TJSP 01/12/2022 - Pág. 3889 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
3889
Liraci F. Chaves - - Maria Neide Rodrigues - - Maria Quinteria Laurentino da Silva - - Maria Roseneide dos Santos Nunes - Marinalva Araujo Souza Guimarães - - Maristela Lopes Leite - - Marlene Militão - - Maria da Conceição Camargo - - Nathalia C.f.
Silva - - Nelson Gonçalves Danquimaia - - Nivalda Vasconcelos de Moraes - - Silmar Gonçalves de Oliveira - - Solange Félix da
Silva - - Tatiane Cabrera de Sousa - - Tuani Gonçalves Serra - - Adriana Aparecida Ribeiro - - Higino dos Santos Serra - - Aislen
Lima Prestes - - Angela Concepcion Canovas Ferreira Francisco - - Antonio Luiz Alves - - Catarine Damasceno - - Claudia Maria
Pietrafesa - - Eliane Alves da Silva - - Gildete Campos de Oliveria Brito - - Maria Betania Lima Marques - - Inios Ap. Moraes
Blancos - - Jessyca Lucy Silva Souza - - Leidia de Fátima Moraes - - Lidia Fanin Sales de Oliveira - - Luiz Paulo de Oliveira
- - Maisa Rosa dos Santos - - Margarida Gomes T. Almeida - Certifico e dou fé que autos encontram-se paralisados sem que
o(a) requerente desse prosseguimento ao feito. Promova o(a) autor(a) o regular andamento ao feito, em cinco dias. Decorrido
o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC), nos termos do art. 196, XI das NSCGJ. - ADV: THIAGO AUGUSTO SIERRA
PAULUCCI (OAB 300715/SP)
Processo 1006119-79.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Luiz Mauro Hergert e Cia
Ltda - Nova Citrícula Brasil Eireli - Epp - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, condenando NOVA CITRICOLA
BRASIL EIRELI, ao pagamento de R$ 27.724,62 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos),
incidindo correção monetária desde o vencimento e juros de 1% ao mês da citação. Diante da sucumbência, condeno a ré ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I. ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1006585-73.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Helipark Taxi Aéreo e Manutenção Aeronáutica Ltda. - - Helicentro Helipark Sociedade Limitada Unipessoal - Manifeste-se a
parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264
das NSCGJ. - ADV: WILLIAM SIDNEY SULEIBE (OAB 166636/SP)
Processo 1007253-44.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jaqueline Maria da Silva - Hughes
Telecomunicações do Brasil Ltda - Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação movida pela autora contra a ré. Declaro
inexigível a dívida cobrada pela ré; declaro o cancelamento do contrato, bem como dos débitos, do envio de faturas e cobranças;
condeno a ré a indenizar a autora no valor de R$5.000,00, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde
a fixação e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Dada a sucumbência mínima da autora, incumbe à ré pagar as
custas e os honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/
SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1007309-77.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Gabriel Sakamoto da Costa - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Mais uma vez ao banco, ciência sobre o
descumprimento da ordem judicial. Aplico astreintes equivalentes ao mesmo valor descontado indevidamente, sem prejuízo de
se decidir quanto a eventual devolução do principal. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no
campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema ícone abre consulta. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI (OAB
286680/SP)
Processo 1007635-37.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Karla Komora
Almeida - Banco Original S.a. - Vistos. Fls. 301/303: manifeste-se a requerida, especialmente com relação ao pedido de
apresentação dos áudios. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição,
utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV:
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GABRIELA FERNANDEZ (OAB 436816/SP)
Processo 1007763-57.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Tatiana Ferreira
Silva de Souza Me - - Tatiana Ferreria Silva de Sousa Afonso - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às
fls.169-171 e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC. Tendo em vista que o acordo prevê a satisfação da
obrigação por meio de três pagamentos pontuais, manifeste-se o exequente quanto ao integral cumprimento, com a ressalva
de que o silencio será interpretado como aquiescência à extinção do feito. Advirta-se, ainda, que, nos termos do Art. 4º, inciso
III da Lei nº 11.608/2003, o Executado deverá comprovar o recolhimento das custas finais de 1% ao ser satisfeita a execução,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: CARLOS DENER SOARES SANTOS (OAB 314037/SP), WALTER
ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1007767-31.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano
Mackenzie - 1) Manifeste-se a parte interessada sobre a devolução do(s) (AR) Aviso(s) de Recebimento/carta precatória/certidão
do Sr. Oficial negativo(s), no prazo de 15 dias. 2) Desde já, fica esclarecido que é possível a realização de pesquisas junto aos
órgãos conveniados com este E. Tribunal de Justiça via sistemas Sisbajud, Serasajud, Infojud, Renajud, Comgasjud e Siel, além
da expedição de ofícios para empresas de telefonia, Sabesp e Enel. Havendo interesse, a parte deverá recolher as custas de
emissão de relatório, observando o disposto no Provimento CSM nº 2.516/2019 (R$ 16,00 por pesquisa) conforme site do TJSP:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: PRISCILA ANTONUCCI
FARIA (OAB 255348/SP)
Processo 1007825-97.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Viação Santa Brígida LTDA Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196
XIII e art. 1264 das NSCGJ. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1008172-67.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - JBS S/A - Regis Junio Bruno
e Cia Ltda Me - - Espólio de Wagner Henrique Vieira Felice e outro - Vistos. Rejeito os embargos face o caráter infringente.
Int. - ADV: RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP), DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB
335035/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), LEANDRO RAFAEL ALBERTO (OAB 343013/SP)
Processo 1008198-31.2022.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados,
nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008632-59.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - MD Educacional LTDA
- Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 232-241 e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do
CPC., devendo os autos aguardarem no arquivo o integral cumprimento do acordo. Deverá ainda o exequente trazer notícias da
satisfação de seu crédito, o que importará em extinção do feito. Advirta-se, ainda, que, nos termos do Art. 4º, inciso III da Lei nº
11.608/2003, o Executado deverá comprovar o recolhimento das custas finais de 1% ao ser satisfeita a execução, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1008891-15.2022.8.26.0004 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º