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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 - Página 2

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TJSP 01/12/2022 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3641

2

do exequente, verifico que há herdeiro que deverá vir aos autos ou proceder a sua citação, conforme a certidão de óbito de
fl. 27, não só a inclusão do viúvo ou como já informado proceder a habilitação do espólio. Concedo o prazo de 10 dias para a
regularização. Oportunamente tornem conclusos, inclusive para a análise do pedido de desbloqueio de valores. Intimem-se. ADV: FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS), VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP)
Processo 0004005-26.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - JAQUELINE PEREIRA BUENO - Ciente da cota
ministerial de fl.297, item “2”. Nada mais a deliberar, aguarde o regular resgate da pena com término previsto para o dia 22 de
junho de 2026, segundo o cálculo de pena de fls.174/176. Dê-se ciência ao MP. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV:
FABIO HENRIQUE GONZAGA (OAB 409741/SP), IASMIM AGUIAR RODRIGUES (OAB 433260/SP)
Processo 1000123-31.2022.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000167-50.2022.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000194-43.2016.8.26.0027 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.H.L.S. - E.E.S. Tendo em vista a petição de fls. 507/508, manifestando, o exequente, a sua concordância em prosseguir este feito pelos ritos da
prisão e expropriatório, e, ainda, os cálculos apresentados e a concordância do Ministério Público à fl.511, cite-se o devedor por
mandado para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento do débito de R$ 1.214,48 (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, por ora, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Esta decisão valerá como
mandado, utilizando-se, a z. Serventia, para cumprimento a central de mandados compartilhada. Em caso negativo, expeçase carta precatória. Antes de analisar o pedido de expropriação de bens em face dos demais valores a pagar, manifeste-se a
exequente sobre a petição de fls. 503/504. Após, dê-se vista ao MP e tornem conclusos com brevidade. Intimem-se. - ADV: IURI
JOSÉ DA SILVA LIMA (OAB 323352/SP), LINCON SAMUEL DE VASCONCELLOS FERREIRA (OAB 325626/SP)
Processo 1000228-08.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Claudemir Marinho
do Nascimento - Intimem-se os requeridos, com urgência, para que cumpram, no prazo de até 5 dias o quanto determinado às
fls. 55/57. Ultimado o prazo sem a dispensação do medicamento, fica, desde já, majorada a multa cominatória para R$ 500,00
(quinhentos reais) por dia, limitada a sua incidência, inicialmente, ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de
injustificado descumprimento da ordem judicial. Int. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 1000233-30.2022.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000247-14.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria das Dores Alves Bartholo Luiz Quequim Neto - - Canafort Agricola Ltda Epp - 1. Certifique, a z. Serventia, o decurso do prazo para a apresentação de
quesitos e indicação de assistente técnico pelas partes. 2. Diante da concordância com os honorários periciais, intimem-se
os requisitos para que, no prazo de 10 dias, depositem suas respectivas quota-partes nos autos. 3. Expeça-se ofício para a
DPE/SP para que proceda com a reserva de honorários periciais, sob encargo da parte autora. 4. Após, intime-se o perito para
que designe a data para a realização da perícia. - ADV: JULIO CESAR MONTEIRO (OAB 196043/SP), ANDRE MARIO GODA
(OAB 125325/SP), RODRIGO CARVALHO QUEQUIN (OAB 286340/SP), LEANDRO TERUEL DE OLIVEIRA (OAB 296478/SP),
BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
Processo 1000446-70.2021.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se a requerente,
no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000578-93.2022.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.J.A.S.
- Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, sobre as pesquisas de endereço acima. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB
321908/SP)
Processo 1000582-67.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - B.B.C. - 1. Fls.215/219:
Recebo como aditamento à petição inicial. 2. Por ora, determino a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as
penas da Lei, para a inclusão dos requeridos no polo passivo da ação ou se o caso, confrontante e alienantes como terceiros
interessados. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de
1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
A eventual alegação de impossibilidade de retificação, nos moldes determinados, e o eventual requerimento para que a z.
serventia proceda as modificações necessárias, somente será deferido, caso a parte comprove a impossibilidade de correção
dentro do prazo estabelecido para tanto, não sendo aceita a mera alegação genérica de inviabilidade. Não comprovada a
impossibilidade no prazo supra, será determinado o cancelamento da distribuição da petição inicial, com fulcro no art. 485, I,
do CPC, e deverá ocorrer nova distribuição com a necessária regularização do cadastramento. 3. Após, citem-se os com as
advertências legais. 4. Sem prejuízo, ao Oficial do CRI local para manifestação, no prazo de 20 dias.Havendo exigências do
CRI, intime-se o requerente para as providências necessárias, no prazo de vinte dias.5. Oportunamente, após efetivadas todas
as citações pessoais, expeça-se edital,com prazo de trinta dias, para citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos. ADV: LUIS ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 406061/SP)
Processo 1000662-31.2021.8.26.0027 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nadir Baratelli - Jose Baratela - Francisco de Assis Baratelli - - Ednéia Elisabete Baratelli Costa - - Agnaldo Aparecido Baratelli - - Edna Elisanete Baratelli - Pedro Baratella - - Conceicao Aparecida Baratela - - José Luiz Baratelli - 1. Junte aos autos novamente, no prazo de 15 dias,
o documento de fl. 177, pois encontra-se opaco, bem como, conforme a decisão de fls. 192/197, item 3.b.1, traga aos autos
a certidão de nascimento atualizada da herdeira EDNA BARATELLI. 2 . Fls. 183/184: No mesmo prazo, traga aos autos as
declarações de ITCMD por completo. As certidões de homologação trazidas às fls 183/184 são apenas parte do documento que
compreende a declaração. 3. Em igual prazo, retifique as datas de óbito dos de cujus: BENEDICTO BARATELLI às fl. 165 e LUIZ
BARATELLI à fl. 166, pois encontram-se invertidas. De acordo com a certidão de óbito de BENEDICTO, à fl. 21, esse faleceu
no dia 09/10/1987 e não em 15/05/2016 como consta à fl. 165. Intimem-se. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB
274551/SP)
Processo 1000689-77.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Doação - Emerson Bossuto - Fls.18/19: Oportunizo
manifestação do autor. Quanto ao pedido do Ministério Público, Defiro. Anote-se a z. Serventia. Int. - ADV: ANDRÉA MOZER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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