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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 - Página 3721

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TJSP 08/12/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3646

3721

Processo 0002447-97.2022.8.26.0451 (processo principal 1021844-33.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Anderson Villa Rubia - Rosemeire Aparecida Novello Bertolini Me - - Ricardo Alexandre Bertolini
Me e outro - Vista dos autos à parte autora/exequente para: manifestar-se sobre a impugnação retro, no prazo de 5 dias. - ADV:
CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP),
STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP)
Processo 0002568-28.2022.8.26.0451 (processo principal 1010478-94.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Sidnei Inforcato - M.r. Distribuidora de Gás Ltda-me - Vistos. Ante a informação, prestada pelo exequente,
de que o valor depositado é suficiente (fl. 63), declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Autorizo o
levantamento do valor depositado nos autos (fls. 58/59), em favor do exequente. Expeça-se MLE (mandado de levantamento
eletrônico), observado o formulário apresentado à fl. 64. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão,
anotando-se a extinção. Intime-se pessoalmente a parte executada, por carta, a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo
de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa pela Fazenda do Estado. Caso esteja representada nos autos por advogado,
inicialmente ficará intimada na pessoa deste, através da publicação no DJe. Oportunamente, expeça-se certidão para inscrição
na dívida ativa, se o caso; e arquivem-se com baixa definitiva (cód. 61.615). P.I. - ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP),
SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), BRUNO MARTINS TOMAZ (OAB 404010/SP)
Processo 0003358-46.2021.8.26.0451 (processo principal 1010331-10.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Vergílio Antenor Esteves Baptista - Diniz Acessórios para Marcenaria Ltda - Me - - Flavia Gisele Ramos
- Me - Vistos. Homologo a transação celebrada entre as partes em epígrafe (fls. 143/147), para produzir efeitos processuais,
suspendendo o processo até 10 de maio de 2025. Aguarde-se o cumprimento em arquivo, devendo oportunamente o credor
comunicar o efetivo cumprimento da avença para fins de extinção do processo. Intimem-se. - ADV: JAIME APARECIDO DE
JESUS DA CUNHA (OAB 80179/SP), ANDRÉ RODRIGO DO ESPIRITO SANTO (OAB 409491/SP), NÁDIA SOARES BERTUOLO
(OAB 411692/SP), WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP)
Processo 0004618-27.2022.8.26.0451 (processo principal 1007699-40.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Veículos - Daniella Martins Oliveira - Vistos. Embora não encontrado no endereço constante dos autos, presume-se válida
a intimação do executado, nos termos dos art. 274, § único, do CPC, pois deixou de comunicar ao juízo a modificação de
endereço. Assim, válida a intimação do executado. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio,
aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: JESSE JONATAS GREGOLIN (OAB 327088/SP)
Processo 0005852-44.2022.8.26.0451 (processo principal 0014777-15.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Carlos Wesley Santana de Oliveira Pinto - Ativa Comercial de Bebidas Ltda - - Brasil Veiculos Cia
de Seguros - Vista dos autos ao(s) autor(es) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração
tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), MARIA CAROLINA BRUNHAROTTO
GARCIA (OAB 250695/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP), ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 299487/
SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA
SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), MARIA PAULA ROSSETTI BORGES (OAB 289850/SP)
Processo 0005881-94.2022.8.26.0451 (processo principal 1020260-96.2017.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Condominio Shopping Center Piracicaba - Claudio Roberto dos Santos Bingre
- - Herculano Rolo da Costa Bingre - Diante do exposto, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade executada para a inclusão no polo passivo da execução de seus sócios CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
BINGRE, CPF: 181.776.418-75, residente e domiciliado a Rua Silvio de Moura, 79, Vila Dom Pedro II, São Paulo/SP CEP:
02241-100 e de HERCULANO ROLO DA COSTA BINGRE, CPF: 327.082.898-53, residente e domiciliada a Rua Francisco
Coimbra, 313, AP 72 E 2VG / AP 72 , Penha de Franca, Sao Paulo/SP CEP: 03639-000. Após, o decurso do prazo recursal,
o processo principal deverá retomar seu curso. Intimem-se os executados para pagamento do débito, sob pena de penhora.
Intime-se. - ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP),
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0007145-89.1998.8.26.0451 (451.01.1998.007145) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Francisco Carlos de Bessa - Deve a parte autora comprovar o recolhimento das taxas para a realização das
pesquisas solicitadas (R$ 16,00 por pesquisa para cada CPF/CNPJ, na guia FEDTJ, cód. 434-1). - ADV: GLAUCE VIVIANE
GREGOLIN (OAB 168834/SP), RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI (OAB 220142/SP), LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA
(OAB 223110/SP)
Processo 0007325-02.2021.8.26.0451 (processo principal 1006582-14.2017.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Tiago Stefanini - Formapira Comércio de Móveis Planejados Ltda Epp e outro Vista dos autos ao(s) autor(es) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos
(art. 1.023, § 2º, CPC). - ADV: JULIANI SACILOTTO DE LIMA (OAB 170750/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP),
RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP)
Processo 0007784-67.2022.8.26.0451 (processo principal 1015323-38.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sargom Comércio e Reforma de Equipamentos para Perfuração Ltda. ME CIMHSA Ltda. - Vistos. Homologo a transação de fls. 356/358 e, ante o cumprimento do pactuado, declaro EXTINTA a execução
com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado para levantamento do valor bloqueado às fls. 352/353 em favor da
exequente e de sua advogada, observado o formulário de fl. 359. Proceda-se à exclusão das restrições inseridas à fl. 350 no
sistema RENAJUD. Intime-se a executada, na pessoa de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo
de 30 dias, sob pena de inscrição da dívida na Fazenda do Estado. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão.
Ausente o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, certificando-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com
baixa definitiva. P.I. - ADV: MAURICIO MUSSI CORREA (OAB 23302/PR), MARCELO MUSSI CORREA (OAB 24638/PR), PAULA
SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP)
Processo 0007863-61.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007863) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Itau Unibanco Sa - Santa Luzia Sa Indústria de Embalagens - - S.S.O. e outro - Vista dos autos ao(s) réu(s) para:
manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). - ADV: ANTONIO
CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA
(OAB 139706/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007922-05.2020.8.26.0451 (processo principal 1015429-73.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Roseneide Jacira Vitti Didone - - Luis Alessandro Didone - Banco Santander (Brasil) S/A - Dotta,
Donegatti e Lacerda Sociedade de Advogados - Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art.
924, II, do CPC. A baixa na restrição imobiliária deve ser providenciada pelo banco. Intime-se pessoalmente a parte executada,
por carta, a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa pela Fazenda do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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