TJSP 07/12/2022 - Pág. 1036 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3645
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Hema Construção Ltda. - Embargdo: Aplan Construtora Ltda.-EPP - Embargos de Declaração Cível Processo nº 100244188.2014.8.26.0278/50000 Relator(a): KIOITSI CHICUTA Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Intime-se para resposta
aos embargos de declaração. São Paulo, 2 de dezembro de 2022. KIOITSI CHICUTA Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta
- Advs: Pedro Ribeiro Braga (OAB: 182870/SP) - David Kassow (OAB: 162150/SP) - Gilberto Pinheiro Alves (OAB: 155327/SP)
- Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Nº 1009045-28.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Condominio Gran Park
Ecovida - Apelado: Rodrigo Hiroshi Oshiro Batista Pinto. - Apelada: Rubia da Silva Siqueira - Fl. 203: Junte-se comprovante de
notificação do mandante, da revogação dos mandatários, bem como instrumento de mandato ao novo patrono. Int. São Paulo,
5 de dezembro de 2022. KIOITSI CHICUTA Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs: Arthur Chizzolini (OAB: 302832/SP) Danilo Fernandes Christófaro (OAB: 377205/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Nº 1012714-48.2021.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Mrv Engenharia
e Participações S.a. - Apelante: Parque Piazza Bellini Incorporações Spe Ltda. - Apelado: Roger Luiz Barbosa - Fls. 544/548:
Manifeste-se o apelado no prazo legal. Int. São Paulo, 2 de dezembro de 2022. KIOITSI CHICUTA Relator - Magistrado(a) Kioitsi
Chicuta - Advs: André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Yara
Regina Araujo Richter (OAB: 372580/SP) - Guilherme Henrique Domingues (OAB: 407582/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar Sala 907
Nº 1018121-31.2021.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: E. L. N. C. - Apelante:
S. de F. dos S. - Apelado: N. Y. P. S. LTDA. - Nada obstante o pleito formulado pelos apelantes de concessão dos benefícios
da gratuidade de justiça, não restou demonstrada a alegada hipossuficiência financeira. O artigo 98 do Código de Processo
Civil consagrou que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Na hipótese,
considerando os subsídios existentes, não se verificou alteração de situação financeira que impossibilite o recolhimento das
custas e despesas processuais. Meras alegações dos apelantes não bastam para demonstrar a condição exigida por lei para a
concessão da benesse. Ademais, o juiz não é mero expectador na concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e a regra deve
ser interpretada, valendo destacar que dificuldade financeira não se confunde com a pobreza jurídica. Bem por isso, o caso é
de indeferimento da benesse, devendo os apelantes providenciarem o recolhimento do preparo recursal no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 1º de dezembro de 2022. KIOITSI CHICUTA Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta Advs: Eduardo Jundi Cazerta (OAB: 375995/SP) - Mauro Fernandes Filho (OAB: 232670/SP) - Magda Cristina Cavazzana (OAB:
107548/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Nº 2272193-29.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ribeirão Preto Agravante: Condominio Civil Pro Indiviso do Shopping Center Santa Ursula - Agravado: GELATERIA MONT BLANC LTDA. - EPP
- Agravada: ANNALINDA MARIA DE CASTRO FIGUEIREDO - Agravada: ELZA APARECIDA MONHALER DUARTE - Agravada:
AMANDA ISSY DE CASTRO - Vistos. Intimem-se as agravadas para que se manifestem sobre o recurso no prazo de quinze
dias, nos termos do artigo 1.021, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Reinaldo de Oliveira
Rocha (OAB: 67401/SP) - André Andreoli (OAB: 213127/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Nº 2280191-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Eduardo Jurazo
- Agravada: Pilar Del Carmen Dias Moya - Interessado: Divarci Luzia Petrin - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra decisão proferida a fls. 292/294 dos autos de origem, que manteve o bloqueio de 30% do quantum total encontrado em
conta do executado, liberando o remanescente, e determinou a expedição, com urgência, de mandado de levantamento de
70% do valor bloqueado em favor do executado Eduardo Jurazo. Recorre o executado para a modificação da decisão com os
seguintes argumentos: (a) trata-se de cumprimento de sentença que lhe move a agravada (fiadora em contrato de locação em regresso), no qual foram bloqueados os valores de R$568,75 e R$1.820,48 em sua conta salário, e formulado pedido para
o desbloqueio, somente fora atendido para a liberação de 70% do total, permanecendo bloqueados os 30% remanescentes;
(b) o bloqueio atingiu conta corrente na qual ele recebe verbas remuneratórias de sua atividade como instrutor físico, que se
enquadram na proteção conferida ao salário pelo art. 833, IV, do CPC; (c) a hipótese dos autos não se enquadra na exceção
legal prevista no art. 833, § 2º, do CPC; (d) a verba advinda da atividade citada constitui sua única fonte de renda, sendo de
rigor o imediato desbloqueio, para a garantia de proteção à subsistência e manutenção de um mínimo de dignidade a quem se
vê envolto em um superendividamento. Pede a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão do bloqueio
e, ao final, o provimento do recurso, a fim de que seja reformada a decisão agravada e confirmada a liminar concedida. Recurso
tempestivo e isento do recolhimento do preparo. Havendo invocação razoável de direito e demonstração da possibilidade de
prejuízo para a parte recorrente, concedo medida liminar em parte ao recurso, para obstar eventual levantamento de valores
pela exequente até o julgamento deste agravo de instrumento. Comunique-se ao juízo de origem, ficando dispensadas as
informações. Intime-se a agravada para a apresentação de resposta, no prazo legal. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes
de Oliveira - Advs: Adriana Augusto Ramos Torrezan (OAB: 437013/SP) - Luciano Henrique Celestino Teixeira Russo (OAB:
262695/SP) - Juventino Francisco Alvares Borges (OAB: 287871/SP) - Marcio Vinicio Alves de Souza (OAB: 362985/SP) - João
Paulo Borges Chagas (OAB: 259837/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Nº 2281862-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Maria
Ferreira - Agravado: Condominio Parque Residencial M’ Boi Mirim - Interessado: Rodrigo Itamar Mathias de Abreu - Vistos. Tratase de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto contra decisão que, em autos de ação
de cobrança de despesas condominiais, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou embargos à arrematação apresentados
pela agravante. Alega a agravante, preliminarmente, que faz jus à gratuidade da justiça, benefício cuja concessão não demanda
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