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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 - Página 2185

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TJSP 06/12/2022 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3644

2185

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0953/2022
Processo 0000618-57.2022.8.26.0362 (processo principal 1007385-02.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Samantha Cruz Cippola Epp - Visual Expositores - Pedido já deferido em Decisão inicial, devendo a parte
interessada providenciar as custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do Art. 921 do CPC. - ADV:
GRAZIELA APARECIDA BRAZ (OAB 344473/SP), FABIO MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP)
Processo 0001997-33.2022.8.26.0362 (processo principal 1005488-41.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.G.S. - 1) Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, ante
mandado(s) cumprido(s) NEGATIVO(s). 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada
pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão
conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0003149-19.2022.8.26.0362 (processo principal 1003879-47.2021.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.A.A.B. - 1) Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, ante
mandado(s) cumprido(s) NEGATIVO(s). 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada
pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão
conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: GUSTAVO ORECHIO PISA DE BARROS (OAB 456646/
SP)
Processo 0003761-54.2022.8.26.0362 (processo principal 1008813-24.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Geni Maria Moreira - Vistos. Fls. 101/107: Defiro o pedido, servindose a presente decisão de ofício junto à Agência do INSS, para que forneça a este Juízo, no prazo de trinta (30) dias, a certidão
de dependentes habilitado junto ao INSS da exequente falecida, considerando-se as alterações de nome constante na petição
de fls. 101/107 (cópia anexa). A parte interessada deverá providenciar a instrução e encaminhamento no prazo de quinze (15)
dias Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0005239-97.2022.8.26.0362 (processo principal 1009416-68.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Lydia Eliana Marinelli Cardoso - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, por meio do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias. Observo às partes que, nos termos do art. 1285 das Normas da Corregedoria, o cumprimento de
sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das Normas de Serviço, dispensado
o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286. Outrossim, a classificação correta das petições é
essencial ao bom andamento processual. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que todas as petições deverão ser classificadas/
nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com
todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiverem em sua posse ou forem de seu conhecimento.
Ao peticionar deverão proceder ao correto escaneamento das petições e documentos na forma indicada no manual de
peticionamento eletrônico, ou seja, em preto e branco, com uma resolução de 200 dpi, e tamanho em média de 50 KB por
página. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 0014665-22.2011.8.26.0362 (362.01.2011.014665) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Denise
Cristina Casagrande - Ciência ao procurador do desarquivamento do processo. Ficará aguardando pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Nada sendo requerido, retornará ao arquivo. - ADV: JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP), ANDRE LUIZ
PEREIRA (OAB 286027/SP)
Processo 1001560-09.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S. - 1) Manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, ante mandado(s) cumprido(s) NEGATIVO(s). 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485,
§1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: ROGERIO DE
JESUS MARQUES (OAB 66504/PR)
Processo 1001991-43.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.S. - A.S.S. e outro - Vistos.
Ante as alegações deduzidas pelas partes, manifestando o desinteresse na dilação probatória, por ora, aguarde-se emissão
de parecer ministerial nos autos distribuídos sob nº 0002668-90.2021.8.26.0362, apenso a este feito, tornando conclusos
em seguida para julgamento em conjunto. Intime-se. - ADV: WILLIAM LENIN FIGUEREDO MUQUI (OAB 33312/ES), EDSON
ROBERTO DOS SANTOS FILHO (OAB 418947/SP), MIQUEIAS GAMA BATISTA (OAB 36376/ES)
Processo 1002538-83.2021.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Antonio Indalecio - Vistos. 1.
Anote-se que houve a apresentação da CENSEC as fls. 84/85, da Certidão Positiva com efeitos de Negativa dos Débitos
Federais as fls. 33, e DAREs as fls. 61/62. 2. Fls. 166/168: Regularize-se a Inventariante a prestação de contas, anexando-se
aos autos planilha pormenorizado do cálculo do rateio para fins de conferência do valor depositado. 3. Aguarde-se o decurso
do prazo para manifestação da Fazenda Pública Estadual, certificando-se e tornando os autos ao Ministério Público para as
considerações à respeito da partilha, prestação de contas e laudo de avaliação de fls. 204/205, conforme requerido as fls. 194.
4. Intime-se. - ADV: VILMA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 274751/SP)
Processo 1003262-53.2022.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.A.P. - 1) Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, ante mandado(s) cumprido(s) NEGATIVO(s). 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485,
§1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: MARCELO
GRECCO DOS SANTOS (OAB 452834/SP), ALISON PEREIRA PASSOS (OAB 471649/SP)
Processo 1003406-29.2019.8.26.0363 (apensado ao processo 1003351-78.2019.8.26.0363) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - C.G.S.L. e outro - J.K.G.M. - Vistos. Cota retro: defiro. Expeça-se mandado de intimação à requerente, para que se
manifeste em termos de efetivo prosseguimento, conforme determinado às fls. 144 (informar o endereço atual da requerida).
No silêncio, decorrido o prazo legal, o incidente será extinto, conforme prevê o artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV:
CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP), MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Processo 1003422-78.2022.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G. - 1) Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, ante mandado(s) cumprido(s) NEGATIVO(s). 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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