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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 - Página 4330

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TJSP 01/12/2022 - Pág. 4330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3641

4330

Processo 1501212-94.2018.8.26.0472 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Dalva Cecilia Bellini
da Silva - Fls.133 e seguintes: Intime-se o executado, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: GLÁUBER DOS REIS MANOEL
(OAB 437753/SP)
Processo 1502964-62.2022.8.26.0472 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Irmaos Moda
Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 924 inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Oficie-se a Serasa comunicando-se
acerca da presente decisão, se necessário. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Configurada a hipótese do
artigo 1000 e parágrafo único, do NCPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifiquese o trânsito em julgado desta sentença de imediato. Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais finais.
Expeça-se carta de intimação ao endereço informado nos autos. Desde já observo que, resultando infrutífera a tentativa de
intimação direcionada ao endereço informado nos autos, presumir-se-á válida a intimação do executado, nos termos do art.
274, parágrafo único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primeiro endereço.
Sendo assim, retornando o AR com resultado negativo, expeça-se certidão para inscrição em Dívida Ativa e, após, arquivem-se
os autos. Ciência à Fazenda. Vale a presente decisão como carta de intimação, se o caso. P..I.C. - ADV: IZABELLA CRISTINA
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1503772-67.2022.8.26.0472 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Irmaos Moda
Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Assim, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se a decisão recorrida na íntegra.
Intime-se. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1503850-61.2022.8.26.0472 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Irmaos Moda
Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Assim, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se a decisão recorrida na íntegra.
Intime-se. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP)

POTIRENDABA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1039/2022
Processo 0000500-36.2022.8.26.0474 (processo principal 1000037-77.2022.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joao Carlos Furlan - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de oficial de justiça
de fl. 42. - ADV: JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP)
Processo 0000691-52.2020.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - ADEMAR APARECIDO ALVES Certidão de honorários expedida devendo ser impressa pela advogada. - ADV: MARIANE STORTI DE MATOS QUEIROZ (OAB
254356/SP)
Processo 0000720-34.2022.8.26.0474 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000857-98.2022.8.26.0576 - 1ª Vara de
Família e Sucessões) - T.F.F. - G.Z.F. - Fica a parte autora intimada para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidão do
oficial de justiça de fls. 17 - ADV: FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP), EDMAURO CÉSAR NICOLETE (OAB 372617/
SP)
Processo 0000791-51.2013.8.26.0474 (047.42.0130.000791) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nerci Munhoz
Batista Gerim - Os autos foram digitalizados, não sendo mais admitidas petição física. A renumeração se deu de forma automática
pelo Sistema SaJ. Os autos se encontram desarquivados. Manifeste-se a requerente. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES
(OAB 225227/SP)
Processo 1000012-64.2022.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.E.B. - M.V.B. Certidão(ões) de honorários expedida(s) a(s) qual(is) deverá(ão) ser impressa(s) pelo(a)(s) próprio(a)(s) advogado(a)(s) no
sistema SAJ. - ADV: NATALY NANCI EPAMINONDAS PEDRASSI (OAB 421936/SP), SANDRA ARÃO DA SILVA (OAB 197947/
SP)
Processo 1000034-98.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - EMANUELLY VICTORIA
CHAVES - - EDUARDA VALENTINA CHAVES - Vistos. 1- Fls. 592/593 e 594/595: ofícios requisitórios expedidos. 2- Em face
da comunicação de pagamento de fls. 600, expeça-se alvará a favor da interessada. 3- No mais, aguarde-se o pagamento do
requisitório de fls. 594/595. Intime-se. - ADV: TUPÃ MONTEMOR PEREIRA (OAB 264643/SP)
Processo 1000034-98.2017.8.26.0474/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - EMANUELLY
VICTORIA CHAVES - Vistos. 1- Ante o teor da certidão de fls. 18, torno sem efeito a decisão de fls. 15. 2- Aguarde-se a
liberação do pagamento do ofício requisitório pendente no processo de cumprimento de sentença. 3- Após, tornem-me estes
autos conclusos para extinção/cancelamento. Int. - ADV: TUPÃ MONTEMOR PEREIRA (OAB 264643/SP)
Processo 1000297-67.2016.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - IDU MOREIRA
DA SILVA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Sobre a proposta de acordo apresentado pelo Banco do Brasil S/A (fls.253/254),
manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ANA CRISTINA VARGAS
CALDEIRA (OAB 228975/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JULIANA JUSTI ESTEVAM (OAB 277484/SP)
Processo 1000485-84.2021.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marco
Antônio Rosa - Comparecer o exequente, no prazo de dez (10) dias, no cartório deste Juizado, com endereço a Rua Pedro
Siqueira, 1.042, Jardim do Bosque, Potirendaba-SP, de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 17:00 h, para assinatura do auto de
adjudicação expedido nestes autos em seu favor. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 1000732-02.2020.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marlene Dornetta Bueno Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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