TJSP 07/12/2022 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3645
3204
PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP)
Processo 1007799-51.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Guilherme Lozano
de Moraes - Vistos. Preliminarmente, providencie o autor, comprovante de residência atualizado em seu nome, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MATHEUS MOURA NUNES
DOURADO (OAB 423617/SP)
Processo 1007814-20.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Material - Fernando Godinho de Lima - Preliminarmente, providencie o autor comprovante de residência atualizado em seu
nome, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. - ADV: FERNANDO GODINHO
DE LIMA (OAB 407226/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0756/2022
Processo 0003703-44.2021.8.26.0408 (processo principal 1002207-94.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Argemiro Luiz Lopes - Milton Vicente Cara - Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça às fls. 81: “... dirigi-me ao endereço: mencionado no mandado e, ai sendo DEIXEI POR ORA DE PROCEDER A
PENHORA , em virtude do executado informar / alegar não possuir bens, no local trata-se de residência, contendo apenas bens
que guarnecem a mesma, sendo bens simples e comuns, tais como: televisão, sofás, estantes, rack , tapetes, armários, mesa,
cadeiras, fogão geladeira , e diversos utensílios domesticos. Face ao exposto devolvo o mesmo a cartório para indicação da
parte autora do que deseja ver penhorado, devidos fins, no aguardo de novas determinações, contudo Cientifiquei o executado
do inteiro teor do mandado e r. Decisão. O referido é verdade e dou fé.” Advertindo-se de que decorrido os 30 (trinta) dias sem
manifestação, os autos serão extintos e arquivados. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), MARCIO ANTONIO
DE LIMA E SILVA (OAB 111978/SP), VINICIUS PAULINO RIBEIRO PEDRO (OAB 409469/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0516/2022
Processo 0002956-60.2022.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Jose Alexandre de Oliveira Pimentel - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA
PIMENTEL (OAB 318656/SP)
Processo 1003089-90.2019.8.26.0408 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE OURINHOS - SAE - Assess Casa Moveis e Decoracao - Condicionado à apresentação de formulário, deve ser
expedido MLE em favor da executada. Observe-se que, embora o crédito possa ser transferido para conta bancária da própria
executada ou de advogado com poderes especiais destacados em procuração juntada aos autos, a beneficiária do levantamento
é a executada. Desta feita, providencie o patrono da executada novo formulário. - ADV: BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA
(OAB 254246/SP), KARINE SILVA DE LUCA (OAB 375307/SP)
Processo 1005409-55.2015.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Ourinhos - Vistos. Trata-se de executivo fiscal que cobra IPTU em face do imóvel localizado no Jardim Anchieta, cidade de
Ourinhos (quadra 10, lote 11), ajuizado em desfavor de Carlos Cesar Vilas Boas. A exequente postula pela penhora do imóvel
tributado. Entretanto, a certidão de matrícula apresentada comprova que a propriedade do imóvel tributado pertence a Winston
Khatchik Edirnelian. Nesta ordem, indefiro o pedido de fls. 36. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Decorrido, no
silêncio, o feito estará suspenso nos termos do artigo 40, da LEF. Int. - ADV: CIBELY SOARES (OAB 348316/SP)
Processo 1006563-64.2022.8.26.0408 - Embargos à Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Hiroshi
Yoneda - Vistos. A execução não está garantida até a presente data, consoante certidão retro. Ante o exposto, inadmissíveis os
Embargos, nos termos do artigo 16, § 1º da L.E.F. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os
autos. Custas na forma da lei. Publique-se e intime-se. - ADV: JAMES MASUTTI MASSA (OAB 139080/SP)
Processo 1501276-39.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Ourinhos - Maria Ligia Milani de Carvalho - Pelo exposto, ACOLHO a exceção para DECLARAR EXTINTA a presente
execução e reconheço que o crédito executado está prescrito. Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios
fixados em R$ 500,00, se o valor da causa for até R$ 5.000,00, ou em 10% sobre o valor da causa, caso supere este valor até
o limite de 200 salários mínimos, com fundamento no artigo 85, parágrafos 3º e 8º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado,
comunique-se para cumprimento do disposto no artigo 33 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Defiro à executada
os benefícios da gratuidade de justiça. Eventual penhora existente no feito, fica levantada, providenciando-se o necessário.
Tratando-se de imóvel, havendo requerimento do interessado, expeça-se mandado de cancelamento. Se penhora de valores,
expeça-se mandado de levantamento, intimando-se o executado para retirada. Decorrido o prazo legal e observadas as demais
formalidades, arquivem-se os autos, observando-se que as custas finais estão a cargo da exequente, que é isenta, na forma
do artigo 6º da Lei Estadual, nº 11.608/03. Publique-se e intime-se. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DOBINS (OAB 302801/SP),
LUIZ ROBSON CONTRUCCI (OAB 138509/SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP)
Processo 1504475-06.2016.8.26.0408 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Paulo Coelho
Video - Vistos. O executado oferece embargos de declaração em face da decisão proferida a fls. 79. Considerando que seu
eventual acolhimento implicará na modificação da decisão embargada, antes de apreciar o recurso, diga o embargado em5(cinco)
dias (artigo 1023, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: MATHEUS CARDOSO COELHO (OAB 426931/SP), FRANCINE SILEN
GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP), RAPHAEL RODRIGUES DOBINS (OAB 302801/SP), ATHOS RENAN M. FERNANDES
(OAB 415766/SP)
Processo 1504906-40.2016.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Ourinhos - Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado,
cumpra-se a sentença de fls. 54/58 integralmente. Publique-se e intime-se. - ADV: ATHOS RENAN MARTINS FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º