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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022 - Página 3179

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TJSP 30/11/2022 - Pág. 3179 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 30/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3640

3179

BANCO DO BRASIL S/A - Antonio Carlos Plens e outros - Vistos. Para análise da controvérsia quanto a impenhorabilidade,
determino que seja expedido mandado de constatação para verificar se o executado reside no imóvel constrito. O mandado
deverá ser instruído com cópias de fls. 614. Após o recolhimento da taxa de mandado, expeça-se o necessário. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP)
Processo 0000298-22.1998.8.26.0629 (629.01.1998.000298) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BANCO
DO BRASIL S/A - Joaquina Maria de Souza - Vistos. Fls. 481: Indefiro o pedido de consulta de bens imóveis pelo sistema da
CNIB, uma vez que foi criada para outro tipo de pesquisa, a saber, a existência de ordens de indisponibilidade sobre patrimônio
imobiliário indistinto (Provimento CNJ nº 39/2014, artigo 2º). Para a pesquisa de existência de bens imóveis destinados à
penhora deve a parte socorrer-se de arquivos específicos, como são os da Arisp, por exemplo. Dessa forma, desnecessária
a intervenção judicial. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido
de inclusão do nome da devedores nos cadastros da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Medida destinada
ao combate do crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita, que não se confunde com pesquisa de bens para a
satisfação do direito privado do credor. CNIB não realiza busca de bens, apenas torna público o registro da indisponibilidade
daqueles existentes, sem utilidade para a execução. Finalidade não deve ser desvirtuada. Pesquisas de bens podem ser
realizadas pela parte e sistemas disponíveis ao Poder Judiciário. Inadmissibilidade do uso como meio de coerção e punição
do devedor. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2138546-69.2021.8.26.0000; Relator (a):Elói
Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2021;
Data de Registro: 29/09/2021) Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu pedido
de pesquisa de bens da executada via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - Sistema que não se mostra
adequado à busca de bens como modo de compelir o devedor a satisfazer o crédito executado - Decisão mantida - Recurso não
provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148630-32.2021.8.26.0000; Relator (a):Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de
Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2021; Data de Registro: 26/08/2021)
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ADRIANO
DIZ FRANCO (OAB 138564/SP)
Processo 0000778-38.2014.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Espólio de Osmar
Ruy Stievano - - Anna Sylvia Lollato Andrade - - Avetel Auto Veículos Tietê Ltda - Amhpla Cooperativa de Assistência Médica Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Fls. 3249 (depósito efetuado pela requerida no valor
de R$ 3.750,00, referente a metade dos honorários do perito): ciente. 3253/3255 (impugnação dos requerentes aos honorários
periciais apresentados no valor de R$ 7.500,00): intime o perito para que se manifeste. Fls. 3257/3263 (manifestação do perito
demonstrando aptidão técnica para elucidação dos pontos controvertidos e requerendo que os honorários provisórios sejam
fixados no valor de R$ 12.800,00): manifestem-se as partes. Int. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), SARA
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 339927/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP), ROGERIA LEONI CRUZ (OAB 151657/SP)
Processo 0001260-88.2011.8.26.0629 (629.01.2011.001260) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 147: diante do novo endereço encontrado (fls. 140 verso), intime-se a executada Gabriela, nos termos da decisão
de fls. 125. Providencie o exequente o recolhimento de taxa para cumprimento do ato. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB
128688/SP)
Processo 0001926-60.2009.8.26.0629 (629.01.2009.001926) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Frangoeste Avicultura Ltda - Yamavi Comércio de Alimentos Ltda e outros - Vistos. Fls. 279/280: Não há que se falar por ora
em levantamento do valor bloqueado. Determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial, considerando-se para
todos os efeitos como penhora a partir do depósito judicial, dispensando-se a lavratura do termo. Após, intime-se o executado
da constrição, pela imprensa se tiver advogado constituído nos autos ou pessoalmente caso não o tenha, nos termos do artigo
854, §2º, do Código de Processo Civil, podendo oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º do aludido
artigo. Int. - ADV: MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), MICHEL DA
SILVA ALVES (OAB 248900/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP)
Processo 0002313-02.2014.8.26.0629 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Joaquim Henriques - Mauro
Garcia Henriques - - Nicole Merkiles Neves - - Paulo Henrique Merkiles Neves e outro - Vistos. Fls. 258 (Informações prestadas
pela Companhia de Habitação Popular de Campinas COHAB): manifestem-se o inventariante e os herdeiros. Após, conclusos
para as deliberações. Int. - ADV: ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), JOÃO INACIO SBOMPATO DE
CAMPOS (OAB 294366/SP), DANIELE RODRIGUES ANTUNES REGONHA (OAB 318561/SP), ANA ELISA DE OLIVEIRA DINIZ
(OAB 407823/SP)
Processo 0002404-68.2009.8.26.0629 (629.01.2009.002404) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - I.T.E. M.R.M.J. - Vistos. Fls. 250: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Decorrido o prazo sem manifestação,
intime-se pessoalmente o exequente a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: EWERTON
JOSÉ DELIBERALI (OAB 237514/SP), JOSE AFONSO CALLEGARI (OAB 87041/SP)
Processo 0004582-29.2005.8.26.0629 (629.01.2005.004582) - Procedimento Comum Cível - Renda Mensal Vitalícia - Joana
Aparecida Cardoso - Vistos. Razão assiste à exequente (fls. 494/495). Assim, acolho os embargos de declaração opostos para
reconsiderar o primeiro parágrafo de fls. 491 e fixar, conforme já determinado, em 10% os honorários de sucumbência previstos
nos embargos à execução, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. No mais, permanece a decisão tal como
foi lançada. Int. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO
(OAB 240684/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), PATRICIA DE
CASSIA FURNO OLINDO FRANZOLIN (OAB 238206/SP)
Processo 1000054-07.2020.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Cheque - Rei Panda Babies Importações Eirelli EPP “Expedir Carta .” - ADV: THAIS ALVARENGA RABELLO (OAB 225141/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0848/2022
Processo 1001917-27.2022.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- R.M.G.A. - C.J.G. - - Laudo psicossocial fls. 122/132: Ciência às partes. - ADV: JOSÉ CARLOS REGONHA JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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