TJSP 07/12/2022 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3645
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0827/2022
Processo 1000149-29.2022.8.26.0027 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.M.G.C. - J.A.C. - 1. Habilite-se a
peticionante de fls. 104/108 como terceiro interessado neste feito. 2. Intime-se o representante do Ministério Público, para que
se manifeste acerca dos pedidos formulados. Intimações e diligências necessárias.. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA
SEDEMAK (OAB 318126/SP), PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/SP)
Processo 1000221-16.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.R.S. - - C.C. - 1. Por ora, não é necessária
a realização de novo estudo psicossocial, haja vista que o mesmo fora realizado há pouco mais um mês. 2. Traslade-se a este
feito o estudo psicossocial de fls. 66/78 carreados aos autos de nº 1000528-67.2022.8.26.0027 e intimem-se as partes para
que se manifestem no prazo de 15 dias. 3. Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Intimações e diligências
necessárias. - ADV: IURI JOSÉ DA SILVA LIMA (OAB 323352/SP)
Processo 1000286-79.2020.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Richard Elvis Poltrini - JOSÉ
FRANCISCO VITOR ME - José Francisco Vitor-me - Richard Elvis Poltrini - 1. Interposto recurso de apelação, intime(m)-se
a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresentem contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, se desejarem, conforme o
disposto no art. 1.010, §1º, do CPC. 2. Se apresentada apelação adesiva pela(s) parte(s) recorrida(s) (art. 997, §§ do CPC),
intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC. 3. Caso as
contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se o recorrente
para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º, do CPC. 4. Caso o feitoenvolva interesse
de incapazes, abra-se vista ao Ministério Público. 5.Após as formalidades acima, verifique, a z. serventia, se há pendências
no processo (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, cadastro atualizado de
advogados e outros art. 1.275, §1º, NSCGJ) e, então,encaminhem-se os autos ao E. TJSP (art. 1.009, §3º, do CPC), com as
homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente
pela Cortead quem(art. 932 do CPC). 6.Certifique a serventia, na remessa dos autos digitais, o envio de mídia via malote ou a
inexistência de qualquer mídia. 7.Intimações e diligências necessárias. - ADV: CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP),
ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP)
Processo 1000628-56.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Glecy Kelly Ferreira Castro - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Intime-se a requerida, para que se manifeste
no prazo de 5 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000649-95.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dalva Gonçalves Duarte - Banco do Brasil
S/A - Fl. 172: A decisão agravada não merece reparo, razão pela qual a mantenho por seus próprios fundamentos. Anote-se a
interposição e prossiga-se com o feito, sem prejuízo do aguardo da tomada de uma das providências do art. 1.019 do NCPC ou
do julgamento do agravo. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FRANCIANI GENARO (OAB
321908/SP)
Processo 1000662-94.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Janaina Jady Teodoro - A dispensa
da audiência de tentativa de conciliação só poderá ser deferida se houver manifestação expressa de ambas as partes nesse
sentido. Aguarde-se, pois, a citação da requerida, mantendo-se, por ora a realização da audiência, nos termos em que foi
designada. Int. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)
Processo 1000708-83.2022.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.G.S.R.L. - Confiro o prazo de 15
dias para a parte autora providenciar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, facultando-se que o faça de
forma parcelada, em até 6 (seis) prestações iguais e sucessivas. Com o recolhimento, vista ao Ministério Público. Intimações e
diligências necessárias. - ADV: JOAO HENRIQUE RODRIGUES ALMEIDA (OAB 89929/MG)
Processo 1500272-04.2021.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Silvana Aleixo Goncalves e Seu Marido - Defiro a
executada, Silvana Aleixo Gonçalves, a gratuidade de justiça. Anote-se. Fls. 72/75: Oportunizo manifestação do exequente, no
prazo de 05 dias. Intime-se via portal. Após, tornem conclusos com brevidade. Intimem-se. - ADV: EDNA CAIRES BRANDÃO
(OAB 313995/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0828/2022
Processo 1000546-59.2020.8.26.0027 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. 1. Intime-se a parte autora\\\
o prazo, será a parte intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo (art. 485, III e § 1º do CPC). 3. Caso não beneficiária da justiça gratuita, a parte interessada deverá observar que os
pedidos de diligências requeridos devem ser precedidos do recolhimento das custas necessárias à sua realização. Int. Servirá
esta decisão, assinada digitalmente, como mandado. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000695-26.2018.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Jesus Donizeti Bressiano - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, na
forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% do valoratribuído à causa. Entretanto, suspendo a
exigibilidade da cobrança, visto que o autor é beneficiário da justiça gratuita, nos moldes do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma
legal. Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as
anotações de praxe. P.I. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 1002635-39.2022.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Cleber Duarte Canhicari - Posto isso, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e EXTINGO
o processo com resolução do mérito, a fim de DECLARAR purgada a mora e satisfeita a obrigação havida entre as partes e
RESTITUIR o bem em definitivo ao demandado, livre dos ônus contratuais. Consoante o princípio da causalidade, condeno
o demandado ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, sendo estes fixados,
consoante o art. 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor atualizado atribuído à causa (R$ 9.282,87), tendo em vista o tempo de
duração do processo, a simplicidade da causa e a qualidade do trabalho desenvolvido, devendo ser observada, no entanto, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º