TJSP 01/12/2022 - Pág. 619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
619
ofício. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: ADRIANO LUIZ OLIVEIRA PORTO (OAB 151257/RJ), ANTONIO DONIZETTE DE OLIVEIRA (OAB 129419/SP)
Processo 1001514-05.2021.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rita de Cássia Almeida
Ruivo - Roberto Prado de Almeida - - Eliane Michele de Oliveira Prado de Almeida - - Dina Aparecida Almeida Ferreira da Silva
e outro - Vistos. Fls. 352/353: Em atenção ao princípio da cooperação, defiro a pesquisa do RG e CPF do requerido Emílio De
La Rua Tarancon (falecido), através dos sistemas INFOJUD e SIEL e da certidão de óbito perante o CRC-JUD. Após, cumpra
a autora a decisão de fl. 340. Intimem-se. - ADV: CAIO CESAR OLIVEIRA (OAB 292989/SP), EFRAIN DA SILVA LIMA (OAB
375998/SP), DANILO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 237489/SP)
Processo 1001542-36.2022.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Rodrigues de Lima - Fl. 118:
Concedo prazo de 30 dias conforme retro solicitado, devendo, neste interstício, ser dado cumprimento a providência faltante,
independentemente de nova intimação. Aguarde-se. Findo o interstício de suspensão e independentemente de nova intimação
(portanto,já intimado), em cinco dias manifeste-se a parte em termos de prosseguimento postulando o que de direito. Não
atendida a determinação do item 02, isto é, certificada a inércia da parte, cumpra-se o disposto no artigo 485, inciso III do
CPC, intimando-se pessoalmente o(a) autor(a) para que imprima regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção do processo. Intimem-se. - ADV: MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 355997/SP)
Processo 1001587-89.2019.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ciência à parte autora: resposta de ofício recebida às fls. 146. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1001593-81.2021.8.26.0270 - Tutela Cível - Nomeação - L.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONCEDER A TUTELA do menor
GABRIEL DE LARA à sua tia materna LAIDE DE LARA, com fundamento nos artigos 1.728, inciso I, e 1.731, inciso I, ambos
do Código Civil, sob compromisso a ser prestado, confirmando-se os efeitos da tutela outrora antecipada. Tratando-se a tutora
de parente próxima do menor, o qual não possui bens, ficam dispensados da apresentação de balanços anuais e da prestação
de contas bienal. A prestação de caução nos termos do parágrafo único do artigo 1.745 do Código Civil fica da mesma forma
dispensada, em face da menor não possuir patrimônio. Transitada esta em julgado, a tutora será intimada a comparecer em
cartório, em cinco dias, para prestar compromisso (art. 759 do NCPC). Tomada essa providência, expeçam-se certidões de
tutela. Havendo provisão nos autos, fixo os honorários pelo convênio OAB/DPE em 100% da tabela, expedindo-se a certidão.
Averbe-se esta decisão no registro de nascimento do menor (NSCGJ, Tomo II, Capítulo XVII, itens 122, “f”, e 125). Regularizados,
arquive-se. Registre-se, Publique-se, Intimem-se. - ADV: ROBERTO DOS SANTOS JACINTO DE ALMEIDA (OAB 303799/SP)
Processo 1001617-77.2019.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGUIMENTOS NPL VI - Não Padronizado - Fl. 249: Aguarde-se resposta dos ofícios
expedidos, pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se a exequente objetivamente em 15 (quinze) dias, em termos de
prosseguimento. Intimem-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1001638-27.2017.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Remi Elizabeth Muller - Manifeste-se a parte
autora, haja vista ter decorrido in albis o prazo para contestação. - ADV: FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 251584/SP),
GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP)
Processo 1001755-81.2018.8.26.0270 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leo Chueri
- - Espolio de Alexandre Chueri - - Espolio de Benedicta Monteiro Chueri - - Espolio de Maria José Monteiro Chueri - Celio
Blume - - Paulo Roberto Fonseca - Ciência às partes do V. Acórdão. Cumpra-se o V.Acórdão de fls. 1247/1259 e 1277/1279.
Ante o trânsito em julgado, requeira a parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento. Ressalto que, nos
termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo
peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. A petição deverá ser endereçada ao processo
de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item
Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento
Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, atentando que não poderá ser
esquecido o cadastramento da parte executada e seu procurador,conforme o caso. Importante destacar que no cumprimento de
sentença criado deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição,
sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva;
Assim, providencie o peticionário o necessário através do portal E-SAJ, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o cadastramento do
incidente de cumprimento de sentença ou na inércia, pagas eventuais custas em aberto,encaminhe-se o presente ao arquivo
com a respectiva movimentação de extinção. Intimem-se. - ADV: JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI (OAB 139854/SP),
GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP), ROBSON SUARDI GOMES (OAB 220697/SP), ARTHUR RONCON DE
MELO (OAB 259964/SP)
Processo 1001893-77.2020.8.26.0270 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fls. 182/185: Defiro a
juntada da guia devidamente solvida. No mais, cumpra a z. serventia integralmente o despacho de fl. 178. Intimem-se. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001940-22.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.P. - G.B.P. e outro - Vistos. Tratase de ação revisional de alimentos ajuizada por SAULO ABDIEL DE PAULA em face de G.B.P., menor impúbere, representado
por sua genitora, Angélica Aparecida Gregório de Barros, alegando, em breve síntese, que de acordo com as cópias extraídas do
processo de n° 0009748- 66.2020.8.26.0451, que tramitou como uma Reclamação Pré-Processual de Divórcio Consensual junto
ao CEJUSC de Piracicaba, restou acordado que o Requerente pagaria, a título de pensão alimentícia, o valor de 28% (vinte e
oito por cento) de seus rendimentos líquidos, considerando-se como rendimentos líquidos todos os vencimentos com descontos
apenas de INSS, IRPF e contribuição assistencial e/ou sindical, incidindo, inclusive sobre o 13º salário, férias e adicional de
férias, não incidindo horas extras sobre FGTS, férias indenizadas e participação nos lucros. Em caso de desemprego, o genitor
passaria a pagar o importe de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente à época do pagamento, a ser pago todo dia 10
(dez) de cada mês. Entretanto, conforme se faz prova com a certidão de nascimento anexada aos autos, o autor constituiu uma
nova relação e desta sobreveio o nascimento do menor T.N.C.P e tal fato trouxe significativa redução da capacidade contributiva
do requerente. Requer a redução da pensão alimentícia para o equivalente a 15% (quinze por cento) de seus rendimentos
líquidos, incidindo, ainda, sobre o 13º salário, férias e adicional de férias e, em caso de desemprego ou trabalho autônomo
a modificação para o equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo à época do pagamento. Pleiteou a concessão
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