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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 - Página 811

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TJSP 06/12/2022 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3644

811

(OAB 295139/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000113-39.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Frank Bianchi - Maria Jose Pereira
Padovani - - Espólio de Ubiratan Padovani - Coopperativa Agrícola Mista de Adamentina - - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Reitere-se a intimação para que o credor cumpra integralmente com o despacho de fls.234, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção. Intimem-se. - ADV: NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ALESSANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 232162/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), FERNANDA
CRISTINA HONORIO MANFRIM (OAB 272869/SP)
Processo 1000231-83.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ipiranga Produtos de Petróleo SA
- Viação Piracema Transportes Jaboticabal - Agrotecnica Matao Comercio e Representações Ltda e outros - Carlos Roberto
Fagundes de Oliveira e outro - Rio Sul Administração de Bens Eireli e outros - Alexsandro Paschoal (inventariante) - - Alexandre
Donizette Paschoal (inventariante) - - Marcos Jackson Paschoal (inventariante) e outro - Vistos. Fls.2501 e seguintes: Manifestemse as partes sobre a informação de que o imóvel de “matrícula nº 43.296 do 1º RGI de Piracicaba SP, foi ARREMATADO nos
autos do processo 0000708-68.2012.5.15.0137 em trâmite pela 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba SP, inclusive, com expedição
da carta de arrematação.” Após, tornem conclusos para análise do pedido de baixa na averbação. Intimem-se. - ADV: ROBERTO
DUARTE NOVAES JUNIOR (OAB 378312/SP), GABRIEL BAHDUR VIEIRA (OAB 349255/SP), MARCOS DE OLIVEIRA FAIFER
(OAB 129207/SP), ALEXANDRE FERRAZ DO AMARAL (OAB 167702/SP), FABIO RICARDO LAROSA (OAB 244814/SP),
MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), DEBORA CRISTINA
ANIBAL (OAB 185199/SP), LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP)
Processo 1000376-03.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Dario Alves de
Souza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, eis que
beneficiária da gratuidade processual. Em caso de recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. - ADV: JARBAS COIMBRA BORGES (OAB 388510/SP)
Processo 1000377-85.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edson Joao
Tonini - Vistos. Diante da certidão de fls.68 e na esteira do despacho de fls.65, JULGO EXTINTA a execução com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a
hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença,
dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos
os fins de direito. Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo. Após, e recolhidas
eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: NOSRALLA
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4696/SP)
Processo 1000772-87.2016.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.W.S. - V.B.G. - Vistos. À vista da solicitação
contida no item “1” da nota devolutiva de fls.58, defiro o pedido de fls.54/56. Expeça-se nova carta de sentença, fazendo
incluir expressamente os valores dos bens partilhados e indicados a fls.54/56, comprovados pelos documentos de fls.59/61:
Apartamento localizado na Rua Djalma Aleixo de Souza, 276, apto 11, bloco 03, Cohab II, nesta comarca _ matrícula 42.869,
com valor de R$ 17.170,85 (dezessete mil, cento e setenta reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com a certidão de
valor venal; 2. Automóvel VW/Santana, placa DAH-8090, ano/modelo 2002, com valor de R$ 15.844,00 (quinze mil, oitocentos
e quarenta e quatro reais), conforme tabela FIPE; 3. Moto Honda Biz 125, ano 2006, com valor de R$ 7.798,00 (sete mil,
setecentos e noventa e oito reais), conforme tabela FIPE anexa; 4. Ponto Comercial com os bens móveis referente a loja
de informática, no valor de R$ 12.125,00 (doze mil, cento e vinte e cinco reais); 5. Bens móveis e utensílios domésticos que
guarnecem a residência familiar, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Após o efetivado o ato, tornem ao arquivo com as
anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: OSWALDO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 274166/SP), MELINA GABRIELA RABELLO
BORDINASSO (OAB 397495/SP)
Processo 1000863-12.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Vistos. Intime-se, pessoalmente (carta AR), a parte autora, no último endereço
atualizado por ela nos autos, ou no último endereço onde fora intimada, para que dê regular andamento ao feito, no prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC, independentemente de nova
intimação. Intimem-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1000902-04.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villas Vistos. À vista do certificado manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias requerendo o que de
direito. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: VITOR ROBERTO ASSUMPÇÃO MARKS (OAB 437492/SP)
Processo 1001090-60.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - T.A.F. - B. - Vistos. Arquivem-se
os autos, efetuando-se as anotações de estilo. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 460751/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001182-09.2020.8.26.0291 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Eliana Crisitina Cavassani - Banco do Brasil - Vistos. Arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de estilo.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDSON CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP),
THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP)
Processo 1001401-85.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Br Consorcios Administradora
de Consórcios Ltda. - Mauricio Santana da Silva Junior - Vistos. INTIME-SE a parte executada acima indicada, por meio de
publicação a seu defensor constituído/nomeado nos autos, de que foi efetuado BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA dos veículos
abaixo indicados: A) Ford/Fiesta Sedan 1.6 Flex, placa FDF5C42 B) Yamanha/RDZ 125, placa BSJ0213 Decorrido o prazo de
15 (quinze) dias da intimação sem impugnação, providencie o exequente o necessário para a penhora do referido nos autos e
junto ao Sistema Renajud. Intime-se. - ADV: SALMA ELIAS EID SERIGATO (OAB 30998/PR), KARISON ALMEIDA PIMENTEL
(OAB 23462/ES)
Processo 1001540-71.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rodrigo de Jesus Gonzaga
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de estilo. Intimem-se. - ADV:
GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), JOSE ANTONIO
FUNNICHELI (OAB 79077/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001607-70.2019.8.26.0291 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Ccm - Construções Metálicas Caldeiraria
e Equipamentos Ltda - - Paulo Vitor de Vilhena Moraes - - Jurema Caldas de Vilhena Moraes - Banco do Brasil S/A - Ante o
exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para revisar o contrato, apenas para excluir da comissão de permanência os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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