TJSP 02/12/2022 - Pág. 4958 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
4958
termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral,
nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se. - ADV: PEDRO
ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP)
Processo 1505202-34.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos.
Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante
da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a
respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): MARCOS ROGERIO
COSTA PRESIDENTE PRUDENTE, CNPJ 04.693.865/0001-31 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ,
que terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará:
a) Para diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos
termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral,
nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se. - ADV: PEDRO
ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP)
Processo 1505225-77.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos.
Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante
da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações
a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): RODRIGO L DOS
S SILVA LANCHONETE ME, CNPJ 04.901.295/0001-28 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, que
terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará: a) Para
diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos
do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral, nos
termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se. - ADV: LUCIANE
FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 1505234-39.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos.
Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante
da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações
a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): EDERSON MORA
TINTAS EPP, CNPJ 05.143.398/0001-39 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, que terá o prazo de 90
(noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará: a) Para diligências perante
o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG
nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 1º
do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se. - ADV: PEDRO ANDERSON DA SILVA
(OAB 119400/SP), LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP)
Processo 1505236-09.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos.
Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante
da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações
a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): HOSI HOSI ESCR
DE COB E RECUP DE CREDITO S/C LTD, CNPJ 02.953.767/0002-41 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
ALVARÁ, que terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso
deste Alvará: a) Para diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal
do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à
Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se.
- ADV: LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 1505239-61.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente Vistos. Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido,
e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas,
informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): T O
P IDIOMAS S/C LTDA, CNPJ 05.201.775/0001-49 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, que terá
o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará: a) Para
diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos
do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral, nos
termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se. - ADV: PEDRO
ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP)
Processo 1505250-90.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos.
Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante
da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a
respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): CARLOS ROBERTO
DOS SANTOS P PTE ME, CNPJ 05.005.051/0001-20 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, que terá
o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará: a) Para
diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos
do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral, nos
termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se. - ADV: PEDRO
ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP)
Processo 1505258-67.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente Vistos. Autorizo o(a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido,
e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas,
informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): REAL
PAPELARIA PRESIDENTE PRUDENTE LTDA ME, CNPJ 05.394.165/0001-09 Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como ALVARÁ, que terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso
deste Alvará: a) Para diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal
do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à
Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se.
- ADV: PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP)
Processo 1505260-37.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º