TJSP 08/12/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3646
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Cooperativa da Faculdade da Unesp de Jaboticabal - Vistos. Diante da informação de quitação do débito, conforme manifestação
expressa da parte exequente a fls.69, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do
art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito
em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Anote-se o trânsito
em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo. Após, e recolhidas eventuais custas processuais em aberto,
arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/SP)
Processo 1001562-61.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - E.N.S. - I.C.S. - Vistos.
Intime-se a requerente, com urgência, para colheita de seus padrões gráficos no dia 30/01/2023, às 08:00 horas, sito, Rua
Antônio Gonzáles Sobrinho, 120, Jardim Santa Rita, Jaboticabal/SP. Deverá comparecer munida dos seguintes documentos
pessoais, contendo suas assinaturas: Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho Título de Eleitor; CPF; Carteira de Habilitação;
Passaporte(s). Requer que a parte periciada apresente padrões gráficos dos anos de 2019 a 2021. Intimem-se. - ADV: LUCIANO
APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001575-31.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa dos Plantadores
de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Vistos. Diga o(a) exequente se a obrigação foi integralmente cumprida,
ficando certo que, na falta de manifestação, o que será certificado pela serventia, os autos deverão voltar conclusos para
extinção com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001587-31.2020.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - Fernandes & Pivetta
Servicos Agricolas Ltda. Me e outro - Generali Brasil Seguros S/A - Vistos. Tendo em vista que a parte credora apresentou o
requerimento de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico nos termos do § 2º, do art. 1.286, das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, determino que estes autos aguardem o prazo de 30 (trinta) dias para consulta
e extração das cópias, após o qual, salvo nova determinação em contrário, serão arquivados. Intimem-se. - ADV: ROSIANE
CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 346427/SP), MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB
191029/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB 346437/SP)
Processo 1001611-73.2020.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - Vistos. Arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de estilo. Intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001668-23.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Oferta - A.S.S. - F.G.N.S.S. - - A.M.N. - Vistos. Defiro
a gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se e cadastre-se. Manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que apontem de maneira clara e objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento
da lide. Outrossim, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, sua relevância e
pertinência. Caso pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência
e no número de três, no máximo, para cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código de Processo
Civil, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. ADV: THIAGO SANT ANA HONÓRIO FERREIRA (OAB 400795/SP), RITA PIRES PINHEIRO (OAB 76300/SP)
Processo 1001890-59.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de estilo. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001915-72.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Naracy
Ziviani Dias - Dg Cursos de Trader Ltda. - - Graff Solucoes Em Tecnologia Ltda - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 05
(cinco) dias para manifestação do interessado em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: DIEGO CARLOS SOUZA RIBEIRO (OAB
317083/SP), IRIA LETÍCIA DE ALMEIDA GUEDES (OAB 78090/PR), NATALIA PEREIRA RIBEIRO (OAB 437428/SP), ANTONIO
MARCOS SACRAMENTO (OAB 41751/BA)
Processo 1001925-48.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ilda Paes de Almeida Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Intime-se a requerente, com urgência, para colheita de seus padrões gráficos no dia
30/01/2023, às 09:30 horas, sito, Rua Antônio Gonzáles Sobrinho, 120, Jardim Santa Rita, Jaboticabal/SP. Deverá comparecer
munida dos seguintes documentos pessoais, contendo suas assinaturas: Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho Título
de Eleitor; CPF; Carteira de Habilitação; Passaporte(s). Requer que a parte periciada apresente padrões gráficos dos anos de
2019 a 2021. Intimem-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB
21714/PE), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1001946-24.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - A.P.G. - P.S. - Vistos.
Fls.383/384: O pedido deve ser formulado no cumprimento de sentença apenso. Arquivem-se os autos, efetuando-se as
anotações de estilo. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 263999/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1002010-34.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nolberta Gomes Bispo
Soares - Banco Safra S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de
Direito Privado, observadas as formalidades legais e o Provimento em vigor. Intimem-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB
44243/MG), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), DANIEL CAMPOS MARTINS (OAB 119786/MG)
Processo 1002033-77.2022.8.26.0291 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Carlos Elysio Trevisan - - José Roberto Trevisan - - Nair Trevizan Machado de Souza - - Tereza Trevizam Carnevalli - Vistos.
Trata-se de pedido que tem como escopo a liquidação provisória de sentença com base em decisão do STJ que condenou o
executado ao pagamento das diferenças das cédulas rurais apuradas entre o IPC de março de 1990 (84,32%) e o BTN fixado em
idêntico período (41,28%), nos termos da Ação Civil Pública que tramitou perante a 3ª Vara Federal do Distrito Federal, autos n.
0008465-28.1994.4.01.3400 - Recurso Especial (Resp n.1319232/DF): Ante todo exposto, voto no sentido de dar provimento aos
recursos especiais para julgar procedentes os pedidos, declarando que o índice de correção monetária aplicável às cédulas de
crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança, foi a variação do
BTN no percentual de 41,28%. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das diferenças apuradas entre o IPC de março
de 1990 (84, 32%) e o BTN fixado em idêntico período (41,28%), aos mutuários que efetivamente pagaram com atualização do
financiamento por índice ilegal, corrigidos monetariamente os valores a contar do pagamento a maior pelos índices aplicáveis
aos débitos judiciais, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11.01.2003),
quando passarão para 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil de 2002. (grifei). O executado ofertou contestação
e juntou documentos. Dessa forma, colimando-se celeridade e efetividade processuais, determino que os autos sejam remetidos
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