TJSP 08/12/2022 - Pág. 2988 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3646
2988
Processo 1005494-21.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valéria
Gama da Fé - Vistos. Fls. 63/85: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Não se justifica a concessão da gratuidade de
justiça para a requerente haja vista a movimentação bancária a crédito em torno de 7 salários mínimos mensais, bem como
considerando-se o valor da causa e o negócio envolvido. Sendo assim, determino o recolhimento das despesas iniciais e
para citação que faculto em 2 vezes, sob pena de extinção sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação.
Regularizados, tornem-se conclusos para citação. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/
SP)
Processo 1005550-54.2022.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rossi Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Me - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 36/37, para que surta os jurídicos e legais
efeitos de direito. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto (28.02.2023) e nada sendo reclamado em 5 (cinco) dias, ficam
as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Diante do acordo, declaro prejudicada
a audiência de conciliação designada para o dia 25.01.2023, às 10h30min. (fls. 47/48). Libere-se a pauta e cobre-se a devolução
dmandado, independentemente de cumprimento. Int. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1005756-68.2022.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Célia Scarpinetti Galvão Epp - Vistos.
1. Fls. 23/27, recebo como emenda à inicial, anote-se. Não se justifica a falta de tentativa de conciliação prévia, razão pela qual
imprescindível essa etapa legal, que se impõe diálogo, cortesia e escuta atenta. Para tanto, designo sessão de CONCILIAÇÃO
para o dia 08 de fevereiro de2023, às09h30min, que será realizada pelo CEJUSC-Centro Judiciário de Solução de Conflitos, de
forma virtual, através da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone. Ainda, a audiência poderá ser presencial,
a pedido. O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ GERAR MULTA. No mais, informe/reitere o subscritor da inicial, em até 10 dias,
seu endereço eletrônico, e/ou telefone celular com aplicativo whatsapp, bem como do exequente e executados, se possível, para
comunicação do ato e participação da audiência designada. Ademais, o princípio da cooperação é imperativo desde a petição
inicial (art. 6º, CPC), que não se encontra com toda à qualificação completa (endereço eletrônico, possível de localização até
mesmo em redes sociais). No entanto, com fulcro no art. 319, §§ 1º ao 3º, CPC, em caso negativo de obtenção de citação válida,
após prova da impossibilidade pela parte autora, autorizo busca pelo SIEL e congêneres para localização do parte requerida.
2. O link para acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico, previamente fornecido pelas partes, a todos os
participantes. E, para facilitar o acesso, no mesmo e-mail deverá ser enviado link para acesso ao manual de participação em
audiências virtuais. 3. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, eCITE(m)-se o(a)(s) executado(a)(s)a fim de que
compareça(m) à audiência,nas modalidades previstas no artigo 247, do CPC(meio eletrônico ou pelo correio por carta com AR)
ou, ainda, nas hipóteses previstas nos artigos 247, incisos I ao V e 249, ambos do CPC,por oficial de justiça; a citação poderá
ser suprimida pelo comparecimento em audiência de conciliação, ficando ciente(s) de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir, se o caso). 4. Caso seja infrutífera a conciliação, o prazo para defesa do(s) executado(s) para pagar
em 3 dias e opor Embargos à Execução em 15 dias, serão contados a partir da realização da audiência (física ou virtual), sem
prejuízo de eventual penhora necessariamente por Oficial de Justiça, bem como a faculdade do art. 916 do CPC. A ausência
de defesa implicará a presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Recebido os Embargos à
Execução sem efeito suspensivo, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação.
6. Nos termos da Resolução nº 809/19 do TJSP e da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC desta Comarca, fixo a remuneração do
conciliador em R$ 75,00. Em cumprimento ao Comunicado CG 2554/2019, foi aberto o procedimento administrativo no CEJUSC
Pré-processual para o recebimento dos honorários dos Conciliadores/Mediadores, sob número 0000017-68.2021.8.26.0400,
para fins de depósito judicial vinculado, mediante comprovante nos autos até 5 dias úteis antes da audiência de conciliação às
expensas da parte autora. 7. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa. 8. Documentos originais que
embasam a presente demanda deverão ficar sob a guarda da parte autora. Int. Dilig. - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB
200329/SP), RODRIGO GAETANO DE ALENCAR (OAB 167971/SP)
Processo 1005781-81.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes
Moraes - Vistos. 1. Diante dos documentos de fls. 06/10, que instruem a inicial, defiro os benefícios da justiça gratuita e a
isenção dos honorários do(a) Conciliador(a). Anote-se. 2. Não se justifica a falta de tentativa de conciliação prévia, razão
pela qual imprescindível essa etapa legal, que se impõe diálogo, cortesia e escuta atenta. Para tanto, designo sessão de
CONCILIAÇÃO para o dia 08 de fevereiro de2023, às10h00, que será realizada pelo CEJUSC-Centro Judiciário de Solução de
Conflitos, de forma virtual, através da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone. Ainda, a audiência poderá
ser presencial, a pedido. O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ GERAR MULTA. No mais, informe o subscritor da inicial, em
até 10 dias, seu endereço eletrônico, e/ou telefone celular com aplicativo whatsapp, bem como do requerente e requerido, se
possível, para comunicação do ato e participação da audiência designada. Ademais, o princípio da cooperação é imperativo
desde a petição inicial (art. 6º, CPC), que não se encontra com toda à qualificação completa (endereço eletrônico, possível de
localização até mesmo em redes sociais). No entanto, com fulcro no art. 319, §§ 1º ao 3º, CPC, em caso negativo de obtenção
de citação válida, após prova da impossibilidade pela parte autora, autorizo busca pelo SIEL e congêneres para localização
do parte requerida. 3. O link para acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico, previamente fornecido pelas
partes, a todos os participantes. E, para facilitar o acesso, no mesmo e-mail deverá ser enviado link para acesso ao manual de
participação em audiências virtuais. 4. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, eCITE(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s)
a fim de que compareça(m) à audiência,nas modalidades previstas no artigo 247, do CPC(meio eletrônico ou pelo correio por
carta com AR)ou, ainda, nas hipóteses previstas nos artigos 247, incisos I ao V e 249, ambos do CPC,por oficial de justiça; a
citação poderá ser suprimida pelo comparecimento em audiência de conciliação, ficando ciente(s) de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de
poderes para negociar e transigir, se o caso). 5. Caso seja infrutífera a conciliação, o prazo para contestação (de 15 dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência (física ou virtual). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 6. Int. Dilig. - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP)
Processo 1005791-28.2022.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Rita Batista Ferreira
Togneri - Vistos. 1. Não se justifica a falta de tentativa de conciliação prévia, razão pela qual imprescindível essa etapa legal, em
especial, em tempos de pandemia que se impõe diálogo, cortesia e escuta atenta. Desta maneira haja vista a possibilidade de
conciliação e a falta de comprovação de eventual proposta conciliatória extrajudicial e considerando as restrições de acesso de
pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19 e conforme Comunicado CG nº 284/2020 (https://api.tjsp.
jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=119446), designo sessão de CONCILIAÇÃO para o dia 08 de fevereiro de 2023,
às 10h30min, que será realizada pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, de forma virtual através da ferramenta
Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone. O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ GERAR MULTA. No mais, informe
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