TJSP 06/12/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3644
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BRADESCARD S/A - Procedo à intimação do requerido para que, no prazo legal, efetue o pagamento das seguintes custas em
aberto, sob pena de inscrição na dívida ativa: Taxa judiciária, no valor de R$ 159,85 (Guia DARE-SP, cód 230-6, atualizado
até 11/2022); Taxa postal, no valor de R$ 29,70 (Guia FEDTJ, cód 120-1). - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
SEBASTIAO ALVES DA ROCHA (OAB 185362/MG)
Processo 1007514-67.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Processo encaminhado para a fila de prazo, onde aguardará por 10 dias, conforme
petição juntada a pp.74/74. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1008714-46.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S.A. - Procedo a intimação da parte interessada para que se manifeste sobre a certidão negativa do oficial de
justiça (p.101), no prazo de 15 dias. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1016020-66.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Inevstimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ciência à parte autora de r. Decisão P.237: Vistos.
Diante dos documentos (pp. 101/234) procedam-se as anotações necessárias para a substituição da cedente pela cessionária,
no polo ativo da ação, para que passe a constar que a presente ação é movida por ITAPEVA XI FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, incluindo-se no cadastro os novos advogados regularmente constituídos.
Manifeste-se a autora no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1020923-47.2021.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - BANCO BRADESCO S.A. - Stop Bank
Gerenciadora de Estacionamentos S/A Ltda - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA
ASSAD (OAB 268758/SP), FABIANA FERNANDES FABRICIO (OAB 214508/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 109708/SP)
Processo 1026311-91.2022.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Vaneska Aldeneia Torquato de Souza - - Espólio de Maria de Lourdes Torquato - Procedo a intimação da
parte interessada para que se manifeste sobre a certidão negativa do oficial de justiça (p.63/64), no prazo de 15 dias. - ADV:
VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1049249-30.2019.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Rádio e Televisão Record S.A. - Procedo a intimação da
parte interessada para que se manifeste sobre a certidão negativa do oficial de justiça (p.296/297), no prazo de 15 dias. - ADV:
LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP)
Processo 4013887-78.2013.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Geni Moura Martins - - Cristiane
Moura Martins - - Rafael Moura Martins - Procedo à intimação da parte interessada para manifestar-se sobre a certidão negativa
do Oficial de Justiça (p.251 ), no prazo legal. - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0976/2022
Processo 0001341-78.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1016443-09.2017.8.26.0068) (processo principal 101644309.2017.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Saga
Rosendo Ribeiro Vieira - - Cesar Augusto Vieira - Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Cipasa Desenvolvimento
Urbano SA e outro - Vistos. P. 379: Anote-se. Providencie a serventia o cancelamento das pp. 277/378. No mais, cumpra-se ao
determiando à p. 274. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB
343029/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 0006389-18.2021.8.26.0405 (processo principal 1023240-52.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Firewall Assessoria Eireli - Vistos. Pp. 64/66: HOMOLOGO para que produza seus
devidos e legais efeitos o acordo celebrado e JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, dando o feito por extinto nos
termos do artigo 924, inciso II do C.P.C. Manifestada expressamente a renuncia do prazo recursal, determino que publicada
esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquivem-se os autos,
inclusive nos autos principais. P.I. - ADV: CRISTIANE REGINA DE SOUZA LUZ (OAB 357898/SP), MIRIAN XAVIER DE MORAES
TRINDADE (OAB 285296/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0014117-18.2018.8.26.0405 (processo principal 1002905-51.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Comercial Agrícola Capanema Ltda - Vistos. Pp. 229/230 e 231/232: Ciência ao exequente para seus requerimentos, no prazo
de 5 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP)
Processo 0014506-95.2021.8.26.0405 (processo principal 1024785-60.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Aparecida Silva Batista - Bliss Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. Vistos. P. 150: A penhora sobre o imóvel penhorado já foi deferida às pp. 106/107, sendo inviável a averbação da penhora pelo
sistema Arisp, conforme nota de devolução à p.146. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimentos da execução no
prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), DANIELLA
FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), ELISA DE BARROS GODOY (OAB 17677/SP), REGINA KERRY PICANCO (OAB
138780/SP)
Processo 0056794-73.2012.8.26.0405 (405.01.2012.056794) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Vistos. Pp. 316/317: Os exequentes pretendem a penhora de recebíveis nas operadoras de cartão de
crédito. Primeiramente cabe esclarecer que a natureza jurídica dos recebíveis de cartão de crédito equipara-se à modalidade
de penhora sobre faturamento (art. 835, X, do C.P.C.) Considerando-se o resultado negativo das tentativas de bloqueio de
valores, nos termos do art. 866, § 1º, do C.P.C., defiro a penhora no percentual de 10% sobre os valores recebidos pela
executada através das operadoras de cartões de créditos, até o montante do débito (p. 309 R$ 627.550,10). Oficie-se à(s)
operadora(s) de cartões de créditos para que proceda(m) ao bloqueio de 10% dos valores recebíveis dos executados Polynorth
Industrias Plasticas Ltda Epp, e Sérgio Marino Salum e, ato contínuo, que providenciem o depósito judicial de eventuais valores
à disposição deste Juízo, no Banco do Brasil (agência 4867 Fórum de Osasco). Servirá a presente decisão como ofício, devendo
o(a) próprio(a) interessado(a) protocola-la nas empresas de cartão de crédito que lhe for convenientel, comprovando-se. Deverá
a parte interessada instruir o ofício com cópia dos autos com a qualificação das partes. Intime-se. - ADV: MARIA CELINA
VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1000211-02.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elson Lima Tabosa BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Esclareço ao(s) interessado(s) que para prosseguimento em fase
de execução, caso necessário, deverá ser protocolado incidente de cumprimento de sentença, instruindo-se com as peças
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