TJSP 07/12/2022 - Pág. 4037 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3645
4037
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1003768-50.2022.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Fernando
Pallavicini - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre os termos da contestação apresentada.
Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/
SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1003912-24.2022.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Celio Norio Sumida Mercadopago.com Representações LTDA - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre os termos da contestação apresentada. Prazo: 15
(quinze) dias. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP)
Processo 1004188-55.2022.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mateus Henrique Laurano
- Me - Vistos. 1. Recebo a petição inicial, preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, CPC. 2. A parte autora requer a
concessão de tutela de urgência para determinar a exclusão imediata da manutenção do apontamento levado a efeito pela ré
nos órgãos de proteção ao crédito, comprovado às fls. 47/49. A concessão da tutela provisória de urgência exige a presença
simultânea dos requisitos da probabilidade de existência do direito - que se diz violado e do perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo (art. 300, caput, do CPC). Em outras palavras: a demonstração do fumus boni iuris (verossimilhança) deve
conjugar-se à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação ou perigo de ineficácia da tutela jurisdicional (periculum in
mora). A requerente trouxe aos autos documentos que atestam a negativação de seu nome, com o registro do débito de R$
67.319,27 (fl. 47, cujo pagamento efetuou no importe de R$ 40.000,00 (fl. 23), consoante acordo pretensamente entabulado
com a parte requerida (fls. 26/37). Amealhada prova de primeira aparência tanto da negativação quanto da quitação da dívida,
entrevejo a probabilidade do direito (fumus boni iuris). O perigo de dano ou risco de resultado útil do processo (periculum in
mora) é inerente à hipótese, pois é fato notório que a inclusão do nome nos cadastros de maus pagadores impõe restrição
à obtenção de crédito no mercado. Por fim, plenamente reversível a presente decisão, acaso os fatos em que se embasa a
presente decisão se mostrem diversos. Satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO o pedido liminar. OFICIE-SE aos órgãos de
proteção ao crédito para suspensão da publicidade da dívida ora discutida. 3. A inversão do ônus da prova também deve ser
deferida. Parte autora eré estão enquadradas, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nosarts.2º
e 3º do CDC, incidindo, pois, as normas deste diploma legal. Destarte, aplico o dispostono art.6º, VIII, do CDC, de vez que as
alegações tecidas na inicial se mostram verossímeis, e DEFIRO a inversão do ônus da prova. 4. A designação de audiência
de conciliação é da essência dos juizados especiais. Contudo, considerando que, mesmo após o retorno da realização de
audiências, continuaremos com a necessidade de diminuir o fluxo de pessoas no fórum, em caráter excepcional, deixo de
designá-la nos autos. De todo modo, nada impede que as partes entabulem acordo extra autos, contendo a inicial todos os
dados para contato direto com a parte autora ou seu procurador. 5. CITE-SE a parte requerida para apresentação de defesa em
15 dias. EXPEÇA-SE o necessário. Intime-se. - ADV: LUIZ MIGUEL FELICIO DOS REIS (OAB 452177/SP)
Processo 1004270-86.2022.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Selma Ciano
da Silva Ferri - Vistos. À luz do Comunicado 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, CITE-SE a ré para, querendo,
apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que caso tenha proposta de acordo deverá ofertá-la
em preliminar na própria contestação e que a apresentação de proposta de conciliação não induz à confissão, nos termos do
Enunciado 76 do FONAJE. Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, por 15 (quinze) dias. A seguir, com ou sem manifestação,
concluam-me os autos para decisão. Advirtam-se às partes de que poderá, caso necessário, ser determinada dilação probatória.
Cite-se e intimem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 442574/
SP), CAMILO HENRIQUE GOMES (OAB 439344/SP)
Processo 1004547-39.2021.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Luiz Dal
Sochio Júnior - Vistos. Concedo ao recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Remetam-se os autos ao Colégio
Recursal. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS FERRAZ (OAB 430352/SP)
Processo 1500820-15.2021.8.26.0452 (apensado ao processo 1002433-93.2022.8.26.0452) - Termo Circunstanciado Contravenções Penais - JULIANA VIEIRA MAXIMO - Vistos. Pag. 203: Defiro. Cumpra-se o despacho de pag. 167. Dil. Int. ADV: ARTHUR FELIPE RUBIN TONON (OAB 467451/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0702/2022
Processo 1003483-57.2022.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Imobiliaria Canguru Ltda - Banco Bradesco S.a. - Fls. 77 Cadastre-se no SAJ. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
(OAB 168783/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP)
PIRAJUÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1005/2022
Processo 0000175-27.2022.8.26.0453 (processo principal 1000958-36.2021.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alex Alfredo - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Conforme consta
de pendência emitida pelo sistema SAJ, a guia de arrecadação de fls. 131/132 (nº 2205900983508770001) já foi utilizada em
outro processo. Assim, regularize o executado em 10 dias. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP)
Processo 0000217-09.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Altemir Rodrigues Júnior - Vistos. Manifestese o Ministério Público quanto ao recebimento dos presentes autos de execução criminal. Em apenso o PEC 0006400Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º