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), LUANA SALMI HORTA
NASSER (OAB 207692/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO
JUNIOR (OAB 328751/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI
(OAB 282605/SP)
Processo 1006696-20.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Edifício Itapuã - Skyline Administração de Bens Ltda. - - Márcio Fabrício Nunciaroni - - Orlando Antônio Nunciaroni - - Mércia
Fabrício Nunciaroni - SAUDE ODONTO CENTRO ODONTOLOGICO LTDA.-COIFE - Ciência às partes quanto ao retorno dos
autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do Código de Processo Civil, promova a parte
vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do mesmo Códex e dos Provimentos CG
nºs. 16/2016 e 60/2016, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o
art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do mencionado artigo. O requerimento deverá ser
protocolizado como incidente de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156”, uma vez que deverá prosseguir em apartado
e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30
(trinta) dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: TATIANA
ARRUDA PAULETTI (OAB 368392/SP), GILZA MARIANE COUTINHO BORGES (OAB 317524/SP), CAIO NUNCIARONI (OAB
424332/SP)
Processo 1007162-82.2017.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Marta Camilo - Intimação à parte requerente para se manifestar sobre as pesquisas de endereço realizadas. - ADV: LAIZA
CAROLINE BARBIERI (OAB 361729/SP)
Processo 1008683-23.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 117, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008784-94.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.B.E.S.P. - - F.G.V. F.P.S. - Pelo exposto, por ora, DEFIRO a penhora de 10% (dez por cento) do salário líquido do executado, expedindo-se ofício
à empregadora para desconto em folha, encaminhando-se para depósito em conta judicial vinculada a este Juízo, até atingir o
valor atualizado do débito, cuja planilha de cálculos deverá ser juntada pela parte exequente no prazo de 15 dias. Com a juntada
da planilha de cálculos atualizados, expeçam-se os respectivos ofícios à empresa/empregadora FRFEE HOUSE MOVIES F.
DECOR EIRELLI EPP., que deverá iniciar de imediato o desconto de 10% em folha do salário líquido do executado Fernando
Peres dos Santos (CPF 369.034.728-94), compreendido como o salário bruto menos os descontos obrigatórios, promovendo
depósito judicial nos presentes autos e à disposição deste Juízo da 1ª Vara Cível de Jundiaí/SP. Os depósitos deverão ser
mantidos pela empregadora, até que o total deles atinja o valor do débito exequendo a ser informado pela parte exequente.
Atingido o montante correspondente, a empregadora deve cessar os descontos independentemente de nova ordem deste Juízo.
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