TJSP 01/12/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
2093
limites desta lide. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP), HERMES LUIZ SANTOS AOKI (OAB 100731/
SP)
Processo 1014759-21.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rubens Roberto
de Souza - - Luciane Aparecida de Paula Jardim - Ben Hur de Oliveira Retificadora Me - - Geraldo Magela Reis - Vistos, Em
que pese a declaração de pobreza apresentada pelo réu, Geraldo, para fazer prova da insuficiência de recursos e justificar
a pretendida concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie, sob pena de indeferimento do pedido, a juntada de:
1-cópia de sua última declaração de bens e de renda prestada à Receita Federal; 2-folha de pagamento, holerite ou documento
que possa comprovar sua remuneração mensal pelo trabalho exercido; 3-extratos bancários que indiquem endividamento.
Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARCELO BRAZOLOTO (OAB 240446/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/
SP), CAROLINE DE LIMA JARDIM (OAB 416297/SP)
Processo 1015718-26.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Sandra Gonçalo
Rodrigues - Condomínio Residencial Portal do Vale - - Construtora Menin Ltda - Vistos, Fls. 657/660. Manifeste-se o Sr. Perito
sobre a proposta de parcelamento de seus honorários periciais a serem depositados pela parte requerida, embora o valor
proposto seja inferior ao valor arbitrado. (Valor arbitrado às fls. 650, R$ 5.880.00 e valor proposto às fls. 636, R$ 3.920,00) Int.
- ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), PAULO
ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), DÉBORA MURATA GONÇALVES (OAB 441380/SP)
Processo 1016179-61.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. VISTOS, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela
parte autora às fl.43 e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil. Anoto, que não houve bloqueio Renajud nestes autos. Oportunamente, procedam-se as
baixas de estilo no SAJ e arquivem-se, se não houver custas. P. e I. - ADV: JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1016253-52.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Fls.
126/127: expeça-se carta de citação/intimação, conforme solicitado. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP),
GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1017332-32.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Wanderley Rossilho
Dávila - Vistos, 1)-Recebo a inicial e sua emenda de fls. 36/37, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações
de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente
indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). Proceda a serventia à correção do valor da causa,
conforme indicado à fls. 36. 2)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo
139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3)-Venha pela parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou taxa
postal. Após, cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da
locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente
de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Cite-se, ainda, nos termos do artigo 62, I, da Lei nº
8.245/91, o(a) fiador(a) para, no prazo de quinze dias, responder ao pedido de cobrança ou pagar o débito atualizado, mediante
depósito judicial. 4)-Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. 5)-A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo
344 do Código de Processo Civil). 6)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo
Civil. Int.. - ADV: EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP)
Processo 1018709-38.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda Vistos. 1)-A inicial observou o disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 700, do CPC e veio instruída com documento escrito, sem força
executiva, que, em cognição sumária, evidencia a existência do crédito (fls.38/50). Presente, pois, o requisito de admissibilidade
estabelecido no caput do citado diploma legal. 2)- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). 3)-Cite-se e intime-se a ré para pagamento do valor descrito na inicial (R$ 21.486,62, atualizado
até 21/11/2022fls. 04), no prazo de 15 dias. 4)-Em caso de pagamento no prazo do mandado, o valor do débito será acrescido de
honorários advocatícios no percentual de 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC), ocasião em que a parte ré será isenta
do pagamento das custas e despesas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). 5)-Em igual prazo e independentemente de prévia
segurança do Juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória (art. 702, do CPC). 6)-Tratando-se
de obrigação em dinheiro, no mesmo prazo dos embargos, a parte ré poderá valer-se do disposto no art. 916, do CPC, isto é,
poderá reconhecer a existência do crédito, depositando 30% de seu valor e requerer o pagamento do restante em seis parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, caso em que, o valor do débito será acrescido dos honorários
advocatícios de 5% do valor da causa e das custas processuais (art. 701, § 5º, do CPC). 7)-Não realizado o pagamento e não
apresentados embargos, a presente decisão constituir-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, nos
termos do art. 701, § 2º, do CPC, hipótese em que os honorários advocatícios ficam desde já fixados em 10% do valor da causa,
nos termos do art. 85, do CPC. 8)- Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1018882-62.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Fls. 158: Comunique-se à Central de Mandados, com urgência, o novo endereço informado,
para cumprimento do mandado. (com cópia de fls. 156/157 e 158) - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1018999-87.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neusa Rodrigues
Bispo - Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia - Vistos, Observar o disposto no artigo 1.098, parágrafos
5º e 6º, das NSCGJ, relativo às taxas judiciárias, se o caso intimando-se, desde logo, a parte devedora, pessoalmente, para
comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Promova a parte requerente, no prazo
de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver
(art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que,
ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como
classe/tipo: “cumprimento de sentença cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente no
incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285
a 1289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o
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