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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 - Página 2108

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TJSP 08/12/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3646

2108

se certidão de honorários conforme arbitrado. Intime-se. - ADV: DENIRCELI CRISTINA GAROZI (OAB 281399/SP), CRISTIANE
LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), JAQUELINE FAVARETTO RIBEIRO (OAB 447271/SP), ALEXANDRE ZANIN
GUIDORZI (OAB 166647/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), MARIA FERNANDA
STOCCO OTTOBONI (OAB 310624/SP)
Processo 1009000-76.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.B. - J.M.B. - Vistos. Fls. 135/138
: Em razão da entrada em vigência do Novo Código de Processo Civil, foi suprimido o juízo provisório de admissibilidade da
apelação (Primeiro Grau), cabendo à Instância Superior sua apreciação. Nos termos do artigo 1.010, §1 do NCPC, intime-se
o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para
contrarrazões. Após, abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Juntadas as contrarrazões ou ocorrida a preclusão temporal para
sua apresentação ou, ainda, não interposta apelação adesiva, independente da nova conclusão, observadas as formalidade de
admissibilidade de primeiro grau, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV: LUÍS
HENRIQUE MEDEIROS REBELLO (OAB 406386/SP), SUZANE LUZIA DA SILVA PERIN (OAB 122569/SP)
Processo 1009441-57.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - M.L.F. - M.I.A.S. - Fls. 100: Defiro.
Determino providências para que Vossa Senhoria informe este Juízo acerca existência de saldo de FGTS em nome das partes,
acima qualificadas, referente ao período aquisitivo de 08/07/2009 a 30/06/2020. Providencie o procurador da parte requerida a
impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o à(o) Caixa Econômica Federal, comprovando sua entrega, no prazo de
05 dias. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta: 30 dias. Servirá
o presente, por cópia digitada, como ofício. Com a resposta do ofício e o resultado da pesquisa deferida às fls. 96/97, dou por
encerrada a instrução processual concedendo às partes o prazo comum de 10 dias para apresentação das alegações finais.
Após,conclusos para sentença. Int. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/SP), DAIENE BARBUGLIO
(OAB 279230/SP)
Processo 1009793-15.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C.A. - Vistos. Fls.
94: Ciente. Aguarde-se a vinda das alegações finais pela autora, que está assistida pela Defensoria Pública. Com a juntada,
conclusos para sentença. Int. DPE. - ADV: OSVALDO SOARES PEREIRA (OAB 337676/SP), OTAVIO VIVALDO MARTINS (OAB
433434/SP)
Processo 1010379-52.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.F. - Vistos. Ante o teor das certidões de fls.
48 e 49, reservados os honorários às fls. 46/47, intime-se o Sr. Perito, informando tratar-se de reiteração, para designar data e
hora para a realização da perícia médica, que deverá ocorrer na residência do interditado. Informe-se ao Sr. Perito que o laudo
deverá observar os quesitos de fls. 17/19. No mais, compulsando os presentes autos, verifico que, apesar da citação positiva
de fls. 32, bem como transcorrido o prazo para apresentação de defesa sem que tenha sido constituído procurador pela parte,
não foi nomeado curador especial à interditada. Neste sentido, intime-se a DPE para nomeação de curador especial, nos termos
do art. 752, §2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. DPE. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO
NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1010530-18.2022.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - B.P.P.B. - Fls. 80/82: Manifeste-se a parte autora
acerca do estudo psicossocial, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao MP. Int. - ADV: MARCYLENE BONASORTE FERRITE (OAB
167826/SP)
Processo 1010647-09.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.B.S. - Vistos. Ante o teor das certidões de fls.
262 e 263, reservados os honorários às fls. 260/261, intime-se o Sr. Perito, informando tratar-se de reiteração, para designar
data e hora para a realização da perícia médica, que deverá ocorrer na residência da interditada. Informe-se ao Sr. Perito que
o laudo deverá observar os quesitos de fls. 232/234. No mais, compulsando os presentes autos, verifico que, apesar da citação
positiva de fls. 259, bem como transcorrido o prazo para apresentação de defesa sem que tenha sido constituído procurador pela
parte, não foi nomeado curador especial à interditada. Neste sentido, intime-se a DPE para nomeação de curador especial, nos
termos do art. 752, §2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. DPE. - ADV: MAURILIO JUVENAL
BARBOSA (OAB 361210/SP)
Processo 1011060-56.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.S.M.
- Vistos. Ante o teor da manifestação de fls. 347, bem como concordância do Ministério Público às fls. 353, considerando,
ainda, as tentativas infrutíferas de busca de bens para quitação do débito, DEFIRO o requerimento da exequente e determino a
inscrição do nome da executada, acima qualificada, no cadastro do SERASA e SPC, referente ao valor do débito mencionado no
preâmbulo do presente despacho. Anote-se que as informações a serem registradas devem ser sucintas, dando conta apenas da
existência de uma execução em nome do devedor perante a Vara da Família. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Providencie a parte exequente a impressão do ofício pelo sistema e-SAJ, encaminhando-o ao destinatário abaixo,
comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected]. Prazo
de 30 dias. No mais, manifeste-se a exequente, indicando bens da executada passíveis de penhora, no prazo de 05 dias. Na
inércia, determino a suspensão da presente ação pelo prazo de um ano nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º do Código de
Processo Civil, ficando suspensa a prescrição intercorrente nesse período. Int. DPE. Ciência ao MP. - ADV: AMANDA CAMILO
SANTANA (OAB 397616/SP)
Processo 1011307-76.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.S.C. - Manifeste-se a parte requerente
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1011309-46.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.P.R.S.B. - - F.C.S.B. - J.R.B. - Fls. 298:
Diante da concordância do Ministério Público, intime-se a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor de R$ 36.615,97, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. (fls. 290/293). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (Art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Expeça-se Carta
Precatória. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LEONAM DE MOURA SILVA GALELI (OAB 374482/SP), DANIEL GOMES
FIGUEIREDO (OAB 303711/SP), ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP)
Processo 1011811-43.2021.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Osvaldo Alves da Silva - Vistos. Ante o teor da
petição de fls. 60/62, bem como concordância do Ministério Público de fls. 65, considerando o atual estágio do processo, DEFIRO
a renovação do curadoria provisória concedida às fls. 23/25, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias. Considerando o tempo
transcorrido desde o envio de ofício para reserva de honorários (fls. 59), oficie-se à Defensoria Pública Estadual, informando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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