TJSP 02/12/2022 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
2079
fl.332. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO BRUGNARO (OAB 446657/SP), ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA
(OAB 218048/SP)
Processo 1009648-31.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Aparecida Carra Talpo - Thiago Talpo - Natália Cristina Talpo de Mendonça - Fls 80: Manifeste-se a inventariante - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/
SP)
Processo 1009670-26.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.C.O.S. - A.A.S. - Fls. 89/101 e 102/104:
defiro a gratuidade. Ante a contestação e documentos apresentados, manifeste-se o autor no prazo legal. Após, ao MP. - ADV:
SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP), NICOLE DE OLIVEIRA (OAB 106766RS)
Processo 1009716-78.2022.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Petição de Herança - Maria de Lourdes Biazotto de
Souza - - ROBERTO DE SOUZA - Requerente Alvará expedido, disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: NATHALIA
AMORES FERNANDES (OAB 440916/SP)
Processo 1009819-85.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paroquia Santo Andre
Apostolo - Marcos Rogerio de Oliveira - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam
produzir, justificando-se a necessidade. Int. - ADV: GILBERTO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 403392/SP), PATRÍCIA LOPES
FERRAZ FONSECA (OAB 161038/SP)
Processo 1009995-64.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - Selma Cristina de Oliveira Jovino - Realize-se a
prova pericial, por ora faculta-se às partes (sendo à Defensoria Pública pela interditanda), e após ao M.P, para apresentações
ou acréscimos de eventuais quesitos no prazo legal, ficando desde já acolhidos os já apresentados aos autos pelo M.P. (fls.
78/79). Após, por força do COMUNICADO CONJUNTO - SPI n. 1314/2021, item “6”, solicite-se a referida perícia junto ao
IMESC. Intime-se. - ADV: EMANUELLE FAZANARO VAZ DOS SANTOS (OAB 300911/SP)
Processo 1010096-09.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.X.S. - A.S.S. - Cumpram as partes o quanto
retro requerido pelo Ministério Público. Após, tornem-lhe os autos com vista para manifestação. Intime-se. - ADV: TATIANE
APARECIDA DELGADO PIVA (OAB 358543/SP), SALABIENE APARECIDA DA SILVA (OAB 400783/SP)
Processo 1010144-65.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.G.S. - B.C.F. - Posto isso e o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de modificação do regime de guarda, processo 1010144-65.2019.8.26.0320,
ajuizada por A.G.S. em face de B.C.F., para que doravante o autor passe a exercer a guarda compartilhada do filho L.F.S.,
com residência fixada no lar materno. Expeça-se termo de guarda compartilhada do filho menor em favor das partes. Vencida,
condeno a ré a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa,
respeitadas as isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida à mesma (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código
de Processo Civil). Ainda, JULGO PROCEDENTE a ação em apenso de modificação do regime de visitas, processo 101241632.2019.8.26.0320, ajuizada por B.C.F. em face de A.G.S. para que doravante o réu passe a exercer os direito de visitas ao filho
em finais de semana alternados, retirando o menor na saída da creche na sexta-feira, devendo devolvê-lo às 18h00 do domingo
e, também, exercer o direito de visitas ao menor duas vezes na semana, com pernoite, desde que se responsabilize em garantir
que o filho não falte às aulas. Nas festas de final de Ano (Natal e Ano Novo), o menor passará com cada qual dos genitores,
de forma alternada, no dia dos Pais, das Mães, aniversários do pai e aniversário da mãe, o menor passará com o respectivo
homenageado. Nas férias escolares o menor passará 15 dias com o pai e os outros 15 dias com a mãe. Vencido, condeno o
réu a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, respeitadas as
isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida ao mesmo (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo
Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 29 de novembro de 2022. - ADV: ROSEANE CALABRIA (OAB
244242/SP), CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO (OAB 143871/SP)
Processo 1010223-10.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos
Moradores do Condomínio São Roque - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, informando o
atual andamento da carta precatória retro expedida. Int. - ADV: DIEGO BRÍCOLA DA SILVA (OAB 289697/SP)
Processo 1010279-72.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - LUCAS ANTONIO SOARES
PETRULIO - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Posto isso e o mais
que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por LUCAS ANTONIO SOARES PETRULIO em
face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - NPL II, para declarar a prescrição
dos débitos referentes aos contratos indicados às fls. 27/29, assim como declarar e inexigibilidade de referidos débitos, seja
judicialmente, seja extrajudicialmente, excluindo-se o nome do autor junto à plataforma serasa limpa nome relativo a tais
débitos. Reciprocamente vencidas, deverão as partes arcar com a honorária da parte adversa que arbitro em 10% sobre o valor
da causa, rateando as custas do processo, respeitadas as isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida ao autor
(artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: NATÁLIA
OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), DOTTA, DONEGATTI E LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1010319-54.2022.8.26.0320 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Nilda da Silva Nascimento
- Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - Os embargos de
declaração não se prestam a forçar debate acerca de critérios utilizados pelo magistrado para resolução da lide, tampouco
para forçar debate sobre os elementos de convencimento, de cognição que nortearam a fundamentação lastro do dispositivo,
lembrando, ainda, que “a função do julgador é decidir a lide de modo fundamentado e objetivo, portanto, desnecessário o
enfrentamento exaustivo de todos os argumentos elaborados pelas partes” (Apelação 1004817-47.2016.8.26.0320, 15ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Coelho Mendes); feitos os destaques, em verdade, vêse dos embargos de declaração opostos que o embargante não se conforma com os termos da sentença buscando efeitos
infringentes não condizentes com o recurso interposto, não havendo obscuridade, contrariedade ou omissão a ser declarada.
A fundamentação é clara e em perfeita congruência com os termos do dispositivo. Em caso análogo, assim se decidiu: Na
verdade, a embargante está a manejar este recurso com a finalidade de rever a decisão, com o objetivo de adequação do
julgado ao entendimento dito como correto, em novo julgamento, o que não se concebe nos estritos limites dos embargos
de declaração, pois, aqui o embasamento é próprio de quem insatisfeito com a decisão (Embargos de Declaração Cível nº
2136147-67.2021.8.26.0000/50000; 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo). Neste mesmo sentido
Superior Tribunal de Justiça já deixou assentado: (...) 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida
os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação
de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no CC 131.550/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 16/12/2014) Rejeitam-se, assim, os embargos
opostos, mantendo-se a sentença nos termos em que proferida. Intime-se. - ADV: GINA CECILIA FABIANO (OAB 411359/SP),
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