TJSP 02/12/2022 - Pág. 1538 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
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- GUILHERME BARBOSA FERREIRA - Vistos. Considerando que foi atendida a solicitação do nobre defensor, remetam-se os
autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. - ADV: ALAN CONTESINI ROTHER (OAB 233682/SP)
Processo 1500279-13.2022.8.26.0301 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - Roberto
Danza e Silva - Vistos, Manifeste-se a excipiente quanto a impugnação apresentada pela Municipalidade de Jarinu. Int. - ADV:
FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP), FERNANDA SHIMURA PERTICARARI (OAB 436802/SP)
Processo 1500309-53.2019.8.26.0301 - Inquérito Policial - Receptação - FRANCISCO ERIMAR DA SILVA - Vistos. Em face
do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do beneficiado FRANCISCO
ERIMAR DA SILVA, o que faço com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela
Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Comunique-se ao Juízo de origem, servindo a presente de ofício. Intime-se a vítima,
se o caso. Considerando o teor da r.sentença, que inviabiliza a impetração de quaisquer recursos, considere-se o trânsito em
julgado nesta data, certificando-se. Em seguida, procedam-se as necessárias anotações e comunicações (IIRGD), arquivandose os autos oportunamente. P.R. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCOS PAULO ARAUJO CORREIA (OAB 372218/SP)
Processo 1500316-40.2022.8.26.0301 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - Roberto
Danza e Silva - Vistos, Manifeste-se a excipiente quanto a impugnação apresentada pela Municipalidade de Jarinu. Int. - ADV:
FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP), FERNANDA SHIMURA PERTICARARI (OAB 436802/SP)
Processo 1500317-25.2022.8.26.0301 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - Roberto
Danza e Silva - Vistos, Manifeste-se a excipiente quanto a impugnação apresentada pela Municipalidade de Jarinu. Int. - ADV:
FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP), FERNANDA SHIMURA PERTICARARI (OAB 436802/SP)
Processo 1500323-32.2022.8.26.0301 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - Roberto
Danza e Silva - Vistos, Manifeste-se a excipiente quanto a impugnação apresentada pela Municipalidade de Jarinu. Int. - ADV:
FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP), FERNANDA SHIMURA PERTICARARI (OAB 436802/SP)
Processo 1500324-17.2022.8.26.0301 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - Roberto
Danza e Silva - Vistos, Manifeste-se a excipiente quanto a impugnação apresentada pela Municipalidade de Jarinu. Int. - ADV:
FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP), FERNANDA SHIMURA PERTICARARI (OAB 436802/SP)
Processo 1500325-02.2022.8.26.0301 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - Roberto
Danza e Silva - Vistos, Manifeste-se a excipiente quanto a impugnação apresentada pela Municipalidade de Jarinu. Int. - ADV:
FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP), FERNANDA SHIMURA PERTICARARI (OAB 436802/SP)
Processo 1500329-39.2022.8.26.0301 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - Roberto
Danza e Silva - Vistos, - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP), FERNANDA SHIMURA PERTICARARI (OAB
436802/SP)
Processo 1500330-24.2022.8.26.0301 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - Roberto
Danza e Silva - Vistos, - ADV: FERNANDA SHIMURA PERTICARARI (OAB 436802/SP), FABIANA DE GODOI SILVA (OAB
225676/SP)
Processo 1500330-29.2019.8.26.0301 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - GEOVA OLIVEIRA SILVA
- Vistos. Atenda-se como requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: KÁTIA BELLI BORDINASSO (OAB 135941/SP)
Processo 1500331-09.2022.8.26.0301 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - Roberto
Danza e Silva - Vistos, - ADV: FERNANDA SHIMURA PERTICARARI (OAB 436802/SP), FABIANA DE GODOI SILVA (OAB
225676/SP)
Processo 1500333-76.2022.8.26.0301 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - Roberto
Danza e Silva - Vistos, - ADV: FERNANDA SHIMURA PERTICARARI (OAB 436802/SP), FABIANA DE GODOI SILVA (OAB
225676/SP)
Processo 1500334-61.2022.8.26.0301 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Roberto Danza e Silva - Vistos, - ADV: FERNANDA
SHIMURA PERTICARARI (OAB 436802/SP)
Processo 1500335-46.2022.8.26.0301 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - Roberto
Danza e Silva - Vistos, - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP), FERNANDA SHIMURA PERTICARARI (OAB
436802/SP)
Processo 1500336-31.2022.8.26.0301 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - Roberto
Danza e Silva - Vistos, - ADV: FERNANDA SHIMURA PERTICARARI (OAB 436802/SP), FABIANA DE GODOI SILVA (OAB
225676/SP)
Processo 1500340-68.2022.8.26.0301 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - Roberto
Danza e Silva - Vistos, - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP), FERNANDA SHIMURA PERTICARARI (OAB
436802/SP)
Processo 1500341-58.2019.8.26.0301 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - SIDNEI DE OLIVEIRA SANTOS Nota de cartório: Apresentar as contrarrazões de recurso, no prazo legal. - ADV: MARCOS PAULO ARAUJO CORREIA (OAB
372218/SP)
Processo 1500356-95.2017.8.26.0301 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - Vistos,
Ante a petição retro, providencie a exequente a substituição do polo passivo de Nilo Nogueira da Cunha, primitivo executado,
por seu espolio e Espolio e Vitoriano Cristovan. Após, informe a exequente o endereço para citação. Int. - ADV: FABIANA DE
GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 1500410-22.2021.8.26.0301 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- MARCUS VINICIUS PASSARETTI MOIA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso. Considerando
o trânsito em julgado, bem como o regime de pena aplicado - aberto - expeça-se mandado de prisão e proceda ao seu
encaminhamento aos órgãos responsáveis pelo seu registro e cumprimento. Com a informação do se efetivo cumprimento,
expeça-se guia de recolhimento definitiva em favor do réu, encaminhando-a ao Juízo competente para acompanhamento
da pena corporal imposta. Nos termos do Provimento CG nº 04/2020, publicado no DJE de 05.03.2020, pág. 14, Ed. 2998,
providencie-se a intimação do sentenciado para pagamento da pena de multa, devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez)
dias, consoante disciplina do art. 480, caput, das NSCGJ. O valor deverá ser depositado em conta do Fundo Penitenciário do
Estado de São Paulo, no Banco do Brasil Agência 1897-X conta nº 139.521-1, juntando-se o comprovante original nos autos,
isto conforme preconiza o art. 481, caput, da referida norma. Comprovado o pagamento, comunique-se ao juízo da execução,
nos termos do § 2º, do art. 480-A, das NSCGJ. Infrutífera a intimação ou não comprovado o pagamento no prazo estipulado,
extraia-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para ajuizamento da ação pertinente, consoante dispõe
a nova redação dada pela Lei nº 13.964/19 ao art. 51 do Código Penal, lançando-se a movimentação “62050 Autos no Prazo
Execução da Multa Penal”. Com a comunicação do referido ajuizamento, atualize-se o histórico de partes com o evento “Cód
17 Início da Execução de Pena de Multa”, indicando no complemento o número do processo de execução, arquivando-se o feito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º