TJSP 07/12/2022 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3645
1526
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Caso não localizado o veículo, se requerido pela parte autora, deverá ser providenciado
o recolhimento da taxa Renajud para bloqueio (circulação), o que fica, desde já deferido, assim como, se necessário, reforço
policial e ordem de arrombamento. Ainda, o Oficial deverá questionar a parte requerida acerca do paradeiro do bem. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005618-56.2022.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - SANTANA
S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Intimação do requerente, através do I. Procurador, de que o mandado
já foi expedido e encaminhado à Central de Mandados, devendo ser contatado referido setor para obter informação sobre
o oficial de justiça designado para a diligência, a fim contatá-lo para designar dia e horário para realização do ato. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1054/2022
Processo 0000031-96.1987.8.26.0318 (apensado ao processo 0000032-81.1987.8.26.0318) (318.01.1987.000031) Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Ignez Pinheiro dos Santos - Vistos. Folhas
3169 e 3179: Dê-se ciência à Fazenda. No mais, aguarde-se sua manifestação. Intime-se. - ADV: NELSON VICENTE DA SILVA
(OAB 92710/SP), SERGIO BRAGATTE (OAB 104554/SP), MARILDA BONASSA FARIA (OAB 122424/SP), SUZANA ANGELICA
PAIM FIGUEREDO (OAB 122919/SP), EDUARDO BAPTISTA FAIOLA (OAB 206945/SP), LUIZ EDUARDO RODRIGUES
GREENHALGH (OAB 38555/SP)
Processo 0000121-31.1992.8.26.0318 (318.01.1992.000121) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lourdes
Nabarrete Pagani - - Suely Pagani Carneiro e outros - Danilo Bozza Pagani - Antonio Pagani - Municipio de Leme - - Danilo
Bozza Pagani - João Antonio da Cruz Filho Me - - Aparecida de Fátima Durante Pagani - - Eduardo Durante Pagani - - Anelise
Durante Pagani - Intimação da inventariante para, no prazo legal, manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARCO
AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE
LEMOS (OAB 121536/SP), DARLENE APARECIDA REBESSI CICCONE (OAB 127740/SP), FABIANA CRISTINA TAMBOLINI
MARCHETO (OAB 181316/SP), FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), RAFAEL AUGUSTO JACOB DENZIN
(OAB 247834/SP)
Processo 0000522-68.2008.8.26.0318 (318.01.2008.000522) - Cumprimento de sentença - Dano ao Erário - Maria Olga Peixe
Bonfanti Anitelli - Espólio Márcia Peixe Bonfanti e outros - MARIANE DE SOUZA OLIVEIRA - - MARAGOGI ADMINISTRAÇÃO
DE BENS EIRELLI - Vistos. Aguarde-se por 30 dias, conforme requerido. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimese. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP), SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP), HENRIQUE
SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/SP), IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP)
Processo 0006947-77.2009.8.26.0318 (318.01.2009.006947) - Depósito - Depósito - Bv Financeira Sa - Vistos. - Manifestemse as partes, no prazo de 5 dias, informando se concordam com a digitalização dos autos, sendo o silêncio interpretado como
concordância. - O autor deverá comprovar que houve a cessão do crédito cobrado neste processo. - Ainda, apresente os meios
necessários para citação do requerido. Prazo: 15 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova
regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
PASQUALI E PARISI E GASPARINI JÚNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000047-41.2021.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Regulamentação de Visitas - J.S.S.M.M. - E.G.M. - Intimação
da parte para imprimir certidão de fls. 387/388. - ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), GABRIELA
SANTOS DE SOUZA (OAB 401890/SP)
Processo 1001082-70.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Maria Rosangela Mariano Monezzi Vistos. Ciente do V. Acórdão. Anote-se o indeferimento da inversão do ônus da prova. Oficie-se ao IMESC para agendamento de
perícia, nos termos da decisão de fls. 620/623. No mais, a parte interessada deverá fornecer os documentos de fl. 780 ao órgão
responsável para realização da perícia. Folha 775: Intime-se o requerido, informando que os documentos estão em cartório,
conforme petição de fl. 778. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA SOARES (OAB 402221/SP), MISVÂNIA DE SOUSA (OAB
399528/SP)
Processo 1002540-88.2021.8.26.0318 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daniel Donadelli - - Marli Aparecida Montan dos
Santos Donadelli - Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL - - Dalton Luis Simões e outros Ante a certidão de fl. 402 faço nova publicação da r. Decisão de fl. 396: “Vistos, Por se tratar de pedido de usucapião com pedido
de soma de posse anterior objeto de cessão de direitos, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.” - ADV:
ERALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 376003/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), MILTON DE MARCHI (OAB
158890/SP)
Processo 1002763-07.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.O. - - J.O.J. - - J.R.A. - Intimação
dos requerentes para, no prazo legal, manifestarem-se em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNA ELOYSA ECKERT (OAB
107910/PR)
Processo 1004462-33.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Valdeci Aparecido
Ferreira - Vistos. Folhas 123/128: Dê-se ciência ao INSS para manifestação. No mais, aguarde-se a realização da perícia.
Intime-se. - ADV: MATHEUS DE ALMEIDA ALVES (OAB 292445/SP)
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