TJSP 30/11/2022 - Pág. 4550 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3640
4550
que terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará:
a) Para diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos
termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral,
nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se. - ADV: LUCIANE
FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 1505409-33.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos.
Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante
da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações
a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): ROGERIO
HENRIQUE EQUIPAMENTOS ME, CNPJ 06.166.781/0001-75 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ,
que terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará:
a) Para diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos
termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral,
nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se. - ADV: PEDRO
ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP)
Processo 1505418-92.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente Vistos. Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido,
e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas,
informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): AUTO
POSTO PARQUE DO POVO LTDA, CNPJ 09.516.472/0001-76 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ,
que terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará:
a) Para diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos
termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral,
nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se. - ADV: PEDRO
ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP)
Processo 1505428-39.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente Vistos. Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido,
e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas,
informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): J
ALVES VERISSIMO IND COM IMP LTDA, CNPJ 61.066.767/0057-62 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
ALVARÁ, que terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso
deste Alvará: a) Para diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal
do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à
Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se.
- ADV: PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP)
Processo 1505442-23.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente Vistos. Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido,
e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas,
informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s):
MARCOS ROBERTO ISENHA ME, CNPJ 03.844.086/0001-27 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ,
que terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará:
a) Para diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos
termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral,
nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se. - ADV: LUCIANE
FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 1505456-07.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente Vistos. Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido,
e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas,
informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s):
HELTON ALEXANDRE DA S. PIMENTA P.PTE ME, CNPJ 04.188.164/0001-45 Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como ALVARÁ, que terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso
deste Alvará: a) Para diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal
do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à
Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se.
- ADV: LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 1505463-96.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente Vistos. Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido,
e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas,
informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): MOTO
TAXI UNIAO S/C LTDA ME, CNPJ 04.437.789/0001-01 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, que terá
o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará: a) Para
diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos
do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral, nos
termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se. - ADV: LUCIANE
FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 1505465-66.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos.
Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante
da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações
a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): BALANCINHA
COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME, CNPJ 04.169.126/0001-45 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ,
que terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará:
a) Para diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos
termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral,
nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se. - ADV: LUCIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º