TJSP 30/11/2022 - Pág. 3010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3640
3010
autorizada a retirada de cartório, mediante carga. Decorridos 60 (sessenta) dias sem qualquer providência, tornem ao arquivo.
Int. - ADV: RODRIGO OTAVIO DA SILVA (OAB 213046/SP)
Processo 0000878-38.2002.8.26.0168 (168.01.2002.000878) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Robson
Ramos Amarente - Brasil Movimento Sa e outros - Vistos. Intime-se o(a) exequente, pessoalmente, para que no prazo de 05
(cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: ATILA ROGERIO GONCALVES (OAB
118906/SP), EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB 161113/SP), ADRIANO MASSAQUI KASHIURA (OAB 163406/SP), DAURO
LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP)
Processo 0001091-49.1999.8.26.0168 (168.01.1999.001091) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Thalita Sanches Ferrari Stelato - - Rodrigo Pedro Lemos e outro - Marinalva Biscaino Fernandes Fruch e outros Antonio Marcos de Oliveira - Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. No mais, tendo em vista a penhora no
rosto dos autos de fl. 1075, manifeste-se a parte exequente acerca dos valores depositados nestes autos, bem como intime-se
a União. Intime-se. - ADV: EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB 161113/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 267606/
SP), JONAS GELIO FERNANDES (OAB 71387/SP), LOURDES LOPES FRUCRI (OAB 304763/SP), OSVALDO PESTANA (OAB
42404/SP), MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO (OAB 121739/SP)
Processo 0001731-32.2011.8.26.0168 (168.01.2011.001731) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Dorival Jorge de Oliveira - Vistos. Tendo em vista que o requerente Dorival faleceu (certidão de óbito de fl. 288), defiro a
habilitação dos herdeiros Willian e Deise. Providencie a serventia sua inclusão no polo ativo da ação. Diante do pagamento
efetuado (fl. 284) autorizo os herdeiros Willian e Deise, e/ou seu(ua) advogado(a) Rodrigo Ferro Fuzatto OAB 245889/SP, a
proceder(em) ao levantamento e recebimento da importância de R$244.748,05, com os acréscimos legais, depositada junto ao
Banco do Brasil S/A, conta n.º 4600127267743, RPV 20200088731. Intimem-se os herdeiros, por Carta AR, desta decisão. Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ e MANDADO.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FERRO FUZATTO (OAB 245889/SP)
Processo 0002272-02.2010.8.26.0168 (168.01.2010.002272) - Inventário - Inventário e Partilha - Izamara dos Santos Lopes
- - Diogo Davi Martins e outro - Vistos. Com os documentos juntados às fls. 131 e 155, considero cumprido o determinado às
fls. 147, no tocante à legitimidade do peticionante D.D.M.. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que informe acerca do saldo
existente na conta poupança nº 148204-1, agência 6749-0, em nome do de cujus Edite dos Santos. Solicito, ainda, a juntada de
extrato da referida conta (ao menos desde agosto de 2019), visando apurar se houve o levantamento de 1/3 dos valores após
a concessão da sentença-alvará em favor de herdeira I.S.L. (fls. 142). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RODOLFO STAUB BERTIPAGLIA (OAB 354931/SP), RODRIGO OTAVIO DA SILVA (OAB 213046/
SP)
Processo 0003093-69.2011.8.26.0168 (168.01.2011.003093) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Aparecida
do Carmo Martins Sossai - Banco Aymore Financiamentos Sa - Vistos. P. 216: indefiro o pedido, tendo em vista que a parte
requerida já anexou aos autos o extrato do pagamento (páginas 196/197). Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar
em formato digital. O requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria (No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de
Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública), e instruído com as seguintes cópias: sentença, acórdão,
certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente
considere necessárias (NSCGJ, art. 1286, §§ 1º, 2º e 3º). Determino ainda, a juntada de cópia de eventual penhora no rosto dos
autos da ação principal, sob pena de litigância de má-fé. O credor, no momento do peticionamento eletrônico, também deverá
efetuar o cadastramento do devedor e de seu respectivo advogado (o mesmo dos autos principais). No silêncio, aguarde-se por
30 dias a manifestação do exequente. Decorrido, aguarde-se provocação em arquivo (NSCGJ, art. 1286, § 6º). Int. - ADV: IVAN
ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003330-98.2014.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Akio Ohara e
outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas pela parte executada (fls. 191/192). Arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), PAULO FERNANDO PARUCCI
(OAB 256326/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0003370-66.2003.8.26.0168/01">0003370-66.2003.8.26.0168/01 (apensado ao processo 0003370-66.2003.8.26.0168) - Cumprimento de sentença
- Bens Públicos - Anna Zilatic de Souza - Vistos. Conforme decidido a fl. 222 a imissão da posse do imóvel descrito nos autos
estava condicionada ao pagamento da respectiva indenização. No entanto, nos autos dos embargos à execução nº 000641704.2010.8.26.0168 foi declarada a prescrição da pretensão quanto ao pagamento da respectiva indenização. Assim sendo,
defiro a IMISSÃO da requerente NA POSSE do bem descrito na petição inicial, autorizando o Sr. Oficial de Justiça a requisitar
força policial, se necessário, servindo esta de requisição. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ODAIR DE ANDRADE (OAB 129876/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB
133965/SP)
Processo 0003739-74.2014.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - KIRTON BANK S.A. BANCO MULTIPLO - Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0004867-57.1999.8.26.0168 (168.01.1999.004867) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Amaro
Onorio de Oliveira - - Espólio de Amaro Honório de Oliveira e outro - Vistos. Providencie a parte executada a regularização
da representação processual de Nadyr Guimarães de Oliveira. Após, expeça-se alvará judicial em favor do espólio da parte
executada. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO OTAVIO DA SILVA
(OAB 213046/SP), IRIO JOSE DA SILVA (OAB 148683/SP)
Processo 0005126-90.2015.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.
Defiro o prazo de 15 dias para as providências solicitadas. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0006389-85.2000.8.26.0168/01">0006389-85.2000.8.26.0168/01 (apensado ao processo 0006389-85.2000.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Municipio de Dracena e outro - L.C.N. - - L.A.L. - - W.B.S. e outro - Vistos. Fls. 1988/2012: Manifestese a parte exequente. Após, vista ao Ministério Público e conclusos para deliberação. Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO PENHA
(OAB 238585/SP), THIAGO GIROTTO MARQUES DO ROSARIO (OAB 245518/SP), MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
(OAB 94669/SP), MARCELO ORPHEU CABRAL (OAB 165032/SP), FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO (OAB 159304/SP),
CASSIA REGINA PEREZ DOS SANTOS (OAB 142788/SP), JOSE REINALDO GUSSI (OAB 152563/SP)
Processo 0006417-04.2010.8.26.0168 (apensado ao processo 0003370-66.2003.8.26.0168) (168.01.2010.006417) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º