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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 - Página 2783

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TJSP 07/12/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3645

2783

valores constantes na certidão de cartório retro. - ADV: MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP)
Processo 1000786-13.2022.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores
e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I,
do CPC, fazendo-o para REINTEGRAR o Município de Bom Jesus dos Perdoes na posse do imóvel descrito na inicial. Defiro
a tutela de urgência e determino a desocupação no prazo de 15 dias a contar da intimação da presente. Deixo de condenar o
requerido nas verbas sucumbenciais, vez que não ofertou resistência ao pedido. P.I.C. - ADV: ANNA LOURDES DE SA E SEGA
(OAB 383681/SP), YASMIM PINHEIRO ALVAREZ (OAB 441015/SP)
Processo 1001024-03.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000985-06.2020.8.26.0695) - Inventário - Inventário e Partilha
- José Mendes - Filomena Mendes Pereira - - Odete Mendes - - Olívia da Conceição Mendes - Vdiniz Gestor Imobiliario e outro Fls. 379/381. Vista à inventariante quando à manifestação da Fazenda Pública. - ADV: MARIA DAS GRACAS ELEUTERIO (OAB
70445/SP), VINICIUS GOMES ANDRADE (OAB 386152/SP)
Processo 1001140-38.2022.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.P.C.S. - M.S. - Autos com vista à parte contrária
para manifestação sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NATÁLIA EMILIA DOS SANTOS (OAB
430565/SP), GUILHERME OLIVEIRA FOGARI (OAB 199936/MG)

NEVES PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0887/2022
Processo 0000096-67.2022.8.26.0382 (processo principal 1001614-80.2019.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Duplicata - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - 1. Defiro o pedido do exequente protocolado em 01.12.2022, para que se proceda ao
bloqueio de veículos em nome da executada, através do sistema Renajud, para a restrição de licenciamento, deixando-se de
bloquear em caso de haver alienação fiduciária sobre o bem. 2. Defiro também a pesquisa da última declaração de bens da
executada através do sistema Infojud. Em caso de ser positiva a pesquisa, determino o trâmite do feito em segredo de justiça,
nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Para realização das pesquisas acima, deve ser utilizado o
CNPJ raiz da executada (27.118.326). 4. Observo que as custas necessárias foram recolhidas em guia paga em 30.11.2022. 5.
Desde já, retire-se o sigilo da petição protocolada em 01.12.2022. Int. N.Paulista, 05 de dezembro de 2022. - ADV: ANTONIO
JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000167-69.2022.8.26.0382 (processo principal 1000181-41.2019.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Duplicata - C.r.v. Metalúrgica Ltda - 1. Nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, a pedido do exequente
(fls. 65), suspendo o curso desta execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional. 2.
Decorrido o prazo supra e sem localização de bens penhoráveis, independente de manifestação do interessado, remetam-se
os autos ao arquivo provisório, diante da execução frustrada (artigo 921, §2º, CPC), ocasião em que se iniciará o prazo de
prescrição intercorrente. Int. N.Paulista, 05 de dezembro de 2022. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/
SP)
Processo 0000435-31.2019.8.26.0382 (processo principal 1000325-20.2016.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - S.S.A.A. - - O.M.G.F. - 1. Diante da cota ministerial de fls. 179, os autos ficarão suspensos pelo
prazo de 01 (um) ano. 2. Findo o prazo de suspensão, dê-se vista dos autos ao exequente. Int. N.Paulista, 05 de dezembro de
2022. - ADV: BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP), FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP)
Processo 0000590-78.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000590) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leandro Diana
Me - 1. Suspendo o curso do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido pelo exequente às fls. 643. Int. N.Paulista, 05 de
dezembro de 2022. - ADV: MARCOS FOGAGNOLO (OAB 105172/SP), TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR (OAB 207363/SP)
Processo 0000696-50.2006.8.26.0382 (382.01.2006.000696) - Monitória - Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - Para
desarquivamento dos autos, deve o autor providenciar o recolhimento das custas no valor de R$ 38,75, via Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB
422271/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001156-37.2006.8.26.0382 (apensado ao processo 0000348-08.2001.8.26.0382) (processo principal 000034808.2001.8.26.0382) (382.01.2001.000348/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa
Sa - Gilberto Antonio Estela - - Maria Aparecida dos Santos Estela - - Gilberto Estela e outro - 1. Concedo ao exequente o
prazo suplementar de 20 dias, conforme requerido às fls. 874. Int. N.Paulista,05 de dezembro de 2022. - ADV: JOSE ROBERTO
MANSANO (OAB 45600/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), SERGIO LUIZ VENDRAMINI FLEURY (OAB 16333/SP)
Processo 1000083-61.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Durvalino
Biajoli - BANCO DO BRASIL S/A - 1. Providencie a serventia a pesquisa do CPF do autor perante a Receita Federal, a fim de
se verificar se encontra-se ativo. 2. Em caso positivo, expeça-se guia de levantamento ao autor, na pessoa de sua procuradora,
Dra. Larissa de Azevedo Jóia, cuja procuração encartada às fls. 13 confere-lhe poderes para receber e dar quitação, da parte
que lhe cabe do valor depositado às fls. 81, qual seja, R$ 1.852,46, mais seus acréscimos legais, nos termos do formulário
MLE apresentado às fls. 262. 3. Por se tratar de depósito muito antigo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda à
transferência acima. 4. Sem prejuízo, apresente o executado, no prazo de 05 dias, o Formulário de Mandado de Levantamento
Eletrônico MLE, que se encontra disponível na página eletrônica do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Seção de Despesas
Processuais. 5. Com o formulário nos autos, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda à transferência ao executado
do valor que lhe cabe do depósito de fls. 81, qual seja, R$ 185,25. Int. N.Paulista, 05 de dezembro de 2022. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), LARISSA DE AZEVEDO JOIA (OAB 275720/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB
190663/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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