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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 - Página 1010

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TJSP 07/12/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3645

1010

Processo 0008617-10.2004.8.26.0292 (292.01.2004.008617) - Separação Consensual - Dissolução - J.M.O.S. - Fica o autor,
J.M.O.S. Intimado de que deverá regularizar sua representação processual a fim de que sua procuradora possa ter acesso aos
autos que foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, quando então retornarão ao
arquivo geral. - ADV: JANETE DA COSTA HONORATO AGUIAR (OAB 452740/SP)
Processo 0009673-68.2010.8.26.0292 (292.01.2010.009673) - Inventário - Inventário e Partilha - Ândria Angélica Barbosa
de Carvalho - - Bruna Aparecida Barbosa - Providenciem os interessados o recolhimento da taxa de desarquivamento. - ADV:
PAULO SILVANNO DE CARVALHO (OAB 267772/SP)
Processo 0012493-89.2012.8.26.0292 (292.01.2012.012493) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução J.M.O.S. - Fica o autor, J.M.O.S. Intimado de que deverá regularizar sua representação processual a fim de que sua procuradora
possa ter acesso aos autos que foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, quando
então retornarão ao arquivo geral. - ADV: JANETE DA COSTA HONORATO AGUIAR (OAB 452740/SP)
Processo 0012810-53.2013.8.26.0292 (029.22.0130.012810) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.F.S. - Ciência ao
autor quanto à resposta do INSS de fls.65/68. - ADV: LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP)
Processo 0013419-07.2011.8.26.0292 (292.01.2011.013419) - Outros Feitos não Especificados - C.M.S. - Fica a autora
intimada de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, quando então
retornarão ao arquivo geral. - ADV: CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP)
Processo 0015553-75.2009.8.26.0292 (292.01.2009.015553) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M.V.P.S. - Fica a
interessada intimada de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis,
quando então retornarão ao arquivo geral. - ADV: RENATA CEZARE (OAB 364297/SP)
Processo 0016384-65.2005.8.26.0292 (292.01.2005.016384) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- R.A.L. - Fica a autora intimada de que deverá recolher a taxa de desarquivamento, bem como de que os autos foram
desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, quando então retornarão ao arquivo geral. - ADV:
REGINA APARECIDA LOPES (OAB 236939/SP)
Processo 1000532-90.2019.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Izabel Silva Alves - Ana Luiza Liguori Gaspar
dos Santos - Fl. 176: concedo o prazo de 30 dias. Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: LUÍS RICARDO DA SILVA CAMPOS (OAB 399372/SP)
Processo 1001668-20.2022.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.C.M.G. - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Decorrido este e nada tendo sido informado, reitere-se. Int. - ADV: GUSTAVO TOLOSA DE MATTOS (OAB 243928/SP)
Processo 1002008-32.2020.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.O. - Ante a certidão de fl. 120, aguarde-se por
30 dias. Após, reitere-se o ofício. Intime-se. - ADV: LUÍS RICARDO DA SILVA CAMPOS (OAB 399372/SP)
Processo 1003260-36.2021.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Almira da Conceição Nobre - Lucas Nobre
Siqueira - Matheus Henrique Nobre Siqueira - Defiro o sobrestamento do feito põe 15 dias. Decorrido o prazo concedido, sem
manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DOUGLAS FANTUZ XAVIER (OAB 337774/SP)
Processo 1004941-75.2020.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.M.P.A. - Fl. 79: aguarde-se por 30 dias. Após,
reitere-se o ofício. Intime-se. - ADV: IVONE MACHADO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 55240/SP)
Processo 1005201-84.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Família - A.B.T. - Proceda a serventia as pesquisas
junto ao Sisbjajud, Infojud e Siel, a fim de obter o atual endereço dos requeridos. Intime-se. - ADV: LUÍS RICARDO DA SILVA
CAMPOS (OAB 399372/SP)
Processo 1005279-15.2021.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.L.L.S. - Oficie-se à empregadora com urgência
para que efetue o desconto da pensão. Oportunamente, retornem ao arquivo. Int. - ADV: FÁBIO JOSÉ MENDES (OAB 253623/
SP)
Processo 1005464-53.2021.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Manoel da Silva - Vanderson
Luis de Souza Silva - - Cleber Emanuel de Souza Silva - - Danielle Cristina de Souza Silva - O art. 656 do CPC apenas autoriza
a emenda da partilha, mesmo depois de transitada em julgado a respectiva sentença, quando tenha havido erro de fato na
descrição dos bens, desde que haja concordância de todas as partes, ou a correção da partilha, podendo o juiz, de ofício ou a
requerimento da parte, a qualquer tempo,corrigir-lhe as inexatidões materiais. No caso, há necessidade de retificação das frações
atribuídas ao viúvo meeiro e herdeiros do imóvel registrado na matricula n.º 82.962, situado no Jardim Leblon II, fls.212/213,
para correta partilha de suas frações. Assim, recebo a retificação da partilha, fls.211, para constar da sentença. Anote-se. No
mais, adite-se o formal de partilha. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: DIOGO PALMEIRA (OAB 378042/SP)
Processo 1005589-21.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.B.O. - Ciência às partes dos termos do
V. Acórdão. Sem custas, em razão do autor ser beneficiário da justiça gratuita. Ao arquivo. Int. - ADV: JULIO CESAR ALENCAR
INACIO (OAB 427505/SP)
Processo 1005689-44.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.R.S. - Aguarde-se
por mais 30 dias. Decorrido o prazo e nada tendo sido informado, reitere-se. Int. - ADV: VANESSA APARECIDA DIAS PEREIRA
(OAB 391187/SP)
Processo 1006256-12.2018.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marina Aparecida Rodrigues da Silva Alexandre Aparecido da Silva - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP)
Processo 1006359-53.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.C.S.C. - R.C.C. - Trata-se de cumprimento
de sentença entre as partes acima mencionadas. A credora intimada a informar sobre a quitação do débito, permaneceu inerte
(fl.76). Assim, presume-se que houve a quitação da dívida. Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do artigo 924,
II do CPC. Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão à
advogada da credora. Oportunamente, ao arquivo. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: REGINA LÚCIA CARNEIRO
(OAB 182017/SP), SIDNEI APARECIDO CARREIRO (OAB 230960/SP)
Processo 1007143-54.2022.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafaela Munerato dos Santos Cordeiro - Jôao
Victor Munerato dos Santos - - Graziele Munerato dos Santos - - Any Gabrielly Porfirio de Oliveira - - Vitoria Munerato dos
Santos - - Gabriela Munerato dos Santos - - Elizabete Aparecida de Oliveira - - Robson Munerato de Oliveira - Cumpra a
inventariante, integralmente a decisão de fls.35/36, itens “5” e “6”, devendo ainda, providenciar a juntada dos seguintes
documentos/certidões: (I) a reapresentação da certidão municipal, já que a de fls.65, aponta débitos, devendo ser negativa ou
positiva com efeito negativo, comprovando parcelamento da dívida existente, sem o que não é possível expedir formal. (http://
www.embras.net/pmjacarei, para imóveis de Jacareí/SP); (II) certidão negativa da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.
gov.br); Oportunamente, vista ao MP, que deve oficiar em razão da herdeira menor impúbere. Intime-se. - ADV: EDMILSON DE
MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP)
Processo 1007567-67.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.R.D. - V.F.D. - Ante a certidão de fl. 173,
expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), HELEN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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