Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 - Página 2000

  1. Página inicial  > 
« 2000 »
TJSP 07/12/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3645

2000

últimos três meses (ou declaração assinada de que não possui cartão de crédito); d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de que é isento), sob pena de indeferimento do pedido.
Fica a parte autora desde logo advertido(a) que, se verificado que a declaração de pobreza e os documentos apresentados a
fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros não correspondem à realidade, estará sujeito(a) à multa prevista no
p. único do art. 100 do CPC. Ou, no mesmo prazo, deverá(o) recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição do feito e indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 290 e 481, I, ambos do CPC. Nos
termos do art. 321, CPC, providencie a parte autora a emenda da inicial, para: Apresentar as matrículas atualizadas dos imóveis
ou, caso os imóveis usucapiendos não possuam matrículas individualizadas, certidões do CRI atualizadas com as respectivas
descrições. Referir os atos iniciais (obtenção), a continuidade e a incontestação da posse. Se for invocada sucessão ou acessão
na posse deverão ser indicados todos os antecessores, precisando-se a duração de cada período (art. 1.207 e 1.243, ambos
do Código Civil); Incluir no polo passivo os proprietários tabulares dos imóveis, com os dados do art. 319, II, CPC, para futura
citação; Informar os endereços dos confinantes indicados à fl. 08 (art. 246, § 3º, CPC), para futura citação; Atribuir à causa
os valores dos imóveis, sob pena de arbitramento de ofício, conforme art. 292, § 3º, CPC; Juntar as certidões vintenárias do
distribuidor local quanto a todos os possuidores durante o período prescricente; inclusive da autora; Trazer os comprovantes
de pagamento de impostos e taxas, indicativos do “animus domini”, referente ao imóvel do lote 60 (parte); Juntar os seus
documentos pessoas, inclusive certidão de casamento se casada foi; e Apresentar ou indicar os justos títulos, nos quais se
baseiam os pedidos de usucapião ordinária. Esclarecer quem é Ângelo Pavan indicado nos carnês de IPTU de fls. 37/51. Prazo
para cumprimento: 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, p. único, CPC) e extinção do feito sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, CPC. Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/
SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1019275-84.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Valor da
execução: R$88.678,36 Honorários: 10% do valor da execução Custas e despesas:R$923,48 Vistos. Ciência ao exequente
da livre redistribuição. Por carta, cite-se a executada, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob
pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do
prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Os executados poderão apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo
231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na
majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado
de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da
citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos
sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo
2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do artigo 828, do Código de
Processo Civil, expeça-se certidão. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao
Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Intimem-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI
(OAB 165231/SP)
Processo 1019491-45.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooper Cred Administradora de
Cartões Ltda - Vistos. Fls. 37. Considerando que nos termos do artigo 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo, § 1º. É obrigatório o preenchimento do campo Observações constante da DARE-SP, com os seguintes
dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na
qual foi distribuída ou tramita a ação e ainda, conforme § 4º. Os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não
observarem as disposições dos itens anteriores não terão validade para fins judiciais, providencie o requerente o comprovante
do recolhimento da guia mencionada. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do C.P.C.). Intimese. - ADV: ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP)
Processo 1019506-14.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Renato Augusto Micheletti - Vistos. Nada obstante o §3º do artigo 99 do C.P.C. que dispõe acerca da gratuidade judiciária definir
que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que se observa atualmente
é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam
apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária. Por esse
motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza, exatamente para coibir eventual abuso. A declaração
de pobreza carreada aos autos estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que
sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência,
sob pena de indeferimento. Nestes termos, para fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos
benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do § 2º, do artigo 99 do C.P.C., providencie(m) o(a)(s) requerente(s) pessoa física
a juntada dos seguintes documentos. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge (ou declaração assinada de que não a possui); b) cópia completa da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de que é isento), classificando-a(s) como documento sigiloso, não
sendo necessária a tramitação do feito sob segredo de justiça (ou declaração de que é isento), sob pena de indeferimento do
pedido. Alternativamente, no mesmo prazo, se não houve interesse na comprovação da insuficiência de recursos financeiros
através de documentos, deverá(ão) recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa
à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição
do feito (artigo 290 do CPC). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE CERQUEIRA CESAR JUNIOR (OAB 108972/SP)
Processo 1019946-44.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Marrakesh - Caixa Economica Federal e outros - Vistos. Fls. 191/195. Homologo o acordo firmado entre as partes
às fls. 191/193 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO a presente execução, com
fundamento no artigo 922, do CPC, aplicado por analogia, até o termo final para o cumprimento (uma entrada de R$ 449,09 até
30/11/2022 e 52 parcelas iguais e sucessivas de R$ 300,00 a serem pagas todo dia 30 de cada mês, iniciando-se em 30/12/22).
Na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo