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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 - Página 951

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TJSP 07/12/2022 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3645

951

condenação, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando a serventia a queima de eventual
guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P.R.I.C. - ADV: IVAN DE ALMEIDA SALES DE
OLIVEIRA (OAB 272107/SP), DEBORA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 360171/SP)
Processo 1008225-23.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos.
Concedo somente o prazo de quinze dias corridos, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se. Int. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1008232-49.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito o pedido de desistência manifestado pelo(a) autor(a).
Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII do CPC. Revogo a liminar anteriormente concedida.
Se necessária a expedição de ofícios ao DETRAN e/ou RENAJUD, defiro. Se o caso, solicite-se da Central de Mandados
a devolução do mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento. Transitada em julgado, feitas as
comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento
CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento
das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. PRIC. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1008257-28.2022.8.26.0292 - Homologação da Transação Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Residencial
Serra Bonita - Determinou-se que o(a) autor(a) providenciasse a emenda à inicial, mas até a presente data não houve
manifestação deste para tal providencia. Assim, diante do não atendimento judicial, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA
esta ação com fundamento no art. 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as
comunicações (art. 331, § 3º, CPC) e anotações necessárias e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA
SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP)
Processo 1008278-38.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- - Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Não Padrnizados - Vistos. Concedo o prazo de vinte
dias, conforme requerido pelo autor/credor. Decorridos, manifeste-se. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1008362-10.2019.8.26.0292 - Monitória - Compra e Venda - 3 P Comércio de Auto Peças Eireli Epp - L.S.L.M. Diante da certidão de pp. 152, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV:
EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/SP), PEDRO SATIRO DANTAS JUNIOR (OAB 258553/SP)
Processo 1008547-77.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - P.H.R.
- Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo
virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando
e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas.
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir
aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso
concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos
circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as
partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço,
endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de
rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da
pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes
que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anotase que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do
juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo
indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), LEANDRO BUSTAMANTE
DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1008838-43.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pericles Almeida de Oliveira Me - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência
de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente
pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos
pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não
justificadas não serão admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser
genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar
a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas
digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será
verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome,
endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação
imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor
adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareçase às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC).
Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a
intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se
pelo prazo indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV: IGOR FERREIRA MOREIRA (OAB 459438/SP), PAULA VASCONCELOS
DARUG (OAB 291879/SP), YEDA FELIX AIRES (OAB 281968/SP)
Processo 1008842-80.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Concedo somente o prazo de quinze dias corridos, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se. Int. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1008944-05.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Concedo somente o prazo de trinta dias. Decorridos, manifeste-se. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1009074-92.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito o pedido de desistência manifestado pelo(a) autor(a).
Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII do CPC. Revogo a liminar anteriormente concedida.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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