TJSP 12/12/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3647
2093
aos procuradores da SPPREV, à Defensoria, ao MP e no caso de testemunhas que sejam servidores públicos, os quais serão
requisitados na forma da lei processual civil). No prazo de quinze dias, o réu deverá comprovar o depósito da diligência de oficial
de justiça; oportunamente, com a designação da audiência, será determinada a intimação do autor, por mandado, para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão caso não compareça ou se recuse a depor. Intime-se. - ADV: JORDANA MOREIRA
MARTINS (OAB 456111/SP), JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP)
Processo 1001364-23.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Zilda da Silva - - Benedito da Silva - - Marcos
da Silva - - Vanderlei da Silva - Porcelana Schmidt S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CREDITO PRIVADO
HUNGRIA e outros - Digam os requerentes sobre a resposta de folhas 710 ao ofício expedido, onde o CRI/MAUÁ informa que
a descrição do memorial descritivo o imóvel não está apta ao registro. - ADV: RODRIGO ARANTES CARDOSO (OAB 253741/
SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA PIRES STEINER (OAB 139138/SP), THALES MAHATMAN MONTEIRO DE MELO (OAB
343598/SP), LUCIMONI RODRIGUES DE SOUZA (OAB 172250/SP), MARINA LORENCINI PEDO (OAB 406937/SP)
Processo 1002191-92.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Silvana Batista Bernardo da
Silva - istos. - ADV: CELINA CAPRARO FOGO (OAB 281125/SP)
Processo 1002207-17.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Flor de Lis Ciência ao exequente acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico (fls. 404). Após a conferência e assinatura
pelo MM. Juiz, será encaminhado ao banco para o devido pagamento. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB
211220/SP), ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
Processo 1002635-28.2021.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Tatiane Teixeira Braga
de Campos - - Fabio Rodrigo de Campos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de
quinze dias, sobre os esclarecimentos periciais de fls. 798-802. Intime-se. - ADV: JOCYANI CAROLINA RUSSO (OAB 75764/
PR), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003142-52.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Claudio Roberto de França
- BANCO BRADESCO S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão do autor, ficando o processo extinto com
julgamento do mérito (art. 487, I, Código de Processo Civil), para reconhecer a abusividade tão somente na cobrança referente
à Tarifa de Registro de Contrato (R$ 162,48), devendo o valor das parcelas futuras ser revisado com a exclusão dessa cobrança
que integra o valor de cada parcela, proporcionalmente, incluindo o abatimento do encargo correspondente a esse valor, sendo
que com relação às parcelas já pagas, o valor deverá ser restituído, incidindo correção monetária desde o desembolso, pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de forma simples ao autor, e com os mesmos encargos previstos
no contrato (incluindo juros de 1% a partir da citação). Evidente que o autor sucumbiu na quase totalidade de seus pedidos (art.
86, parágrafo único, Código de Processo Civil), ficando assim condenado nas custas, despesas do processo e nos honorários
advocatícios do réu, que arbitro em dez por cento do valor dado à causa (artigo 85, § 2º do atual Código de Processo Civil),
observada a gratuidade a ele concedida (fls. 61-62). P I C - ADV: ANDREA APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
Processo 1004220-81.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - José Carlos do Nascimento,
- OI MOVEL S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento, inclusive, acerca do requerido
pela OI em recuperação judicial. Int. - ADV: JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA (OAB 392276/SP), SAMUEL AZULAY (OAB
419382/SP)
Processo 1005288-76.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A CMV Serviços Empresariais Ltda - Me e outro - Vistos. Esta execução teve todo seu curso sem a concessão da gratuidade de
justiça. Agora a exequente requereu a concessão da justiça gratuita sem, no entanto, trazer cabal demonstração do alegado
estado de necessidade. É certo que a justiça gratuita pode ser pedida a qualquer tempo. Contudo, à luz do que dispõe o art.
6º, da Lei n° 1.060/50, caso a gratuidade seja requerida no curso do processo, deve ser comprovada a modificação na situação
financeira que justifique a concessão do benefício. Nesse sentido: “Exigindo que o requerimento do benefício no transcorrer do
feito venha ‘instruído com algum documento que, ainda que indiciariamente, convença da ocorrência de evento superveniente
que acarretou a redução do estado de fortuna’: RT 838/231. No mesmo sentido: JTJ 285/290, 287/323, 314/244 (AP 762.287-0/7)
(in “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme A.
Bondioli; com a colaboração de João Francisco Naves da Fonseca - 42a edição - São Paulo: Saraiva, 2010, p. 1193). Note-se,
ainda, que trata-se de pessoa jurídica, e mesmo tratando-se de pessoa física, que não se desincumbiu do encargo de comprovar
a alegada hipossuficiência financeira. Nestes termos: “JUSTIÇA GRATUITA Pessoa Jurídica - Prova da efetiva impossibilidade
de o recorrente arcar com o encargo financeiro da demanda Inexistência Súmula 481 do. C. STJ - Deferimento dos benefíciosImpossibilidade: A concessão dos benefícios de justiça gratuitaà pessoa jurídica está condicionada à efetiva comprovação
de impossibilidade de o requerente arcar com o encargo financeiro da demanda, mediante a apresentação de documentação
pertinente que demonstre suficientemente a veracidade da alegação. RECURSO NÃO PROVIDO.” (Agravo de instrumento nº
2131409-02.2022.8.26.0000 Relator: Nelson Jorge Júnior Comarca: Serrana Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado
julgado e publicado em 06/12/2022). Por tais razões, indefiro o pedido de justiça gratuita. No mais, defiro a habilitação do
advogado indicado a fls. 230, dr. RONALDO NILANDER, conforme postulado pela parte requerida. Anote-se. Intime-se. - ADV:
REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/
SP), RONALDO NILANDER (OAB 166256/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1005576-14.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ii - Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado de busca, apreensão e citação, juntado às fls. 306 dos autos. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 1006654-82.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Seliomar Freitas
- Nos termos do r. despacho de fls. 313, petição do autor às fls. 316 e implantação do benefício às fls. 319/329, fica o INSS
intimado a apresentar, em 30 dias, os cálculos que entender devido. - ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/
SP), RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/SP)
Processo 1007630-94.2015.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Joao Vessio Filho - Maria
Irene de Carvalho - Ciência ao requerente acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico (fls. 426/427). Após
a conferência e assinatura pelo MM. Juiz, será encaminhado ao banco para o devido pagamento. - ADV: MARIA TERESA DE
ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP), ROSENI SENHORA DAS NEVES SILVA DELMONDES (OAB 280376/SP), MARIA
AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP)
Processo 1008071-70.2018.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nilson de
Souza Prata - - Talita Aparecida Ferreira Prata e outros - Ronaldo de Melo e outros - Vistos. Aqui, pende de julgamento a
habilitação dos herdeiros do corréu falecido, FRANCISCO DE CARVALHO FILHO, tendo sido juntada por derradeiro carta
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