Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 - Página 31

  1. Página inicial  > 
« 31 »
TJSP 02/12/2022 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3642

31

de mandado de Busca e Apreensão, tendo o mesmo sido encaminhado à Central de Mandados para integral cumprimento.
Deverá providenciar os meios necessários para o integral cumprimento do mesmo. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 1004144-10.2019.8.26.0236 - Monitória - Compra e Venda - Constantini & Bezerro Bordados Ltda - 1- Fls.122124:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Providencie o recolhimento das custas para intimação
do executado, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto
ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário,
disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a
página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual
deverá ser expedido o MLE. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1004411-74.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Altamiro Silva Barbosa - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350
ou 351 do CPC). - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), EDNA FOLSTER FERREIRA (OAB 477718/
SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 1004804-96.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Edmilson Ferreira Gusmão - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se com as advertências legais.
Intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1004820-50.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sonia Regina
Ferreira da Silva - Vistos. Em sede de tutela antecipada, a autora requer o restabelecimento do benefício por incapacidade. Os
pressupostos da concessão de tutela antecipada são a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC). No caso, embora o autor tenha demonstrado que ostenta
a condição de segurado e que o benefício em questão seja de ordem alimentar, não é possível contrapor, de modo indiciário, a
presunção de validade dos atos administrativos da autarquia ré. Assim, no embate entre os documentos dos autos e a especial
condição de que goza a administração pública, postergo a análise do pedido de tutela para após a vinda do laudo pericial, que
tem a função de conferir ao juízo maiores elementos para a resolução do conflito retro mencionado. Nesse sentido: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
DEFERIMENTO. 1. Dispõe a Lei n.º 8.213/93, no artigo 59, que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo
cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei,ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua
atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 2. São requisitos que devem estar presentes para a concessão da
tutela de urgência: a) a probabilidade do direito pleiteado; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo caso não
concedida. (...) A perícia judicial, realizada no JEF, dando conta da incapacidade laboral do agravante, mostra-se suficiente para
determinar o recebimento, em caráter provisório, do benefício previdenciário ora tratado. (...) 7. Agravo de instrumento provido.”
(TRF-3 - AI: 50113227220214030000 MS,Relator: Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI, Data de Julgamento:
11/11/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 18/11/2021)(grifo nosso). Para tanto, nomeio, para a realização de
perícia, o(a) Dr(ª) Antônio Carlos Feltrim, médico(a) com prontuário cadastrado na Justiça Federal. Laudo em 15 dias. Intime-o
para agendamento. Com a data nos autos, intimem-se as partes para comparecimento, através do procurador constituído, via
publicação na imprensa oficial. Os quesitos a serem respondidos pelo perito são os constantes da Recomendação Conjunta nº
01/2015 do CNJ, disponíveis no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 Faculto às partes,
a apresentação de quesitos adicionais e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. O Sr. Perito deverá observar,
na confecção do laudo, o disposto no § 1º do art. 129-A da Lei 8.213/91, in verbis: “§ 1º Determinada pelo juízo a realização
de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo,
indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que
se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando”. Fixo os
honorários do perito judicial em R$ 600,00. Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização médica,
ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$ 200,00) estava afastando
os médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas habilitações. Com a entrega
do laudo, se a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão
proferida pela perícia realizada na via administrativa, desde já determino que se intime a parte autora para manifestação,
tornando os autos conclusos. Caso a conclusão do laudo apresentada pelo perito judicial for diversa daquela apresentada
pelo perito da via administrativa, determino a intimação das partes para manifestação, citando-se o INSS com as advertências
legais. Em ambos os casos, em não havendo divergências ou após prestados os eventuais esclarecimentos, requisitem-se os
honorários periciais. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB
423848/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP)
Processo 1004825-72.2022.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fique o(a) autor(a) ciente de que houve a expedição de mandado de Busca e Apreensão,
tendo o mesmo sido encaminhado à Central de Mandados para integral cumprimento. Deverá providenciar os meios necessários
para o integral cumprimento do mesmo. - ADV: LAURO JOSE FRANCO MANNA GIANVECCHIO (OAB 99060/MG), JOSE
MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1037/2022
Processo 0000331-84.2022.8.26.0236 (processo principal 1002283-86.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - João Roberto Paixao da Silva - Providencie o
interessado, a impressão e o encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s). - ADV: MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/
SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0000595-38.2021.8.26.0236 (processo principal 0003297-74.2009.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Carla Samanta Aravechia de Sa - Providencie a procuradora a impressão
do alvará expedido. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0000683-76.2021.8.26.0236 (processo principal 1002107-10.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Maria Soares da Silva - Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL APARECIDO
MACHADO GARCIA (OAB 416902/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP)
Processo 0000966-65.2022.8.26.0236 (processo principal 1003596-14.2021.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo