TJSP 08/12/2022 - Pág. 2454 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3646
2454
SP), PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB 25245/SP), BÁRBARA GOMES NAVAS DA FRANCA (OAB 328846/SP), OTAVIO
RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 375519/SP), MARCELO ROCHA (OAB 120681/SP), MARCELO ADALA HILAL (OAB 106360/
SP), CAIO JULIUS BOLINA (OAB 104108/SP)
Processo 1000598-02.2015.8.26.0360 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Souza Ramos Comércio e
Importação Ltda - Aldo Bizinotto da Cunha e outros - Vistos.A decisão de fl. 909 se encontra bem fundamentada, elencandos os
motivos da manutenção do bloqueio.Por isso, deixo de receber os embargos declaratórios que, diga-se, trata-se na realidade de
pedido de reconsideração de decisão.Intime-se. - ADV: BÁRBARA GOMES NAVAS DA FRANCA (OAB 328846/SP), ORESTES
MAZIEIRO (OAB 90426/SP), OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 375519/SP), PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB
25245/SP), MARCELO ROCHA (OAB 120681/SP), MARCELO ADALA HILAL (OAB 106360/SP), CAIO JULIUS BOLINA (OAB
104108/SP)
Processo 1000598-02.2015.8.26.0360 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Souza Ramos Comércio e
Importação Ltda - Aldo Bizinotto da Cunha e outros - Vistos.Folhas 923/945: Anote-se a interposição do recurso de agravo
de instrumento pela parte requerida.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Cumpra-se a decisão
agravada.Intime(m)-se. - ADV: ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB 25245/SP),
MARCELO ROCHA (OAB 120681/SP), MARCELO ADALA HILAL (OAB 106360/SP), CAIO JULIUS BOLINA (OAB 104108/SP),
BÁRBARA GOMES NAVAS DA FRANCA (OAB 328846/SP), OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 375519/SP)
Processo 1000598-02.2015.8.26.0360 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Souza Ramos Comércio e
Importação Ltda - Aldo Bizinotto da Cunha e outros - Vistos.Folhas 948 e 951: Proceda-se à pesquisa sobre o andamento da
carta precatória e aguarde-se o seu cumprimento.Intime(m)-se. - ADV: BÁRBARA GOMES NAVAS DA FRANCA (OAB 328846/
SP), MARCELO ADALA HILAL (OAB 106360/SP), MARCELO ROCHA (OAB 120681/SP), PAULO BENEDITO LAZZARESCHI
(OAB 25245/SP), CAIO JULIUS BOLINA (OAB 104108/SP), OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 375519/SP), ORESTES
MAZIEIRO (OAB 90426/SP)
Processo 1000598-02.2015.8.26.0360 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Souza Ramos Comércio e
Importação Ltda - Aldo Bizinotto da Cunha e outros - Vistos.Folha 955: Certifique-se sobre o efetivo encaminhamento da carta
precatória.Se foi encaminhada, oficie-se, solicitando informações.Se não, encaminhe-se ela.Intime(m)-se. - ADV: ORESTES
MAZIEIRO (OAB 90426/SP), OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 375519/SP), BÁRBARA GOMES NAVAS DA FRANCA
(OAB 328846/SP), MARCELO ADALA HILAL (OAB 106360/SP), PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB 25245/SP), MARCELO
ROCHA (OAB 120681/SP), CAIO JULIUS BOLINA (OAB 104108/SP)
Processo 1000598-02.2015.8.26.0360 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Souza Ramos Comércio e
Importação Ltda - Aldo Bizinotto da Cunha e outros - Vistos.Trata-se de Ação Civil Público respeitante a supostos atos de
improbidade administrativa praticados pelo então Prefeito de Mococa, Aparecido Espanha e pela empresa Souza Ramos
Comércio de Caminhões Ltda.Intimada, a empresa Souza Ramos Comércio de Caminhões Ltda não apresentou defesa preliminar.
Por outro lado, foi determinada a exclusão da ré Souza Ramos Comércio e Importação Ltda do polo passivo da ação, por meio
de recurso de agravo de instrumento. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.Ante ao silêncio da ré Souza Ramos
Comércio de Caminhões Ltda., recebo a inicial da ação civil pública contra ela interposta.No mais, cumpra-se o julgamento do
recurso de agravo de instrumento (fls. 974/978), excluindo-se do pólo passivo a empresa Souza Ramos Comércio e Importação
Ltda., cancelando-se a indisponibilidade de bens decretada.Diligencie-se a serventia com urgência.Após, cite-se as rés.Intimese. - ADV: MARCELO ADALA HILAL (OAB 106360/SP), CAIO JULIUS BOLINA (OAB 104108/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB
90426/SP), PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB 25245/SP), BÁRBARA GOMES NAVAS DA FRANCA (OAB 328846/SP),
OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 375519/SP), MARCELO ROCHA (OAB 120681/SP)
Processo 1000598-02.2015.8.26.0360 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Aldo Bizinotto da Cunha - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Pedido genéricos serão recebidos como desistência
da prova e o feito será sentenciado.Intime-se. - ADV: ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO
(OAB 375519/SP), BÁRBARA GOMES NAVAS DA FRANCA (OAB 328846/SP), MARCELO ADALA HILAL (OAB 106360/SP),
PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB 25245/SP), MARCELO ROCHA (OAB 120681/SP), CAIO JULIUS BOLINA (OAB
104108/SP)
Processo 1000598-02.2015.8.26.0360 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Aldo Bizinotto da Cunha VistosAcolho os embargos declaratórios de fls. 988/990, tornando sem efeito a decisão de fl. 983, que recebeu a inicial da
ACP em face da empresa Souza Ramos Comércio de Caminhões Ltda.Ademais, a ré Souza Ramos Comércio de Caminhões
apresentou sua defesa preliminar às fls. 999/1019, sobre a qual se manifestou o MP (fl. 1036/1043).É o breve relatório. DECIDO.
Com exceção da alegação de ocorrência de prescrição, as demais matérias se referem ao próprio mérito da ação e serão
apreciadas no momento oportuno.Quanto à alegação de prescrição, ao menos quanto à pretensão de ressarcimento, o E.
TJ/SP já se posicionou no sentido de que a ação de improbidade administrativa é imprescritível.Verifique-se:”Apelação cível
- Ação civil pública por ato de improbidade administrativa - Prescrição das sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (art. 23) Imprescritibilidade do ressarcimento ao erário (art. 37, §5, da CF), no entanto, não verificada causa de pedir nesse sentido, o que
pode prejudicar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa - Precedentes do STJ - Sentença mantida - Recurso
improvido”(Relator(a): Marrey Uint; Comarca: Campinas; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento:
05/04/2016; Data de registro: 14/04/2016)Assim, afasto a ocorrência da prescrição.No mais, RECEBO a presente ação, citandose a ré Souza Ramos Comércio de Caminhões Ltda.Com a resposta, ao MP.Sem prejuízo, deverão as partes especificar as
provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando sem efeito a decisão de fl. 1045.Intime-se. - ADV: ORESTES MAZIEIRO
(OAB 90426/SP), CAIO JULIUS BOLINA (OAB 104108/SP), MARCELO ADALA HILAL (OAB 106360/SP), MARCELO ROCHA
(OAB 120681/SP), PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB 25245/SP), BÁRBARA GOMES NAVAS DA FRANCA (OAB 328846/
SP), OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 375519/SP)
Processo 1000598-02.2015.8.26.0360 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Aldo Bizinotto da Cunha - Vistos.A
especificação de provas deve ocorrer após a realização de todas as citações e réplicas no processo.Assim, o fato de constar
da decisão de fl. 1051 que após a citações deverão as partes especificarem suas provas não acarreta qualquer prejuízo para
as partes. Apenas visa a acelerar o trâmite processual.Assim, após realizadas todas as citações, deverão os autos irem com
vistas ao MP para réplica.Posteriormente, deverão as partes especificarem as provas que pretendem produzir.Intime-se. - ADV:
PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB 25245/SP), BÁRBARA GOMES NAVAS DA FRANCA (OAB 328846/SP), ORESTES
MAZIEIRO (OAB 90426/SP), OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 375519/SP), MARCELO ROCHA (OAB 120681/SP),
MARCELO ADALA HILAL (OAB 106360/SP), CAIO JULIUS BOLINA (OAB 104108/SP)
Processo 1000598-02.2015.8.26.0360 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Aldo Bizinotto da Cunha - Vistos.
Defiro o pedido do MP de fl. 1071, determinando a suspensão do feito pelo prazo de um ano, haja vista o RE 852.745 do
STF.Intime-se. - ADV: ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB 25245/SP), BÁRBARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º