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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 - Página 2525

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TJSP 12/12/2022 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3647

2525

ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9289/SP)
Processo 0000744-71.2022.8.26.0374 - Comunicado de Mandado de Prisão - Alimentos - C.E.S. - A certidão foi expedida e
encontra-se à disposição do interessada. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE PUGIM (OAB 422723/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HÉLIO CÉSAR LIMA ÂNGELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1036/2022
Processo 1001215-70.2022.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Contagem Recíproca de Tempo de Serviço - Marco
Antônio Sanção - Manifeste a parte autora sobre a contestação apresentada. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: SHEILA APARECIDA
MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP)

Anexo do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2022
Processo 0000201-68.2022.8.26.0374 (processo principal 1000679-30.2020.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Adalberto Tomazelli - - Márcia Aparecida Roque Tomazelli - Vistos. Fls. 13/16: manifeste-se o
DER, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP)
Processo 0000831-27.2022.8.26.0374 (processo principal 1001176-10.2021.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Arthur Fiatikoski Angelo - Vistos. Determino a intimação da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, para se manifestar sobre o cálculo apresentado pela parte autora às fls. 01/04 e 11, no prazo de 30 dias. Intimem-se. ADV: ARTHUR FIATIKOSKI ANGELO (OAB 387511/SP)
Processo 1000161-40.2020.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jorge Aparecido José da Silva Vistos. Fl. 69: providencie a serventia a exclusão do nome da Advogada do cadastro do processo. Manifeste-se o autor, no prazo
de 10 dias, quanto aos avisos de recebimento negativos juntado aos autos. Int. - ADV: ELZA CRISTINA MENDONÇA CEZARIO
(OAB 428378/SP)
Processo 1001057-49.2021.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Alexandre Silveira de
Brito - Banco Itaucard Sa e outro - Vistos. Ante a informação de que há cumprimento de sentença protocolado sob o nº 000076025.2022.8.26.0374, tramitando sob a forma eletrônica, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017, remetam-se os presentes
autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LETICIA DE BRITO GOMES
(OAB 442030/SP)
Processo 1001176-10.2021.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Arthur
Fiatikoski Angelo - Vistos. Fl. 144: ante a informação de que há cumprimento de sentença protocolado sob o nº 000083127.2022.8.26.0374, tramitando sob a forma eletrônica, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017, remetam-se os presentes
autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Int. - ADV: ARTHUR FIATIKOSKI ANGELO (OAB 387511/SP)
Processo 1001351-67.2022.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência
Salarial - Victor Bucci - Vistos. Fls. 90/94: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Considerando o valor atribuído à causa
e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial
da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º da Lei nº 12.153/09), ante
a inexistência de Lei Municipal que permita aos procuradores do requerido efetuarem transação, não sendo possível, por ora, o
cumprimento do previsto no artigo 8º da citada Lei. Cite-se o requerido Município de Morro Agudopara ofertar contestação, no
prazo de trinta dias, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar
na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos
do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Atente-se, a serventia, quanto à citação do Município via portal, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 418/2020. Intime-se. - ADV: MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP)
Processo 1001675-57.2022.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jaqueline Belletato - Vistos.
1. Analisando os autos, entendo que a petição inicial da ação executiva não está em condições de ser integralmente admitida.
Com efeito, segundo o Código de Processo Civil, constitui título executivo extrajudicial “o crédito, documentalmente comprovado,
decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio” (art. 784,
inciso VIII). Apesar de o dispositivo em questão, na parte em destaque, empregar expressão em caráter exemplificativo, a sua
aplicabilidade depende de que os encargos em questão sejam líquidos e certos, a respeito dos quais não caiba a discussão
sobre sua existência e respectivo montante. Não é, todavia, o que ocorre com as despesas relativas às reformas do imóvel,
considerando-se que, ante a inexistência de cláusula expressa no contrato, deve-se lançar mão da previsão legal do art. 23,
inciso III, da Lei 8.245/91, segundo o qual o locatário é obrigado a “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o
recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal”. Diante disso, não é possível, ao menos através da utilização do
processo de execução, incluir-se na memória de cálculo os valores relativos aos reparos realizados no imóvel, já que lhes falta
a necessária certeza e liquidez exigida pelo referido procedimento legal. 2. Diante disso, determino seja intimada a exequente
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para (i) converter a presente ação de execução em ação de
conhecimento ou (ii) excluir os valores relativos aos reparos do imóvel. Intime-se. - ADV: VANESSA CARMANHAN MEIRELLES
(OAB 281279/SP)

NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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