TJSP 02/12/2022 - Pág. 2523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
2523
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0936/2022
Processo 0000176-10.2020.8.26.0347 (processo principal 1004285-60.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - BENITO LÚCIO DELFINO - Vistos. Diante da informação da parte
exequente sobre o pagamento do débito, julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB
324036/SP)
Processo 0000341-68.1994.8.26.0347 (347.01.1994.000341) - Inventário - Inventário e Partilha - Ernesto Donato - Ciência
as partes de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: ANDRE LUIZ
REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP)
Processo 0000358-59.2021.8.26.0347 (processo principal 1001259-49.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Proinfo Comércio
de Livros e Informatica Ltda Me - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 34 e arquivem-se estes autos. Int. - ADV: JOSE LUIZ DE
JESUS (OAB 135601/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001196-02.2021.8.26.0347 (processo principal 0006774-92.2011.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Aparecida Barboza - Isto posto e pelo mais que dos autos consta,
julgo parcialmente procedente a impugnação oposta por Instituto Nacional do Seguro Social- INSS ao cumprimento de sentença
que lhe é movido por Maria Aparecida Barboza, prosseguindo-se a execução pelo valor de R$ 8.525,68 (oito mil, quinhentos
e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) devidamente apurado no laudo pericial de fls. 559/569, exclusivamente a
título de honorários advocatícios, atualizado até a data constante no laudo pericial. Arcará o embargado com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% entre a diferença existente do valor inicialmente postulado
e o aqui reconhecido, observadas as disposições inerentes à gratuidade da justiça. Prossiga-se, expedindo, oportunamente,
ofício requisitório. Intime-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB
212795/SP)
Processo 0001372-21.1997.8.26.0347 (347.01.1997.001372) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Espolio de Francisco Antonio Comar - - Eleny Francisco Albucafy Comar - - Dorival Comar - Vistos. A fim
de se evitar nulidades e, em cumprimento ao quanto determinado na decisão de fl. 246, fica o espólio de Francisco Antonio
Comar intimado, na pessoa de seu procurador, da penhora realizada nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05
(cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, subam os autos para apreciação do requerimento de fl. 261. Int. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FATIMA REGINA ARTIMONTE MONAZZI (OAB 103708/SP), JARBAS MIGUEL
TORTORELLO (OAB 21455/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001417-48.2022.8.26.0347 (processo principal 1003013-84.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Maicon Vinicius de Mendonça - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Isto
posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a exceção de pré-executividade e julgo extinta a execução. Arcará
o exequente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do adverso que fixo em
10% (dez por cento) do valor pretendido neste cumprimento de sentença, corrigido desde o ajuizamento. P.I. - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS
(OAB 457767/SP)
Processo 0001587-59.2018.8.26.0347 (processo principal 1002232-04.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Credito Mutuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - César Leão Queija Gonçalves
- Aguardando-se pelo prazo de 30 dias, conforme solicitado pela parte autora. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB
120959/SP), GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 0002433-42.2019.8.26.0347 (processo principal 1004596-46.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Macsuel Dione Braga de Oliveira - Vilma Conceicao Braga
Aquilino - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: SONIA MARIA PETENATTI (OAB 10371BM/T),
STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), SONIA MARIA PETENATTI (OAB 114448/SP)
Processo 0002443-81.2022.8.26.0347 (processo principal 1001507-39.2022.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - X1002 Assessoria & Tecnologia Em Cobrança Ltda - Fc Machado Distribuidora de Bebeidas Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP), PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 0002753-24.2021.8.26.0347 (processo principal 1002259-50.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Quitação - Elzer Daniel Oliveira Bonfim - Reginaldo Roberto Guimarães - Vistos. Expeça-se nova certidão (v. fl. 85), nos termos
do artigo 828 do CPC, fazendo constar que a averbação deverá ser realizada na matrícula do imóvel 33.535 do CRI local.
Intimem-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/
SP)
Processo 0003034-43.2022.8.26.0347 (processo principal 1001320-65.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Alberto César Xavier dos Santos - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 66/68 Ciência ao depósito efetuado pela
executada, devendo tais valores permanecerem depositados até eventual decisão deste juízo. No mais, aguarde-se o prazo
para apresentação de impugnação pela parte executada. Intimem-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 0003421-58.2022.8.26.0347 (processo principal 1000839-44.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.F.C.F. - Vistos. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao
início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), MURILO CAMOLEZI DE
SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 0003427-02.2021.8.26.0347 (processo principal 1003075-61.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
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