TJSP 06/12/2022 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3644
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apreendido pelo SISBAJUD para conta judicial em nome do credor e à disposição deste Juízo. Efetivada a transferência, expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor do credor. Anoto que não há mais custas a serem recolhidas nos termos da
sentença proferida nos autos principais. P. R. I. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP)
Processo 0014363-72.2022.8.26.0405 (processo principal 1006440-12.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Beatriz Montanheiro Silva - Andreia Venturini - Vistos. Em face do pagamento do débito (fls. 33) e da concordância
da credora (fls. 34), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação que BEATRIZ MONTANHEIRO SILVA move em
face de ANDREIA VENTURINI, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo o credor, em seu
pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que
publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento
do valor depositado em favor da credora. P. R. I. - ADV: LUCILENE SANTOS DOS PASSOS (OAB 315059/SP), SILVIA ALENCAR
GALLEGO (OAB 283140/SP)
Processo 0015685-30.2022.8.26.0405 (processo principal 1012816-14.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Toste, Marques e Mouaouad Sociedade de Advogados - Denise Dantas da Silva - - Jonathan da
Silva Araujo - Vistos. Fls. 91 e ss.: digam os executados em relação a questão de compensação dos valores informadas. ADV: CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), WAGNER BARROS
RUFINO SILVA (OAB 421792/SP)
Processo 0016127-64.2020.8.26.0405 (processo principal 1017926-96.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO BRADESCO S.A. - Fabio Ribeiro da Conceição Silva - Vistos.
Indefiro o pedido, pois este juízo só tem admitido a penhora de salário ou benefício em casos excepcionais, o que não ocorre
nos autos, ou mediante anuência da parte contrária. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), NELSON
AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0024628-75.2018.8.26.0405 (processo principal 1027729-40.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Vila Gilda Patrimonial Ltda. - Providencie o
pagamento da taxa respectiva. - ADV: SAMUEL CANIZARES MADI (OAB 245052/SP), DANIELA INIGO FUNES YOU (OAB
250661/SP)
Processo 1003248-37.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Márcia Regina da Silva Neves
- BANCO BRADESCO S.A. e outro - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 451 e ss. como aditamento à inicial. Anote-se. Dêse ciência às rés. Sem prejuízo, para melhor instrução do feito, necessário que a autora apresente o mapa do INSS atualizado
com o histórico dos empréstimos consignados. - ADV: SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP), ERIKA NACHREINER (OAB
139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1008416-20.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Selmetal Indústria e
Comércio de Metais Ltda - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Esclareça o autor se ainda pretende
a produção de prova oral, justificando sua viabilidade. Em caso negativo, a instrução será encerrada cabendo às partes a
apresentação de alegações finais, se desejarem. - ADV: FELIPE CHRISTOFOLETTI GOMES (OAB 442347/SP), VALDIR LEITE
BITENCOURTE (OAB 60318/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1012423-55.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Piazza
Navona Residencial Clube - Altana Piazza Navona Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 234 e 277: Anote-se. O
imóvel objeto de penhora nos autos foi arrematado, conforme informações de fls. 190/191 e 214/215. Em fls. 216/217, a parte ré
alegou a ausência de intimação da penhora e depositou nos autos o montante de R$17.488,30, equivalente à dívida atualizada,
bem como a quantia de R$5.000,00, relativamente à comissão do leiloeiro. Em fls. 269, o credor concordou com os valores
depositados nos autos para extinção da obrigação. Apresentou formulário em fls. 270. Em fls. 271/274, o Sr. Leiloeiro requereu
o levantamento da comissão, na hipótese de ser reconhecida a remição, diante da efetiva arrematação do bem. Apresentou
formulário em fls. 275. Em fls. 276/277, o arrematante desistiu da arrematação do bem e requereu a imediata devolução
dos valores depositados, incluindo a comissão do leiloeiro. Apresentou formulário em fls. 278 para levantamento da quantia
adiantada pela arrematação, apenas. É o breve relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do credor com
os valores depositados, bem como a desistência do arrematante, não tendo sido sequer assinado o auto de arrematação, não
há óbice para acolher o pedido de levantamento de valores, o que resta deferido, desde já. Assim, expeça-se MLE: (i) ao credor,
observando-se o formulário de fls. 270 (depósito em fls. 222); (ii) ao arrematante, observando-se o formulário de 278 (depósito
em fls. 193), sendo que quanto ao valor pago a título de comissão, a par dos dados bancários indicados em fls. 277, deverá
o interessado apresentar o respectivo formulário para tanto e o respectivo comprovante de depósito que, aparentemente, não
foi juntado nos autos; (iii) ao leiloeiro, observando-se o formulário de fls. 275 (depósito em fls. 222). Após, retire-se a anotação
junto ao Arisp. Anoto, para fins de controle, a notícia em fls. 216 e ss. do recolhimento das custas finais, que deverão ser
conferidas pela Serventia. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS
(OAB 174781/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP)
Processo 1017660-70.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1009341-16.2022.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Paulino Martiliano da Silva - Gustavo Santos do Nascimento Cruz - Vistos.
Diga o requerido em relação à manifestação de fls. 60 e ss., que pleiteia o prosseguimento da ação. - ADV: ANA ELDA PERRY
RODRIGUES (OAB 115593/SP), MARIA ALICE SILVESTRE PEREZ (OAB 122647/SP), REGINA KEITY RODRIGUES ALVES
(OAB 237155/SP)
Processo 1019536-60.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Hugo Passa
Miquilutti - Nova Srf Incorporadora e Contrutora Ltda - - Acp Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Esclareçam as partes se
há outras provas a serem produzidas. Em caso negativo, tornem, desde logo, para sentença. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA
NOGUEIRA (OAB 418123/SP), ALEXSANDER PIERRE MACEDO DA SILVA (OAB 233493/SP), VALTER VALLE (OAB 123862/
SP)
Processo 1020115-08.2022.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Aparecida de Paula Cordova
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há como afastar o
reconhecimento do direito aos benefícios da justiça gratuita deferida a autora, já que não há nos autos qualquer contraprova
em relação aos documentos que instruíram a peça inicial, nesse sentido. Trata-se de produção antecipada de provas, no qual
a autora impugna a veracidade da assinatura aposta no instrumento de contrato apresentado pela ré, requerendo, assim, a
realização de perícia grafotécnica, cujo custeio ficará a cargo do banco réu (conforme Tema 1061, STJ). Nomeio, assim, o dr.
Paulo Palmieri Magri, para a produção da prova em comento. Intime-o para que estime seus honorários. - ADV: MILTON FLAVIO
DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP)
Processo 1020924-95.2022.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
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