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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 - Página 1570

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TJSP 08/12/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3646

1570

Processo 0000614-76.2022.8.26.0311 (processo principal 1000298-80.2021.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - L.M.B.G. - - P.T.S.G. - F.P.E.S.P. - Vistos. Considerando que a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, regularmente intimada às fls. 47, não apresentou impugnação conforme certidão de fls. 48,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 42; Intime-se o
exequente a peticionar de forma digital a solicitação de expedição de Ofício Requisitório, no portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, procedimentos administrativos, código 1266 - Requisição de Pequeno Valor, a partir deste
incidente processual, nos termos do Comunicado nº 394/2015 de 25 de junho de 2015. Após, aguarde-se a vinda de informações
acerca do pagamento do débito executado. Int. - ADV: GEOVANA CRISTINA CRUZ BATISTA (OAB 440772/SP), DANIEL DA
SILVA MARQUES (OAB 417068/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 0000615-61.2022.8.26.0311 (processo principal 1000298-80.2021.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - L.M.B.G. - - P.T.S.G. - F.P.E.S.P. - Vistos. Considerando que a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, regularmente intimada às fls. 48, não apresentou impugnação conforme certidão de fls. 49, HOMOLOGO para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 43; Intime-se o exequente a peticionar
de forma digital a solicitação de expedição de Ofício Requisitório, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de
1º Grau, procedimentos administrativos, código 1266 - Requisição de Pequeno Valor, a partir deste incidente processual, nos
termos do Comunicado nº 394/2015 de 25 de junho de 2015. Após, aguarde-se a vinda de informações acerca do pagamento
do débito executado. Int. - ADV: GEOVANA CRISTINA CRUZ BATISTA (OAB 440772/SP), DANIEL DA SILVA MARQUES (OAB
417068/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 0000635-52.2022.8.26.0311 (processo principal 1000345-25.2019.8.26.0311) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Osvaldino Sebastião Alves - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Fls. 35/36: Inviável o
acolhimento do pedido por falta de amparo legal. Fls. 40/41: Indefiro a suspensão pretendida, pois o recurso especial não possui
efeito suspensivo, não impedindo o cumprimento da obrigação, no momento (art. 995, CPC). De fato, não há efeito suspensivo
automático aos recursos interpostos aos tribunais superiores, sendo certo ainda que o especial foi inadmitido pelo e. Tribunal
de Justiça e indeferido o pleito de atribuição de efeito suspensivo (fls. 44/46). Fls. 42/43: Não acolho o pedido de condenação
em litigância de má-fé por não vislumbrar o preenchimento dos requisitos legais. Com efeito, verifico apenas que houve defesa
de teses jurídicas, não havendo má-fé da executada, caracterizada por conduta intencionalmente maliciosa e temerária visando
lesar os interesses do requerido, o que não se mostra presente nos autos. Intime-se. - ADV: RIAD FUAD SALLE (OAB 190761/
SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 0000706-54.2022.8.26.0311 (processo principal 1000389-39.2022.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Supermercado Tamoyo Flex Ltda. - Vistos, Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme
formulário de fl. 93. Providencie a serventia a juntada da pesquisa junto ao sistema RENAJUD. Int. - ADV: RÔMULO BATISTA
GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP), ANA BEATRIZ GALVÃO DOS REIS (OAB 425899/SP)
Processo 0000815-39.2020.8.26.0311 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Ricardo Dias Pereira - Vistos,
RICARDO DIAS PEREIRA, qualificado nos autos, foi condenado à pena de 06 (seis) meses de detenção no regime aberto e ao
pagamento de 10 dias multa, convertida a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direitos, consistente em prestação
pecuniária de um salário mínimo (fls. 10/14). A i. representante do Ministério Público requereu a conversão da pena restritiva de
direitos em privativa de liberdade, alegando que o sentenciado não efetuou o pagamento da prestação pecuniária, apesar de
devidamente intimado (fls. 61). A i. Defesa, por sua vez, manifestou-se pelo não acolhimento do pedido Ministerial, requerendo
a intimação do sentenciado para apresentar justificativa (fls. 72 e 76). É o relatório. DECIDO. Devidamente intimado para
efetuar o pagamento da prestação pecuniária, o sentenciado compareceu em Juízo solicitando o parcelamento da dívida em
05 (cinco) vezes (fls. 43), o que foi deferido pelo Juízo (fls. 48). Ocorre que, mais uma vez intimado para cumprir a prestação
pecuniária de forma parcelada (fls. 57), o executado deixou de efetuar o pagamento no prazo legal, conforme certidão de fls.
58. Com efeito, estabelece o § 4º, do artigo 44, do Código Penal que: Art. 44. [...] § 4º. A pena restritiva de direitos convertese em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. (...) Pelo que se infere
dos autos, o sentenciado teve a pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direitos consistente em prestação
pecuniária de um salário mínimo. Foi intimado para providenciar o pagamento, de forma parcelada, e manteve-se silente.
Assim, havendo descumprimento injustificado das penas restritivas de direitos acarreta a sua conversão em pena privativa
de liberdade, nos termos delineados no art. 44, § 4º, do Código Penal e art. 51, I, c/c o art. 181, da Lei de Execução Penal
LEP. Nesse sentido: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. ANÁLISE DA QUESTÃO
DE FUNDO, PORÉM, PARA VERIFICAR SE HÁ ILEGALIDADE FLAGRANTE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA - IN
CASU AUSENTES. CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE.
ART. 44, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. NÃO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE
JUSTIFICAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação
no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Havendo
descumprimento injustificado das condições impostas, no tocante à pena restritiva de direitos, o sentenciado perderá o benefício
que lhe foi concedido, regressando à reprimenda inicial, qual seja, privativa de liberdade, como se pode depreender do disposto
no artigo 44, § 4º, primeira parte, do Código Penal. 3. Esta Corte já firmou o entendimento da possibilidade de conversão da
pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação pecuniária, em pena privativa de liberdade, nos termos do art. 44, § 4º,
do Código Penal. 4. Na hipótese dos autos verifica-se que o apenado foi devidamente intimado a iniciar o cumprimento da pena
e além de não ter efetuado o pagamento da prestação pecuniária, quedou-se silente, inclusive quanto à justificação pelo não
cumprimento, demonstrando total descaso com os ditames da execução penal, motivo pelo qual a conversão em pena privativa
de liberdade foi acertadamente realizada. 5. Habeas corpus não conhecido. (STJ, HC 366.442/SC, Rel. Ministro RIBEIRO
DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017) Ante ao exposto, acolho o pedido do Ministério Público
para determinar a conversão da prestação pecuniária em pena privativa de liberdade do sentenciado RICARDO DIAS PEREIRA,
para cumprimento de 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO. Expeça-se o competente mandado de prisão.
Cientifiquem-se as partes. P.I.C.. Junqueirópolis, 06 de Dezembro de 2022.- - ADV: LUÍS FELIPE DA COSTA PELEGRINELLI
(OAB 462371/SP)
Processo 0000843-75.2018.8.26.0311/02 - Precatório - Sidney Aparecido Zenaro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls. 57/59
destes autos de Precatório, em que figura como requerente SIDNEY APARECIDO ZENARO e requerido FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Assim, defiro o acordo celebrado entre as partes para pagamento do Precatório nº 018523738.2018.8.26.0500. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de
Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. - ADV: JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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