TJSP 07/12/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3645
2017
com a indicação da guia emitida e paga. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1017281-60.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.F.R. - - I.L.R. - L.B.B.G.
- - A.F.M.M.G.L. - Face a apelação apresentada pelos requerentes as páginas 1363/1377, ficam os requeridos intimados a
apresentarem suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: RABIH SAMI NEMER (OAB 197155/SP), LUIZ CELSO
DE BARROS (OAB 29026/SP), KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB
95814/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0957/2022
Processo 0002647-42.2019.8.26.0344 (processo principal 1006078-09.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Antônio Carlos Gervásio e outro - Teotônio Figueira da Silva - Certifico e dou fé que deixo de expedir
mandado de intimação pois é necessário o recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES
(OAB 111272/SP), AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP), TITO MARCOS MARTINI (OAB 86561/SP)
Processo 0005398-02.2019.8.26.0344 (processo principal 1014123-31.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Manoel de Andrade Lima - Vistos. Nos termos
do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao
Sistema SISBAJUD (R$ 1.624,56) emeventuais contas existentes em nome do executado Manoel de Andrade Lima - CPF nº
931.556.624-68 junto às instituições financeiras. A fim de imprimir maior eficácia à medida, defiro o solicitado pela exequente, e
determino a repetição da pesquisa pelo prazo de 30 dias (teimosinha). Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda a serventia
a transferência do valor à disposição deste Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes.
Intime-se o executado, na pessoa de sua advogada, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do
CPC). Sendo negativa a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados. Efetivada a
pesquisa, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dezdias. No silêncio, aguarde-se no arquivo
provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. (SISBAJUD localizou valor ínfimo, não bloqueado por este Juízo páginas 149/150). - ADV: FRANCINE ROBERTA CORREA (OAB 263885/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0008537-25.2020.8.26.0344 (processo principal 1000344-38.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Flavio Luis de Oliveira - Valderci Rodrigues Garcia - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro
o pedido retro, determinando o bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 3.140,25)
emeventuais contas existentes em nome do executado Valderci Rodrigues Garcia - CPF nº 559.652.538-34 junto às instituições
financeiras. A fim de imprimir maior eficácia à medida, defiro o solicitado pelo exequente, e determino a repetição da pesquisa
pelo prazo de 30 dias (teimosinha). Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda a serventia a transferência do valor à disposição
deste Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes. Intime-se o executado, na pessoa de
sua Advogada, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Sendo negativa a ordem ou
encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados. Efetivada a pesquisa, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dezdias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo prescricional. Int. (SISBAJUD com bloqueio total em nome do executado no valor de R$ 29,08, intimado na pessoa de seu
advogado). - ADV: ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 0009188-57.2020.8.26.0344 (processo principal 1001957-30.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Osvaldo Mario Panaccione - Tatiane Carolina dos Santos Moreira - - Fabiano de Souza e outros - Fls. 130/132.
Retornem os autos ao exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito. - ADV: MARIO COLOMBO NETO (OAB
294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA TEMPORIM (OAB 301902/SP)
Processo 1003229-54.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcela Lopes
dos Santos - Osmar Alves dos Santos - Face a apelação apresentada pelo requerido às páginas 294/302, fica a requerente
intimada a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remeter os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ARTUR
EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1003529-79.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Maria
Bernardo da Silva e Ou - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Face a apelação apresentada
pela requerida às páginas 160/180, fica a requerente intimada a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/SP)
Processo 1008419-71.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Nos termos
do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao Sistema
SISBAJUD (R$ 215.073,72 págs. 285/290) emeventuais contas existentes em nome dos executados - CNPJ nº 11.171.460.000107 e CPF nº 327.974.658-22, junto às instituições financeiras. A fim de imprimir maior eficácia à medida, defiro o solicitado
pelo exequente, e determino a repetição da pesquisa pelo prazo de 30 dias (teimosinha). Sendo positivo o bloqueio/penhora,
proceda a serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dandose ciência às partes. Intimem-se os executados, por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854,
§ 3º, do CPC). Sendo negativa a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados.
Efetivada a pesquisa, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dezdias. No silêncio, aguarde-se
no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. (SISBAJUD negativo - páginas 296/297 e pessoa jurídica
sem relacionamento com instituições financeiras - pág. 295). - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), OSCAR
LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1016743-40.2022.8.26.0344 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Antonio de Arruda Sales
- Me - A guia DARE de página 32 não teve o seu número cadastrado quando do peticionamento de páginas 30/34, nos termos
do Comunicado CG nº 2199/2021. Providenciar o advogado da embargante a regularização da pendência por meio de um novo
peticionamento com a indicação da guia emitida e paga. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1017532-78.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Paulo Sergio Abreu - Localiza Rent A Car S/A - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Manifestar o requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º