TJSP 01/12/2022 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
1524
manifestar-se sobre o AR negativo. - ADV: JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 386336/SP), CAROLINA COTRIN DE OLIVEIRA
(OAB 424349/SP)
Processo 1021552-81.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maicon Laurindo Neves
- Vistos, 1. Ante os documentos juntados, DEFIRO ao requerente o benefício da gratuidade processual. Anote-se e observese, inclusive, no tocante à prioridade na tramitação do feito por ser tratar o requerente de pessoa portadora de necessidades
especiais. 2. Trata-se de pedido de obrigação de fazer com pedido de repação de danos e tutela de urgência. Alega o
requerente, em síntese, que contratou empréstimo consignado junto ao Banco C6 e que em outubro de 2022 foi contatado
por suposta funcionária do banco requerido que lhe ofereceu a “portabilidade” de seu contrato com a redução do valor das
parcelas. Alega que houve três depósitos em sua conta corrente, motivo pelo qual entrou em contato com a financeira para
a devolução do numerário. Aduziu que efetuou o depósito na conta indicada, porém constatou que o requerido efetuou dois
empréstimos consignados com desconto junto a seu benefício assistencial. O pedido de tutela de urgência deve ser deferido,
uma vez que preenchidos os requisitos legais. O requerente nega ter contratado os empréstimos junto ao banco requerido e
sim ter contratado a portabilidade do empréstimo consignado contratado com o Banco C6. O requerente, outrossim, comprova
a devolução dos valores, mediante depósito na conta indicada pela suposta funcionária da financeira, que alega terem sido
depositados indevidamente em sua conta. Logo, há plausibilidade do direito invocado. Há, outrossim, risco de ocorrência de
dano de difícil reparação, uma vez que os descontos dos empréstimos estão sendo efetuados junto ao benefício assistencial
percebido pelo requerente, de natureza alimentar. Posto isso, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de
urgência para DETERMINAR que o banco requerido cesse os descontos junto ao benefício assistencial auferido pelo autor dos
empréstimos ora questionados até o deslinde do feito, bem como que se abstenha de efetuar sua cobrança por qualquer forma.
3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/ofício. Int. - ADV: LUCIANA PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 265380/
SP), ANTONIO GABRIEL RODRIGUES (OAB 362029/SP)
Processo 1022029-07.2022.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Ana Maria Botan - Por ora, providencie a requerente a juntada aos autos de comprovante de depósito da
caução equivalente a três alugueres para análise do pedido de despejo liminar. - ADV: ANA MARIA BOTAN (OAB 177746/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1137/2022
Processo 0009559-29.2020.8.26.0309 (processo principal 1003636-05.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Geoblocos Comércio e Indústria de Artefatos de Cimento Ltda - manifestar-se sobre o AR negativo. - ADV:
LUIS GUSTAVO DI GIAIMO (OAB 252649/SP)
Processo 1004109-20.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaela Borges da
Silva - Philco Eletronicos Sa - Vistos. RAFAELA BORGES DA SILVA propôs ação em face de PHILCO ELETRÔNICOS SA
SERVIÇO E PERDA DO TEMPO ÚTIL, para requerer a rescisão contratual com a restituição dos valores pagos pela aquisição
do aparelho de televisão que apresentou problemas no período de vigência da garantia, pleiteando também indenização por
danos morais. Juntou documentos (fls. 18/26). A gratuidade não foi concedida à autora, determinando que em quinze dias
recolhesse as custas iniciais, o que não foi atendido no prazo determinado. Às folhas 31/47, juntou-se acordo realizado entre
as partes, com regularização processual da parte ré. É o relatório. Fundamento e decido. Houve rejeição da justiça gratuita de
forma fundamentada e cuja decisão não sofreu recurso. Na oportunidade foi determinado à autora o recolhimento das custas
processuais, sob pena de extinção (fls. 28). Contudo, a autora ignorou a determinação, o que dá motivo para a extinção do feito
por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, julgo extinto o feito,
sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Cancele-se a distribuição (art. 290 do
CPC). P.R.I. - ADV: ANGELO GABRIEL DOS SANTOS SILVA (OAB 377580/SP), CLAUDIA ANTUNES LOPES TRANCOZO (OAB
21386/PR)
Processo 1005332-13.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Serilon Brasil Ltda. - manifestar-se
sobre o AR negativo. - ADV: CHARLES DA SILVA RIBEIRO (OAB 23291/PR)
Processo 1008234-36.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ibg - Indústria Brasileira de
Gases Ltda. - manifestar-se sobre o AR negativo (retornou com anotação “mudou-se”). - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1009851-26.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S.A. - manifestar-se sobre o
AR negativo (anotação “mudou-se”). - ADV: DANIEL SANTOS FERREIRA (OAB 220870/SP)
Processo 1010166-64.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antônio Alves
de Souza - - Francisca Raimunda de Souza - manifestar-se sobre os ARs negativos (fls. 168/169 anotação “desconhecido”). ADV: REGIANE DE SETE E CONSTANTINO ROSA (OAB 331583/SP), CIRO CONSTANTINO ROSA FILHO (OAB 97045/SP),
CARLOS GUSTAVO PANZANI MACHADO (OAB 193569/SP)
Processo 1010571-90.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Despejo para Uso Próprio - Anisia Pereira da Silva
dos Santos - manifestar-se sobre os ARs negativos (folhas 89/90 anotação “mudou-se” . - ADV: SUMAIA ABOU MOURAD (OAB
102646/SP), JOSMAR DE ANDRADE (OAB 153598/SP)
Processo 1010747-45.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de Sao Paulo Ltda - manifestar-se sobre o AR negativo. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1016255-93.2022.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Nt Logística Ltda - manifestarse sobre o AR negativo (voltou com anotação “não procurado”-fls. 45). - ADV: ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 153723/
SP), GEAN CLAUDIO ARAUJO (OAB 454092/SP)
Processo 1019832-84.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito e
de Investimento de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras - manifestar-se sobre os ARs
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