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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 - Página 2385

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TJSP 08/12/2022 - Pág. 2385 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3646

2385

termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento
definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no
Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 000334015.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado
deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção
do precatório 0133316-69.2020.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação
61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0000125-08.2020.8.26.0053/16 - Precatório - Pagamento - Maxilene Augusta Gomes Reginato - VISTOS Nada
mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0133292-41.2020.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito
requisitado em favor de Maxilene Augusta Gomes Reginato, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus
credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do
julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto
no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 000334015.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado
deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção
do precatório 0133292-41.2020.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação
61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0000125-08.2020.8.26.0053/17 - Precatório - Pagamento - Mirian Elisabete Pereira Penezi - VISTOS Nada
mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0133284-64.2020.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito
requisitado em favor de Mirian Elisabete Pereira Penezi, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus
credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do
julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto
no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 000334015.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado
deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção
do precatório 0133284-64.2020.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação
61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0000125-08.2020.8.26.0053/19 - Precatório - Pagamento - Pedro Pereira dos Santos - VISTOS Nada mais havendo
para o precatório EP/Processo Depre nº 0133299-33.2020.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em
favor de Pedro Pereira dos Santos, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será
objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19
TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o
Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a
partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 013329933.2020.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado
definitivamente. P.R.I.C. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0000125-08.2020.8.26.0053/20 - Precatório - Pagamento - Reinaldo Aparecido de Lima - VISTOS Nada mais
havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0133305-40.2020.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado
em favor de Reinaldo Aparecido de Lima, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento
definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no
Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 000334015.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado
deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção
do precatório 0133305-40.2020.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação
61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0000125-08.2020.8.26.0053/25 - Precatório - Pagamento - Teresinha Maria Ribeiro Correia - VISTOS Nada
mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0133285-49.2020.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito
requisitado em favor de Teresinha Maria Ribeiro Correia, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus
credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do
julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto
no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 000334015.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado
deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção
do precatório 0133285-49.2020.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação
61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0000125-08.2020.8.26.0053/29 - Precatório - Pagamento - Walter Ademir Rodrigues - VISTOS Nada mais havendo
para o precatório EP/Processo Depre nº 0133312-32.2020.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em
favor de Walter Ademir Rodrigues, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será
objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19
TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o
Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a
partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 013331232.2020.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado
definitivamente. P.R.I.C. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0000542-58.2020.8.26.0053/09 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Antonio Lopes
da Silva - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0124004-69.2020.8.26.0500, pois quitada a
integralidade do crédito requisitado em favor de Antonio Lopes da Silva, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com
relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso
decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital,
conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de
Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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