TJSP 06/12/2022 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3644
1025
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Espólio Sidnei Carlos Marques Ferreira - Marilene
Vitalina da Silva Ferreira - - Hiwdy Roger Silva Ferreira - - Breno Hydeiuki Silva Ferreira - Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos.
Tendo em vista a manifestação de fls. 78-79, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.
775, parágrafo único. Independentemente de concordância, ficam extintos também eventuais impugnações e demais incidentes,
relacionados exclusivamente a questões processuais. Diante da natureza desta sentença, evidente a falta de interesse recursal
da parte, destarte, o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: NIVALDO TOLEDO
(OAB 87482/SP), ADALBERTO ALEXANDRE SANTOS (OAB 356268/SP)
Processo 0004101-32.2018.8.26.0299 (processo principal 0000625-45.2002.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Agora
Solução Em Telecomunicações Ltda - Jose Muniz Ferreira Dias - Vistos. 1 - Indefiro a penhora da apólice de seguro, tendo em
vista que se trata de seguro residencial, bem como por não haver nos autos qualquer notícia de indenização a ser paga. 2 - A
pesquisa perante o sistema CRC-Jud para obtenção de certidão de casamento para identificação de eventual cônjuge da parte
executada também é desnecessária, uma vez que, ainda que existente, os bens da cônjuge do executado não podem sofrer
constrição, já que ela não figurou na prévia ação de conhecimento, portanto, não é parte integrante do título executivo judicial,
de modo que a medida também é inócua e desnecessária. 3 - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 4 - No silêncio, aguarde-se efetiva provocação em arquivo. Intime-se
- ADV: GILSON LUIS GILIO LAURENTI (OAB 383739/SP), RUBENS DECOUSSAU TILKIAN (OAB 234119/SP)
Processo 1000553-79.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
das Palmeiras - Vistos. Fls. 75-77 e fls. 98-99, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ
EMILSON BEZERRA (OAB 359470/SP)
Processo 1001024-56.2022.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais
S.a - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB
304968/SP)
Processo 1002176-42.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Antonio Carlos Lopes - - Erica Alvarenga Lopes - Ffj Simões Construcão Eireli e outro - Republicação: “Vistos. No prazo de 15
(quinze) dias, deve o réu atribuir valor à reconvenção. No mesmo prazo, deve o réu/reconvinte comprovar o recolhimento da
taxa judiciária, sob pena de extinção da reconvenção. Intime-se.” - ADV: EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP),
DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ (OAB 190172/SP), FRANKLIN LEAL GUILHERME (OAB 383509/SP)
Processo 1002673-90.2021.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002870-84.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Y.C.L.S. - M.C.L.S. - Retificar formulário e informar dados da conta bancária da genitora, conforme fls. 134/135. - ADV:
ANDERSON LUIZ GOMES (OAB 383220/SP), ROBERTO DE LIRA PESSOA (OAB 51551/PE)
Processo 1003194-98.2022.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por Banco Itaucard S.A em face de Benedito Roque Queiroz.
Contudo, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme fls. 78-79 Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos do
artigo 485, VIII, da lei adjetiva civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais. Proceda-se ao cancelamento de
eventuais restrições RENAJUD, constante do cadastro do veículo. Ante a ausência de interesse recursal, certifique o Cartório
o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Após, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003314-44.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Adevan Martins dos Santos
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo
prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando
preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da
audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP),
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE)
Processo 1004173-94.2021.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004256-13.2021.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Estação Jandira - Everaldo Paes da Gama e outro - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da Justiça, conforme requerido
pela executada, providencie, no prazo de 15 dias, a juntada dos três últimos comprovantes de rendimentos, bem como das
últimas declarações do imposto de renda entregues à Secretaria da Receita Federal. Após, tornem conclusos. Ficam as partes
cientificadas de que, havendo interesse em conciliar, deverão a parte executada entrar em contato com a parte exequente para
formalizarem a composição, comunicando-se nos autos para futura homologação. Int. - ADV: DIEGO JACUBOWSKI MACHADO
(OAB 417718/SP), KARINE DALMAS RAMOS (OAB 394887/SP), FLAVIA MATIAS GANDRA MARTINS (OAB 147023/SP)
Processo 1004375-37.2022.8.26.0299 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.L.M. - - M.P.M. - Ante o exposto julgo
procedente o pedido inicial, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal e homologo os demais termos do acordo, que se regerá pelas
cláusulas constantes da inicial, declarando cessado o vínculo matrimonial, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição
Federal e, em consequência, resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, Inciso I, do Código de Processo Civil. A
mulher voltará a usar o nome de solteira. Sem prejuízo, vista dos autos ao Ministério Público. Após, não havendo objeção do
Parquet, certifique o cartório o trânsito em julgado desta sentença, a qual servirá como mandado de averbação junto ao assento
de casamento, devendo o advogado providenciar a impressão e entrega no Serviço Registral competente. Após, procedidas as
anotações necessárias, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: GLAUCIA APARECIDA MEDEIROS DA CONCEIÇÃO (OAB 359884/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0908/2022
Processo 0000718-07.2022.8.26.0299 (processo principal 1000703-26.2019.8.26.0299) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Renata dos Santos Silva - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte exequente
sustentando que a decisão carece de integração (fls. 18-19). FUNDAMENTAÇÃO Os embargos devem ser rejeitados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º