Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 - Página 2525

  1. Página inicial  > 
« 2525 »
TJSP 06/12/2022 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3644

2525

apreendido pelo SISBAJUD para conta judicial em nome do credor e à disposição deste Juízo. Efetivada a transferência, expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor do credor. Anoto que não há mais custas a serem recolhidas nos termos da
sentença proferida nos autos principais. P. R. I. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP)
Processo 0014363-72.2022.8.26.0405 (processo principal 1006440-12.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Beatriz Montanheiro Silva - Andreia Venturini - Vistos. Em face do pagamento do débito (fls. 33) e da concordância
da credora (fls. 34), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação que BEATRIZ MONTANHEIRO SILVA move em
face de ANDREIA VENTURINI, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo o credor, em seu
pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que
publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento
do valor depositado em favor da credora. P. R. I. - ADV: LUCILENE SANTOS DOS PASSOS (OAB 315059/SP), SILVIA ALENCAR
GALLEGO (OAB 283140/SP)
Processo 0015685-30.2022.8.26.0405 (processo principal 1012816-14.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Toste, Marques e Mouaouad Sociedade de Advogados - Denise Dantas da Silva - - Jonathan da
Silva Araujo - Vistos. Fls. 91 e ss.: digam os executados em relação a questão de compensação dos valores informadas. ADV: CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), WAGNER BARROS
RUFINO SILVA (OAB 421792/SP)
Processo 0016127-64.2020.8.26.0405 (processo principal 1017926-96.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO BRADESCO S.A. - Fabio Ribeiro da Conceição Silva - Vistos.
Indefiro o pedido, pois este juízo só tem admitido a penhora de salário ou benefício em casos excepcionais, o que não ocorre
nos autos, ou mediante anuência da parte contrária. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), NELSON
AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0024628-75.2018.8.26.0405 (processo principal 1027729-40.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Vila Gilda Patrimonial Ltda. - Providencie o
pagamento da taxa respectiva. - ADV: SAMUEL CANIZARES MADI (OAB 245052/SP), DANIELA INIGO FUNES YOU (OAB
250661/SP)
Processo 1003248-37.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Márcia Regina da Silva Neves
- BANCO BRADESCO S.A. e outro - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 451 e ss. como aditamento à inicial. Anote-se. Dêse ciência às rés. Sem prejuízo, para melhor instrução do feito, necessário que a autora apresente o mapa do INSS atualizado
com o histórico dos empréstimos consignados. - ADV: SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP), ERIKA NACHREINER (OAB
139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1008416-20.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Selmetal Indústria e
Comércio de Metais Ltda - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Esclareça o autor se ainda pretende
a produção de prova oral, justificando sua viabilidade. Em caso negativo, a instrução será encerrada cabendo às partes a
apresentação de alegações finais, se desejarem. - ADV: FELIPE CHRISTOFOLETTI GOMES (OAB 442347/SP), VALDIR LEITE
BITENCOURTE (OAB 60318/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1012423-55.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Piazza
Navona Residencial Clube - Altana Piazza Navona Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 234 e 277: Anote-se. O
imóvel objeto de penhora nos autos foi arrematado, conforme informações de fls. 190/191 e 214/215. Em fls. 216/217, a parte ré
alegou a ausência de intimação da penhora e depositou nos autos o montante de R$17.488,30, equivalente à dívida atualizada,
bem como a quantia de R$5.000,00, relativamente à comissão do leiloeiro. Em fls. 269, o credor concordou com os valores
depositados nos autos para extinção da obrigação. Apresentou formulário em fls. 270. Em fls. 271/274, o Sr. Leiloeiro requereu
o levantamento da comissão, na hipótese de ser reconhecida a remição, diante da efetiva arrematação do bem. Apresentou
formulário em fls. 275. Em fls. 276/277, o arrematante desistiu da arrematação do bem e requereu a imediata devolução
dos valores depositados, incluindo a comissão do leiloeiro. Apresentou formulário em fls. 278 para levantamento da quantia
adiantada pela arrematação, apenas. É o breve relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do credor com
os valores depositados, bem como a desistência do arrematante, não tendo sido sequer assinado o auto de arrematação, não
há óbice para acolher o pedido de levantamento de valores, o que resta deferido, desde já. Assim, expeça-se MLE: (i) ao credor,
observando-se o formulário de fls. 270 (depósito em fls. 222); (ii) ao arrematante, observando-se o formulário de 278 (depósito
em fls. 193), sendo que quanto ao valor pago a título de comissão, a par dos dados bancários indicados em fls. 277, deverá
o interessado apresentar o respectivo formulário para tanto e o respectivo comprovante de depósito que, aparentemente, não
foi juntado nos autos; (iii) ao leiloeiro, observando-se o formulário de fls. 275 (depósito em fls. 222). Após, retire-se a anotação
junto ao Arisp. Anoto, para fins de controle, a notícia em fls. 216 e ss. do recolhimento das custas finais, que deverão ser
conferidas pela Serventia. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS
(OAB 174781/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP)
Processo 1017660-70.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1009341-16.2022.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Paulino Martiliano da Silva - Gustavo Santos do Nascimento Cruz - Vistos.
Diga o requerido em relação à manifestação de fls. 60 e ss., que pleiteia o prosseguimento da ação. - ADV: ANA ELDA PERRY
RODRIGUES (OAB 115593/SP), MARIA ALICE SILVESTRE PEREZ (OAB 122647/SP), REGINA KEITY RODRIGUES ALVES
(OAB 237155/SP)
Processo 1019536-60.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Hugo Passa
Miquilutti - Nova Srf Incorporadora e Contrutora Ltda - - Acp Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Esclareçam as partes se
há outras provas a serem produzidas. Em caso negativo, tornem, desde logo, para sentença. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA
NOGUEIRA (OAB 418123/SP), ALEXSANDER PIERRE MACEDO DA SILVA (OAB 233493/SP), VALTER VALLE (OAB 123862/
SP)
Processo 1020115-08.2022.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Aparecida de Paula Cordova
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há como afastar o
reconhecimento do direito aos benefícios da justiça gratuita deferida a autora, já que não há nos autos qualquer contraprova
em relação aos documentos que instruíram a peça inicial, nesse sentido. Trata-se de produção antecipada de provas, no qual
a autora impugna a veracidade da assinatura aposta no instrumento de contrato apresentado pela ré, requerendo, assim, a
realização de perícia grafotécnica, cujo custeio ficará a cargo do banco réu (conforme Tema 1061, STJ). Nomeio, assim, o dr.
Paulo Palmieri Magri, para a produção da prova em comento. Intime-o para que estime seus honorários. - ADV: MILTON FLAVIO
DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP)
Processo 1020924-95.2022.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo